Numero do processo: 11128.002564/99-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA (GRANEL). TRANSPORTE MARÍTIMO. LIMITES DE TOLERÂNCIA.
É de 5% o percentual fixado na IN SRF - 012/76, considerado como quebra natural e inevitável, no caso de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, provida a apuração global da descarga, considerando-se os resultados apontados em todls os portos de escala da embarcação transportadora. Tal limite aplica-se para efeito de exclusão, tanto da penalidade quanto do tributo incidente. Procedentes do Conselho de Contribuintes e da Câmara de Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.009356/98-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
GRANEL SÓLIDO. SULFATO DE AMÔNIO.
FALTA DE MERCADORIA. LIMITE DE TOLERÂNCIA.
O limite de tolerância referente à quebra natural de granel sólido é de até 1% da quantidade manifestada, relativamente à exigência de tributos, nos termos do disposto na IN SRF nº 95/84.
A IN nº 12/76 refere-se, apenas, à aplicação da multa pertinente, se for o caso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34495
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Paulo Roberto Cuco Antunes, e Paulo Affonseca de Barros Faria Junior que davam provimento. Designada para redigir o acórdão à Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 12689.000390/97-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - PROVA TÉCNICA INEFICAZ.
Falha insanável na coleta de amostras quando do desembaraço aduaneiro, ensejando Laudos Técnicos ineficazes no aspecto da identificação da mercadoria importada. Insubsistente o Auto de Infração que exige diferença de tributos e outros encargos, por desclassificação fiscal de mercadoria baseada em tais Laudos.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34734
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11131.001076/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM.
Não contestada a autenticidade do certificado de origem. A autuação se deu em julho/98, quando já havia sido introduzido no Brasil, por meio do Decreto nº 1.568/95 o 8º Protocolo Adicional ao ACE entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que , em seu Anexo I, Capítulo V, art. 17, estabeleceu o prazo de até 10 (dez) dias utéis após o definitivo embarque da mercadoria, para a emissão do certificado de origem. Não seria aceitável que, mesmo não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria sim, na prática, numa penalidade desproporcional à suposta transgressão havida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11610.002061/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento.
DECADÊNCIA
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário (art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional).
NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35711
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo , relator, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes. A Conselheira Simone Cristina Bissoto fará declaração de voto. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10820.001699/2003-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1999
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. PROVIMENTO PARCIAL.
Tendo o contribuinte feito prova contra si de que a área de preservação permanente é menor do que aquela declarada, deve ser mantida somente a área efetivamente comprovada, mantendo-se a glosa efetuada pela fiscalização no que se refere ao restante da área declarada.
ITR. GLOSA DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA.
A ausência de comprovação hábil é motivo ensejador da não aceitação da área de utilização limitada como excluída da área tributável do imóvel rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.383
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto á área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Designado para redigir o voto quanto a área de reserva legal o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10820.002282/2002-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Ementa: ITR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Rejeitada essa preliminar pois torna-se despicienda a perícia requerida uma vez que existe laudo técnico juntado na impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA
RESERVA LEGAL E ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, em data anterior à da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos da legislação pertinente.
Por sua vez, as áreas de interesse ecológico, para se beneficiarem da isenção do tributo, devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.590
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto a área de preservação permanente nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho
Oliveira Machado que negava provimento. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto a área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento integral. Designada para redigir o voto quanto a área de reserva legal a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Paulo Affonseca de Barros Faria Junior
Numero do processo: 10821.000071/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - ALÍQUOTA TEC.
O art. 4º do Decreto nº 1.343/94 não alcança as Portarias do Ministro
de Estado da Fazenda com prazo de vigência indeterminado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 302-33985
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencido o conselheiro Henrique Prado Megda. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva declarou-se impedido. Esteve presente o Advogado Dr. Ruy Jorge Rodrigues Pereira Filho, OAB/DF 1226.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10825.001596/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de ser declarada a sua nulidade.
Processo que se anula ab initio.
PROCESSO ANULADO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-32530
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10768.010372/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE.
Não se declara a nulidade de ato processual quando o mérito do litígio puder ser decidido a favor do contribuinte (Dec. 70.235/72, art. 59, § 3º)
SIMPLES - EXCLUSÃO - PENDÊNCIAS JUNTO À PGFN.
Pendência registrada junto à PGFN há mais de 5 (cinco) anos, não inscrita em dívida ativa e não ajuizável em razão do valor, não autoriza a exclusão do SIMPLES, mormente quando o contribuinte, mesmo após o decurso daquele prazo, quitar a dívida.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi
