Numero do processo: 11128.002733/94-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Rerratificado o acórdão embargado, confirmando-se o provimento do recurso, nos termos da ementa constante do acórdão 301-28642. Retificada a conclusão do voto embargado, por entender este Colegiado que as razões contidas no teor do voto levam à convicção de que ocorreu, de fato, divergência entre o que foi decidido pela Câmara e a conclusão do voto.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 301-29189
Decisão: Por unanimidade de votos aprovou-se a rerratificação do voto do acórdão nº 301.29097.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 12466.001317/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
EAU de PARFUM, cuja composição aromática em álcool situa-se na concentração de 10% do perfume, está excluído do intervalo de 10% a 30% próprio para classificar PERFUME, devendo enquadrar-se como água perfumada, no código 3303.00.20 da TIPI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12689.001386/00-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Catalisador à base de platina, em suporte, tem, por ocasião da
exportação temporária, sua classificação no código 3815.12.00, seja material novo ou gasto, necessitando de recuperação, não havendo prova de que a exportação temporária constou simplesmente de desperdício ou resíduo contendo metais preciosos.
Ao retorno do material recuperado, é devida apenas a diferença
entre os tributos devidos na importação de catalisadores novos e os incidentes sobre os mesmos catalisadores na forma que foram
mandados para recuperação.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.694
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11131.001335/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. IN-SRF 06/86. Não comprovada a existência da necessária Guia de Importação, é devida a multa prevista no art. 526, II, do RA.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29230
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11128.000604/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Processo n.º 11128.000604/2002-14
Acórdão n.º 302-38.582CC03/C02
Data do fato gerador: 29/07/1999
Ementa: PIGMENTO À BASE DE DIÓXIDO DE TITÂNIO TIPO RUTILO – AMANHO MÉDIO SUPERIOR OU IGUAL A 0,6 MICRÔMETROS – MICRONS- TEC/NCM 3206.11.11.
O Labana retificou o laudo anterior, em decorrência da realização dos exames utilizando o método de espalhamento estático de luz laser, por orientação decorrente da Informação COANA/COTAC/DINOM nº 10, de 14/05/2001, concluindo por considerar correto o percentual da granulometria do produto. Assim sendo, está correta a classificação tarifária adotada pelo contribuinte.
Multa de Ofício
Constatada a inexigibilidade do imposto de importação, também não é cabível a multa de ofício.
Multa ao Controle Administrativo das Importações
Aplicável na espécie o Ato Declaratório (Normativo) nº 10/97 e, portanto, inexigível a referida multa.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38582
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11618.000839/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. REFIS.
Sendo a renúncia um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC).
RENÚNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35818
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pela interessada, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 11080.010678/00-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
Exercício de 1996.
GRAU DE UTILIZAÇÃO DA TERRA E ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA O CÁLCULO DO IMPOSTO.
A autoridade Fiscal competente deve corrigir, de ofício, erro decorrente da digitação dos dados informados pelo contribuinte na DITR, quando não constarem dos autos prova de que o próprio interessado foi responsável pelo referido erro.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. EXCLUSÃO.
O lançamento das contribuições sindicais, vinculadas ao ITR, não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35933
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11128.005688/97-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. POSICIONAMENTO DO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE. SOLUÇÃO DE CONSULTA.
Estando em vigor solução de consulta emitida pela Coordenação do Sistema de Tributação (CST), atual Coordenação Geral do Sistema de Tributação (COSIT) órgão competente para dirimir conflitos a respeito da classificação fiscal de mercadorias em processos de consulta, indicando código tarifário adotado pelo contribuinte, é de se observar tal classificação, ainda que reste provado posteriormente, por meio de exames laboratoriais mais modernos e eficazes, que a mesma mercadoria objeto da consulta anterior e atualmente importada, tenha composição diversa, que enseje o seu enquadramento em outro código tarifário. A mudança de classificação só pode ser admitida após a revisão e, se for o caso, revogação da solução de consulta ainda vigente, em respeito ao princípio da segurança jurídica insculpido na Constituição Federal em vigor.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36880
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim que negava provimento. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto fará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11128.003290/97-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIREITO ANTI-DUMPING.
O direito antidumping tem a mesma natureza jurídica do Imposto de Importação, configurando-se como exação tributária e sendo qualificado como adicional daquele imposto, ex vi da legislação aplicável e tendo como origem os Acordos firmados no âmbito da OMC/GATT. Embora tenham a mesma natureza jurídica são cobrados independentemente, mercê o caráter transitório e cumulativo do adicional. Ao procedimento de exigência aplica-se o rito processual do contencioso-tributário regido pelo PAF. Cabível a multa de ofício e os juros de mora.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30673
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Roosevelt Baldomir Sosa.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11610.002990/2001-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - A opção pelo sistema formalizada mediante alteração cadastral, após o prazo previsto na legislação de regência, somente surte efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subseqüente.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36564
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
