Numero do processo: 36266.005507/2005-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2000 a 31/12/2004
“EMENTA: Seguro por Acidente do Trabalho – SAT. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCRA. SEBRAE. LEGALIDADE.
1. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de dispositivo legal sob fundamento de inconstitucionalidade.
2. A lei nº. 8.212/91, em seu art. 22, II, “a” a “c”, define a hipótese de incidência, a base de cálculo, a alíquota, o sujeito ativo e o sujeito passivo do SAT, satisfazendo o principio da reserva legal, previsto no art. 97 do CTN.
3. A contribuição para o INCRA foi criada no interesse de promover e equilibrar o ambiente rural e não há exigência legal para que as empresas contribuintes tenham qualquer vínculo com o setor rural ou mesmo com o regime de previdência dos rurícolas.
4. A contribuição destinada ao SEBRAE foi criada como um adicional àquelas destinadas ao SESI/SENAI e SESC/SENAC, conforme dispõe o art. 8º, §3º da Lei nº 8.029/90 e consoante o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.318/86. É dizer, basta que a empresa recorrente esteja no rol dos contribuintes para estes Serviços, para que também seja obrigada a contribuir para o SEBRAE, independentemente de ser ou não beneficiária da contribuição ou do seu porte empresarial.”
Recurso Negado.
Numero da decisão: 205-00.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.002733/2006-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/11/2004 a 30/04/2006
Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL.
Os valores declarados em GFIP pelo contribuinte constituem confissão da realização do fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.226
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, II) por unanimidade negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 37172.001446/2006-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1995 a 31/07/1998
Ementa: DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o lançamento de contribuições previdenciárias é de 10 anos, conforme previsto no art. 45 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ELISÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
A tomadora de serviços é solidária com a prestadora de serviços até a entrada em vigor da Lei n° 9.711/1998. A elisão é possível, mas se não realizada na época oportuna. Persiste a responsabilidade. Não há benefício de ordem na aplicação do instituto da responsabilidade solidária na construção civil.
Recurso negado
Numero da decisão: 205-00.182
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) negou-se provimento ao recurso. Ausência justificadamente do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35462.001092/2006-96
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 06/06/2006
Ementa: COMPENSAÇÃO – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DO PLEITO É DE 5 ANOS – CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO SEBRAE, BEM COMO AO SESC E AO SENAC SÃO DEVIDAS. PELAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS–
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
O prazo que o contribuinte dispõe para realizar o pedido de restituição é decadencial, sendo de cinco anos.
As contribuições destinadas ao Sesc e ao Senac também são devidas pela empresas prestadoras de serviços.
A contribuição destinada ao SEBRAE não é devida apenas por microempresa e empresa de pequeno porte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.100
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausência ocasional do Conselheiro Marcelo Oliveira.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37169.000447/2006-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/03/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – RELATÓRIO FISCAL COMPLETO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA –GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA –
– AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO, RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
O relatório fiscal indicou todos os fundamentos fáticos e jurídicos que ensejaram a presente notificação.
Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.197
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 35009.000731/2006-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/08/2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA — NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÕES IMPORTANTES. NULIDADE. A não apreciação das questões relevantes trazidas pelo contribuinte no
bojo do processo caracteriza cerceamento do direito de defesa, uma vez que devem ser obedecidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decisão de primeira instância Anulada
Numero da decisão: 205-00.122
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10930.001232/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - 1) O plenário do STF declarou que é constitucional a cobrança de PIS sobre o faturamento decorrente da venda de derivados de petróleo (RE 230.337/RN). 2) A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Precedentes do STJ - REspeciais 240.938/RS e 255.520/RS - e CSRF - Acórdão CSRF/02-0.871, de 05/06/2000).
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 19647.002412/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2001, 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. PROVIMENTO.
Constatada a contradição no acórdão recorrido, é de se conhecer e prover os Embargos de Declaração, reformulando o Acórdão nº 202-17.272, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo de exigência fiscal, ao processo judicial, dentro das normas reguladoras do Processo Administrativo Fiscal. A Administração Pública tem o dever de impulsionar o processo até sua decisão final (Princípio da Oficialidade). Apenas a cobrança do débito deverá aguardar ao pronunciamento judicial, se demonstrada a ocorrência de uma das causas suspensivas da exigibilidade do crédito tributário.
TAXA SELIC.
É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa Selic conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE nº 550.396 – SC.
MULTA DE OFÍCIO. cabimento.
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
Recurso negado.”
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.728
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes para retificar o Acórdão n 9 202-17.272, cujo resultado do julgamento passa a ser o seguinte: "Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso."
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR
Numero do processo: 10120.001390/93-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 202-00.214
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para o julgamento do Recurso em favor do Terceiro Conselho de Contribuintes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Hélvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10930.001590/97-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - SAÍDAS DE AÇÚCAR - IN SRF Nº 67/98 - 1 - A Instrução Normativa nº 67, expedida pelo Secretário da Receita Federal em 14 de julho de 1998, nos seus artigos 2º e 3º, convalidou o procedimento adotado pelos estabelecimentos industriais que deram saída a açúcares de cana do tipo demerara, cristal superior, cristal especial, cristal especial extra e refinado granulado, no período de 6 de julho de 1995 a 16 de novembro de 1997, e à açúcar refinado do tipo amorfo, no período de 14 de janeiro de 1992 a 16 de novembro de 1997, sem lançamento, em Nota Fiscal, do Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), autorizando, outrossim, a restituição do IPI eventualmente recolhido, nos mesmos períodos, relativamente à saída desses tipos de açúcares de cana. 2 - Considerando que a própria Administração Fazendária, não obstante a existência de precedentes judiciais sobre a matéria a ela favoráveis, abriu mão da cobrança do IPI devido nas saídas de alguns tipos de açúcares, reconhece-se a perda do objeto do lançamento em relação ao açúcar cristal extra cujas saídas do estabelecimento fabril, "in casu", efetivaram-se no interregno mencionado.
Recurso voluntário a que se dá provimento para o fim de declarar a improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 201-73.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para o fim de declarar a improcedência do lançamento.
Nome do relator: JORGE FREIRE
