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4827439 #
Numero do processo: 10909.001076/94-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: VALOR TRIBUTÁVEL. "O valor tributável é correspondente ao valor efetivo da transação, conforme art. 1º do Acordo de valoração Aduaneira. O Contrato de Câmbio é prova cabal" INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. "Não tem cabimento a aplicação do inciso IX do artigo 526 do R.A., este dispositivo fere o Princípio de Reserva Legal por não tipificar a infração" Dado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-28258
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4824878 #
Numero do processo: 10845.008602/93-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Recurso. Não tendo a Recorrente em seu recurso voluntário apreciado a matéria de muito decidida pela decisão recorrida torna-se esta definitiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 301-27946
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4827325 #
Numero do processo: 10907.000037/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO. A propositura de ação na esfera judicial impede a apreciação concomitante de idêntica matéria na esfera administrativa. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-28570
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4829558 #
Numero do processo: 10983.001817/96-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Mercadoria importada ao desamparo de Guia de Importação. Tipificada a infração prevista no inciso II do art. 526 do R.A. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-33545
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4827483 #
Numero do processo: 10916.000037/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO. "Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto de Exportação-DDE, no Siscomex. Essa é a inteligência do artigo 222 do RA." Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28070
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4824789 #
Numero do processo: 10845.005677/93-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Imposto de Importação. Classificação de SURFYNOL 104-H nome químico 2,4,7,9 Tetrametil -1,5- Decine -4- Diol (TMDD). Caracterizado como preparação. Código TAB-SH-3823-90-9999. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-28291
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4824796 #
Numero do processo: 10845.005831/91-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: - Classificação de Mercadorias. - Revisão Aduaneira. 1- O prazo decadencial para o procedimento da revisão aduaneira é de 05 (cinco) anos a partir da ocorrência do fato gerador do Imposto de Importação. 2 - As consultas sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a matéria de classificação de mercadorias, quando formuladas durante a vigência da antiga Nomenclatura de mercadorias - NENCCA - perderam sua validade com o advento do Sistema Harmonizado (01/01/89). 3 - O produto savinase 6.0 T, da forma como foi importado, trata-se de uma Preparação à base de Enzima Proteolítica, Polissacarídeos, Sais Inorgânicos e Poli (oxietileno) Glicol, classificando-se no código TAB/SH 3507.90.0200. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33.305
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa capitulada no artigo 4º, da Lei 8.218/91, nos termos do voto da Conselheira relatora, na forma do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4828556 #
Numero do processo: 10945.001265/94-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Despacho Antecipado - Preliminar de nulidade negado face o art. N 7º inciso III e art. 52, inciso III ambos do R.A., c/c com os artigos 47 a 52, inciso I do Decreto 70.235/72 e Norma de Execução CST nº 43/79. (Processo de consulta). Irrelevante para fins de aplicação do disposto n. subitem 7.3.1. da IN-SRF nº 40/74, variação da taxa de Câmbio. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28247
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4824772 #
Numero do processo: 10845.005440/93-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Importação. Classificação. A norma interpretativa somente retroage quando não acarreta novo gravame ou multa; Prevalece sempre a legislação da época para classificação.
Numero da decisão: 301-27975
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4824608 #
Numero do processo: 10845.001223/92-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA E EXTRAVIO DE MERCADORIA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR COMO EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR (R.A.,art. 480, . 1. e 2.). A existência de nexo de causalidade entre o sinistro caracterizador do caso fortuito ou força maior e a avaria ou extravio da carga é condição indispensável para excluir a responsabilidade do transportador pelo fato. Recurso parcialmente provido. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32444
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA