Numero do processo: 13807.007942/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA POSTULAR A COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76252
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13822.000060/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se não tomdados como parâmetro para rever os VTNs, os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar a decisão a quo.
Numero da decisão: 201-71826
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.004448/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DECADÊNCIA. Decorrido o prazo de cinco anos estabelecido para a homologação dos pagamentos antecipados pelo contribuinte, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, é de se considerar homologado o pagamento e definitivamente extinto o crédito tributário correspondente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13807.006851/00-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS).RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Prescreve em cinco anos, a contar da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, o direito de requerer administrativamente a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS por força das disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15288
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13819.001834/99-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. Tratando a matéria decadência de norma geral de direito tributário, seu disciplinamento é versado pelo CTN, no art. 50, § 4º, quando comprovada a antecipação de pagamento a ensejar a natureza homologatória do lançamento, como no caso dos autos. Em tais hipóteses, a decadência opera-se em cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa SELIC. MULTA DE OFÍCIO. CONFISCATORIEDADE. A multa aplicada pelo Fisco decorre de previsão legal eficaz, descabendo ao agente fiscal perquirir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-16187
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13807.001042/98-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - O artigo 34, I, do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 67 da Lei nº 9.532/97, estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve recorrer de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa no valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o artigo 1º da Portaria MF nº 333/97, o limite de alçada está fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Não é passível de reexame obrigatório, a decisão que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo e encargos de multa em valor inferior ao limite de alçada. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 202-13476
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por ausência de limite de alçada.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13819.000881/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08909
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso por opção pela via judicial. Vencido o Conselheiro relator Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acordão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13808.000604/95-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - INEXATIDÃO MATERIAL - É de se reparar inexatidão material constada no corpo da decisão recorrida, referente ao crédito mantido contra a recorrente. SAÍDA DE PRODUTOS SEM LANÇAMENTO DE IMPOSTO - Não infirma a simples alegação desacompanhada dos documentos que comprovem o não recolhimento da exação calcada em alegação de suposta devolução de mercadorias. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-13843
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10830.004764/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO EM ATRASO. O instituto da denúncia espontânea, tratada no art. 138 do CTN, tem alvo específico: cobre fatos desconhecidos pelo Fisco. O simples recolhimento efetuado após o vencimento do tributo não pode ser configurado como denúncia espontânea, tratando-se meramente de pagamento em atraso, sujeito às cominações previstas em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77641
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.003882/99-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da Resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14713
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
