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8101375 #
Numero do processo: 10711.721272/2011-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/05/2008 PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informações, responde pela multa sancionadora correspondente. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA Não há que se falar em nulidade de auto de infração que atende a todos os requisitos legais dispostos na legislação regente. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 30/05/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CONHECIMENTO ELETRÔNICO. A informação extemporânea das cargas transportadas enseja a aplicação da penalidade aduaneira estabelecida no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/66. Incabível os argumentos de denúncia espontânea por não se aplicar aos casos de descumprimento de prazos. Aplica-se o estabelecido na Súmula CARF no 126.
Numero da decisão: 3001-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

8096513 #
Numero do processo: 10711.000998/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 15/08/2003 IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. PENALIDADE. ÔNUS DA PROVA. A acusação de fraude documental e subfaturamento na importação não pode ser presumida nem generalizada. Deve ser cabalmente comprovada de forma individualizada, não bastando a indicação de meros indícios ou algumas provas para descaracterizar o valor aduaneiro declarado pelo importador e todas as operações de importações realizadas.
Numero da decisão: 3201-006.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8115043 #
Numero do processo: 13816.000581/2003-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1995 a 28/02/1996 INCONSTITUClONALIDADE DO ART 18 DA LEI N° 9.115/98, PRAZO DECADENCIAL ADIN N° 1.417-0/DF O prazo para requerer a restituição, em decorrência da inconstitucionalidade, declarada na ADIN 1417-0/DF, tem seu prazo decadencial iniciado da publicação da decisão do STF. PIS. REPETIÇÃO DO INDEBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART, 18 DA LEI N°9.715/98. DECADÊNCIA. ADIN N" 1 417-0/DF Em decorrência da inconstitucionalidade declarada na ADIN 1 417-0/DF, são passiveis de repetição, os valores do PIS pagos indevidamente, relativos aos finos geradores ocorridos no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.
Numero da decisão: 3201-006.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, superada a questão enfrentada no voto (inocorrência da prescrição), prossiga na análise do pleito. (documento assinado digitalmente) CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente (documento assinado digitalmente) LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

8140171 #
Numero do processo: 10314.013476/2006-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 03/12/2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. DESCABIMENTO. O auto de infração deve-se ter como premissa indelével a necessidade de atendimento aos requisitos mínimos de formação válida do ato administrativo fiscal, requisitos estes expressamente determinados pelo artigo 142 do Código Tributário Nacional, e artigos 9 e 10 do Decreto nº 70.235/72. Estando o Auto de Infração devidamente motivado, contendo a descrição dos fatos e a fundamentação jurídica, referentes a todas as infrações, não há que se falar em ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO­COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUMIDO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no §2º do artigo 23 do Decreto­Lei nº 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei nº 10.637/2002. DANO AO ERÁRIO. CONFIGURAÇÃO. É incabível qualquer discussão sobre a existência ou não de dano ao erário na ocorrência de uma das hipóteses arroladas nos incisos do artigo 23 do Decreto Lei nº 1455/76, pois a ocorrência de dano naquelas hipóteses decorre do próprio texto legal. PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA. Constituem dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
Numero da decisão: 3302-008.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Denise Madalena Green - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

8140996 #
Numero do processo: 10980.910650/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3201-002.463
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso em diligência, para que a unidade preparadora profira nova decisão, para a qual deverão ser analisados os documentos e alegações trazidos no Recurso Voluntário. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10980.920620/2012-76, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Suplente convocada), Laércio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente).
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

8058444 #
Numero do processo: 11075.000732/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 2007 RESSARCIMENTO REFERENTE AO CRÉDITO PRESUMIDO - ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/2004. O argumento de que a fiscalização refutou a classificação fiscal adotada pelo Recorrente - produto comercializado se trata de "arroz quebrado" (Código TIPI 1006.40) e portanto sem direito ao crédito presumido - é uma alegação que não encontra ressonância nos autos. Portanto inócua. Os motivos da delegacia de origem efetuar a GLOSA, em razão do crédito presumido decorrente da atividade agroindustrial, foram por outras razões expressas no Despacho Decisório. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). CRÉDITO. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL. É incabível, por expressa disposição legal (art. 13 da Lei no 10.833/2003) a correção, pela Taxa SELIC, de créditos da não cumulatividade em relação à Contribuição para o PIS/PASEP.
Numero da decisão: 3302-007.856
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer de parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar provimento, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimarães, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Corintho Oliveira Machado, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

8140195 #
Numero do processo: 10850.720157/2014-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 CONCEITO DE INSUMO. RESP1.221.170/PR. BENS OU SERVIÇOS QUE VIABILIZAM O PROCESSO PRODUTIVO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TESTE DA SUBSTRAÇÃO. Adota-se o conceito de insumo interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do recurso repetitivo (REsp 1.221.170/PR). A essencialidade e relevância do item para produção e prestação do serviço é a régua adequada para se constatar a sua qualificação como insumo, capaz de gerar o crédito. Recurso Voluntário Improcedente. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-007.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício), Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO

8069424 #
Numero do processo: 12466.002687/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 09/09/2004 a 18/04/2006 DANO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA QUE NÃO SEJA LOCALIZADA OU QUE TENHA SIDO CONSUMIDA. Caracteriza-se dano ao erário, decorrente de ocultação do real responsável pela operação de importação, logo, sendo punido com a pena de perdimento das mercadorias que, no entanto, converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria que não seja localizada ou que tenha sido consumida. Já a pena pecuniária prevista no art. 33 da Lei n° Lei n° 11.488, de 2007 veio apenas substituir a pena não pecuniária de declaração de inaptidão e não a pena de perdimento.
Numero da decisão: 3201-000.928
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o relator Luciano Lopes de Almeida, Marcelo Ribeiro Nogueira e Adriana Oliveira e Ribeiro. Redator Designado Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

8140188 #
Numero do processo: 10850.720106/2014-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 CONCEITO DE INSUMO. RESP1.221.170/PR. BENS OU SERVIÇOS QUE VIABILIZAM O PROCESSO PRODUTIVO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TESTE DA SUBSTRAÇÃO. Adota-se o conceito de insumo interpretado pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do recurso repetitivo (REsp 1.221.170/PR). A essencialidade e relevância do item para produção e prestação do serviço é a régua adequada para se constatar a sua qualificação como insumo, capaz de gerar o crédito. Recurso Voluntário Improcedente. Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-007.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) João Paulo Mendes Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto e Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício), Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: JOAO PAULO MENDES NETO

8054888 #
Numero do processo: 11080.917040/2012-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 15 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3001-000.307
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta tome conhecimento e se manifeste sobre os argumentos e documentação exibidos em sede de recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Luís Felipe de Barros Reche, que rejeitou o pedido de diligência. (assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco Martins Leite Cavalcante - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE