Numero do processo: 10620.000485/2001-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/97. RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva a legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, por força do disposto no art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-30714
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10675.004804/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 2001. MULTA POR ATRASO. CÁLCULO. O cálculo da multa devida por atraso na entrega das DCTF referentes aos três primeiros trimestres do ano de 2001 se dá conforme o disposto na IN 126/98. Já no que diz respeito ao quarto trimestre desse ano, deve-se seguir o disposto no artigo 7º da lei 10.426/02.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32918
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10675.000414/2001-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Processo administrativo fiscal. Embargos de declaração. Intempestividade.
Embargos declaratórios aos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda devem ser manejados com observância do prazo de cinco dias contados da ciência da decisão de segunda instância administrativa.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
Numero da decisão: 303-35.395
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento dos embargos de declaração 110 ao Acórdão 303-34111, de 28/02/2007, por intempestivos, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10675.000170/2004-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
A teor do artigo 10, §7° da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória n°. 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE RESERVA LEGAL.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.232
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Luis Marcelo Guerra de Castro e Celso Lopes Pereira Neto, que negaram provimento
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10670.000559/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. Em não ocorrendo a hipótese de existência de atos e termos lavrados por pessoa
incompetente ou de os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, não se vislumbra a ocorrência de nulidade.
Preliminar de nulidade rejeitada.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, aplicando-se a mesma condição para os casos de, por impossibilidade de tal ocorrência,
. tratando-se de terras não tituladas, assinatura de Termo de Compromisso de Averbação e Preservação de Florestas.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 301-31.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10675.000275/2004-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR. O mesmo raciocínio vale para afastar a desconsideração da isenção sob o argumento de que o ADA foi protocolado junto ao IBAMA intempestivamente. Não tendo sido questionada pelo fisco a existência da área de utilização limitada declarada, é improcedente a autuação neste aspecto.
ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. Não basta que exista a pastagem é necessário que se demonstre sua utilização efetiva. O gado atribuído aos arrendatários Hamilton Tadeu de Lima e José Mário Delsin não pôde ser considerado, primeiro, porque o contrato, com estes arrendatários, expirou em 30 de junho de 1997 e o ano-base considerado é 1998, e segundo, que não foi apresentada nenhuma comprovação para este gado, nem mesmo a ficha de vacinação obrigatória.
Numero da decisão: 303-34.101
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imputação relativa à área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10660.000019/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Não há permissão para Delegacias de Julgamento delegar sua competência de julgar a outro Servidor.
Os atos praticados por pessoas incompetente acarretam nulidade absoluta do ato.
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMMEIRA INSTÂNCIA, INCLUSIVE.
Numero da decisão: 302-35916
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Luiz Maidana Ricardi (Suplente).
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10650.000179/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL -
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, se ficar comprovada a existência da área de reserva legal por meio de laudo técnico e outras provas documentais, inclusive a averbação à margem da matrícula do imóvel procedida após a ocorrência do fato gerador.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não há sustentação legal para exigir o ADA como condição ao
reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. O
reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe da
apresentação intempestiva do ADA, se ficar comprovada a
existência da área de preservação permanente por meio de laudo
técnico e outras provas documentais, à época da ocorrência do fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.561
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Atalina Rodrigues Alves e Valmar Fonseca de Menezes votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o representante da Empresa o Advogado Dr. Dilson
Gerent OAB/RS 14.900.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10675.004555/2004-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Exercício: 2000
ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL. EXIGÊNCIA DO ADA Não há previsão legal para exigência do ADA corno requisito para exclusão da área de utilização limitada/reserva legal da tributação do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL AVERBAÇÃO.
Fica reconhecida a área de utilização limitada/reserva legal
devidamente averbada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.468
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10670.000967/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSUAL. NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO.
A inobservância do disposto no art. 148 do CTN, que não ocorreu neste processo, constituiria causa de improcedência do Auto de Infração e não, de sua nulidade.
ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
A área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, "c", do CTN.
ITR/97. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.
A exclusão da área de reserva legal da área tributável pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição da matrícula no registro de imóveis.
Recurso parcialmente provido por maioria.
Numero da decisão: 301-30330
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade.
No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a área de preservação permanente, vencidos os conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho e Mª do Socorro Ferreira Aguiar que negavam provimento ao recurso..
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
