Numero do processo: 11618.003226/2002-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Não se conhece de recurso intempestivo
Numero da decisão: 303-31.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10510.001017/2006-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF 2001. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. Microempresa enquadrada no Simples. Dispensa de apresentação amparada pela IN SRF n° 126/1998 combinada com a IN SRF N° 255/2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.109
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Silvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 13921.000347/2003-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ITR - TERRAS ALAGADAS - LAGOS DE USINAS HIDROELÉTRICA - NÃO INCIDÊNCIA.
A alteração das condições no mundo fenomênico de um determinado fato jurisdicizado, passando a fornecer novos elementos da realidade factual, como é o caso das terras alagadas, altera irremediavelmente a natureza jurídica da coisa. De modo que terras alagadas perdem a natureza jurídica de terra para
assumir a de água, não se subsumindo à norma de incidência do ITR que preconiza a existência de “área continua de terras”.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL.
Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas como isentas de tributação pelo ITR.
VALOR DA TERRA NUA - SISTEMA DE PREÇOS DE TERRA.
Ainda que o SIPT tenha sido criado por Lei é
imprescindível a demonstração da adequação das
diversas classes de áreas informadas no Sistema com
as áreas realmente existentes no imóvel fiscalizado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.870
Decisão: Acordam os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, Relator, que deu provimento parcial para excluir da imputação somente a área alagada (2.730,8 hectares). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10768.015213/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/06/1991 a 30/06/1991
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído.
Havendo o auto de infração sido lavrado em 18/12/01 e o contribuinte tomado conhecimento do lançamento tributário em 26/12/01, deve ser declarada a decadência do Finsocial devido nos meses de apuração referentes a junho, outubro e novembro do ano calendário de 1991.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-33.962
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10711.004270/2006-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/03/1999
DESPACHO ANTECIPADO LICENÇA DE IMPORTAÇÃO
A licença de importação, regularmente emitida e vinculada à declaração de importação, cumpriu a sua função no que respeita ao tratamento administrativo, mormente quando reveste a condição de ato administrativo vinculado. Não cabe, pois, a exigência de multa por falta de LI no curso do despacho aduaneiro de importação em razão do vencimento do prazo por falta de previsão legal.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.135
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,negar provimento ao recurso de ofício,nos termos do voto relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 13708.001991/2003-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A
entidade "denúncia espontânea" não alberga a pratica
de ato puramente formal do contribuinte de entregar,
com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos
Federais.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-35.023
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10768.001328/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/01/1991
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído.
Havendo o contribuinte tomado conhecimento do lançamento tributário em 26/01/00, os períodos de apuração concernentes ao Finsocial compreendidos entre 01/01/90 a 31/01/91 e de 01/03/91 a 30/06/91, encontram-se decaídos.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.961
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto, Adriana Giuntini Viana e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10675.004735/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO.
É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo
contribuinte da existência, no seu imóvel, das Áreas de reserva
legal, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus
consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10,
parágrafo 7º, da Lei n° 9.393/96, modificado pela MP n° 2.166-
67/2001.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.230
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) que davam provimento parcial.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10120.008552/2004-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILDADE. Comprovado que a recorrente, pequena sociedade empresária, se dedica ao ramo de fabricação e comércio de painéis de comando e controle/automação elétricos, executados por técnicos de nível médio, que independe de autorização legal para realização de seus objetivos, comprovado devidamente o não exercício de qualquer atividade impeditiva, e ainda, que o ramo exercido pela recorrente não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o DESPACHO DECISÓRIO que a excluiu do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 303-35.044
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiuza
Numero do processo: 10814.018215/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 27/08/1996
LEGITIMIDADE PASSIVA. VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO DECADÊNCIA.
Afastadas as preliminares argüidas, bem como a prejudicial de decadência. Sobre a legitimidade passiva, é fato incontroverso que na data de concessão do regime especial de trânsito aduaneiro, bem como na data do despacho para o trânsito, o preposto, além de empregado, era agente credenciado pela empresa ora recorrente junto à SRF, gozava de mandato da representada para tais atividades, tendo atuado como seu representante em diversas situações nas quais se concedeu o mesmo regime especial. Ademais, a recorrente reconhece que tal mandato só foi cassado depois dos fatos e por conta deles. Sobre as pretensas razões de nulidade, ao contrário do que disse a recorrente, os autos de infração foram cientificados à sua Diretora de Finanças, conforme documentos acostados, e não se constatou nenhuma infração ao art.9º do PAF. Na linha doutrinária e jurisprudencial da instrumentalidade do processo, as defesas apresentadas nas duas instâncias administrativas revelam completo entendimento da acusação fiscal e demonstram o seu enfrentamento de forma integral, desfazendo qualquer suspeita de cerceamento ao direito de defesa no curso do presente processo. Obtida a concessão para o regime especial de trânsito aduaneiro com suspensão de tributos, não houve qualquer antecipação de pagamento, portanto, a regra decadencial se encontra no art.173, I, do CTN e não houve a decadência.
TRÂNSITO ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Nos termos da legislação, civil e tributária, a ora recorrente não tem como se esquivar de sua condição de mandante. No caso o mandatário, Sr. João Gouveia, não apenas era funcionário e preposto da ora recorrente, mas foi também especificamente credenciado como representante da empresa perante a SRF para o fim de providenciar a DTA, o desembaraço das mercadorias e a assunção de responsabilidade pelas obrigações tributárias, cambiais e outras, conforme consta do Termo de Responsabilidade.
AFASTAMENTO DAS MULTAS AGRAVADAS DE 150% LANÇADAS.
Descabe, no caso, a aplicação das multas agravadas, lançadas com relação ao I I e ao IPI-v, por ausência de comprovação de dolo da recorrente. Eliminadas as multas agravadas, desde o julgamento proferido na instância a quo é também descabido qualquer lançamento por parte da DRJ, à qual falece competência de lançar multa de ofício com suporte normativo distinto do verificado no instrumento de constituição das multas.
MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES.
A responsabilidade pela infração ao controle aduaneiro das importações, pelos elementos constantes destes autos pode ser pessoalmente imputado ao Sr. João Gouveia, que quanto a isto extrapolou os poderes emanados da procuração dada pelo representado, mas não pode ser imputado à ora recorrente, que quanto a ela não foi demonstrado nenhum dolo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 303-34.060
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de ilegitimidade passiva e de nulidade do auto de infração. Por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência, sendo que os Conselheiros Marciel Eder Costa, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli votaram pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar os lançamentos das multas de ofício e administrativa, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, que mantinha a multa administrativa, e Anelise Daudt Prieto, que negava provimento.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
