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4822572 #
Numero do processo: 10814.000987/92-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Importação de mercadorias por entidade fundacional do Poder Público. O I.I. e o I.P.I. não incidem sobre o patrimônio, não estando, portanto, abrangidos na vedação constitucional do art. 150, inciso VI, alínea "a", parágrafo 2. da C.F. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32561
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4820406 #
Numero do processo: 10670.000391/93-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: BEFIEX - O não cumprimento dos compromissos de exportação assumidos, implica no pagamento dos tributos isentos por ocasião da imporação e demais encargos decorrentes. Dado provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa relativa ao controle administrativo das importações. incabível no caso.
Numero da decisão: 301-28077
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS

4824043 #
Numero do processo: 10831.001023/93-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Revisão Aduaneira. Divergência quanto ao país de procedência da mercadoria no documentário fiscal não constitui infração administrativa ao controle das importações.
Numero da decisão: 302-32793
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4824024 #
Numero do processo: 10831.000854/94-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio líquido, próprios para acondicionamento e transporte de sêmem, classificam-se no código 7612.90.0200. Exigíveis as diferenças de tributos e multa de mora do I.I. e do art. 364, II em razão do recolhimento a menor decorrente da classificação errônea adotada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-28287
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4822836 #
Numero do processo: 10814.011617/93-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Conferência final de manifesto - considera-se ocorrido o fato gerador quando se trata de mercadoria constante de manifesto de carga, cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, sendo o transportador responsável pelo tributo devido. Dentre as hipóteses de aplicação da multa nos termos do art. 4. I, da Lei 8.218/91 não se encontra o extravio ou falta de mercadoria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 303-28176
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4822843 #
Numero do processo: 10814.012200/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Merece provimento o recurso, quando, após determinada diligência a autoridade fiscal não a cumpre, o que, no presente caso, levou a inexistência de elementos que possibilitem a análise da procedência ou não do Auto de Infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4821224 #
Numero do processo: 10711.000353/93-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - Classificação tarifária. - Revisão de lançamento. - Cabível revisão do lançamento para mercadorias desembaraçadas sob o regime especial previsto pela IN nº 14/85 (produto químico). Regulamento Aduaneiro, como dever de ofício e pelo prazo de 5 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador ( art. 173, CTN), incorreta, cuja pertinente verificação só se dá após a remessa de laudo de análise do produto em questão. - Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33485
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4824062 #
Numero do processo: 10831.001317/92-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria no exterior, porém apresentada à Reparticão Aduaneira por ocasião do Registro da D.I. - Desclassificada a infração do inciso II para a do inciso VI do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n. 91.030/85. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32655
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4821469 #
Numero do processo: 10711.008412/92-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Controle Administrativo das Importações. Multa do art. 526, II, do R.A. "Drawback" - Suspensão. Borracha sintética tipo KRATON B 2705. Divergência verificada na descrição de um componente do produto, mas foi, conservada, a classificação fiscal sem que fosse alterada a aplicação industrial prevista no ato concessório. Divergência sem relevância para caracterizar uma importação ao desamparo de G.I. nem para determinar a exclusão do regime especial. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28088
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4820764 #
Numero do processo: 10680.003873/91-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. I.P.I. ISENÇÃO SUBJETIVA. Quando o bem for importado com isenção subjetiva, sua transferência, a qualquer título, a terceiro que não goze da mesma isenção e sem prévia autorização do Fisco, enseja a cobrança dos impostos e das multas correspondentes. Negado provimento ao recurso. Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27101
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON