Numero do processo: 10675.002883/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
A cobrança de multa por atraso na entrega de DCTF tem previsão legal e deve ser efetuada pelo Fisco, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que tratam-se de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais, embora sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. Nos termos do art. 113 do CTN, o simples fato da inobservância da obrigação acessória converte-a em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37158
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10675.000176/2004-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Processo n.º 10675.000176/2004-14
Acórdão n.º 302-38.182CC03/C02
Fls. 190
Exercício: 1999
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO.
Ressalvada minha posição em sentido contrário, nos termos exigidos pela fiscalização e observada a Jurisprudência desta Câmara, a área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, deve estar averbada à época do respectivo fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN)
O VTN somente poderá ser revisto, com base no valor informado no Laudo Técnico de Avaliação quando este atenda às exigências da NBR 8.799/85.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38182
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento parcial ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10660.002616/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Não existe mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que, além da IN que instituiu o referido prazo ter sido revogada, a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9.393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, inciso II, "c", do Código Tributário Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-30129
Decisão: por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10675.000466/95-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VALOR DA TERRA NUA. DITR. ERRO NO PREENCHIMENTO.
Constatado erro no preenchimento da DITR, a autoridade administrativa deve rever o lançamento, para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Havendo erro no Valor da Terra Nua declarado e inexistindo nos autos elementos que permitam a manutenção da base de cálculo do tributo adota-se o valor fixado na IN pertinente
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-29526
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10620.000996/2003-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
RESERVA LEGAL.
A falta de averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o conselheiro Luis Carlos Maia Cerqueira (suplente)
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10620.001240/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR NULIDADE
É nulo o Acórdão de Primeira Instância cujo voto vencedor não examina os fatos efetivamente ocorridos (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70235/72).
PRELIMINAR DE NULIDADE ACOLHIDA.
Numero da decisão: 302-37.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes
Chieregatto votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Judith do Amaral Marcondes Armando que não a acolhiam.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10675.003574/2003-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR – PEREMPÇÃO.
Caracteriza-se como perempto o recurso interposto após o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-38018
Decisão: Por unanimidade de voto, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10660.001940/2004-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: ITR/1999. ÁREA TOTAL REGISTRADA. PROJETO DE RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. ÁREA IMPRESTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
Os documentos juntados aos autos corroboram a informação prestada na impugnação quanto à área total registrada de 657,6 ha. Qualquer alteração nesta área depende de retificação do registro no cartório de imóveis competente. Parte da área do imóvel já era de preservação permanente pelo só efeito do art.2º do Código Florestal, conforme atesta o IEF/MG em documentação anexa. A área de interesse ecológico, imprestável para fins de produção, deve ser assim declarada pelo Poder Público. A legislação relativa ao ITR, tributo com elevadíssima e crescente importância extrafiscal de preservação ambiental, desautoriza o lançamento sobre área de reserva legal somente pela ausência de averbação prévia. Há uma área de RPPN de 40,0 ha confirmada documentalmente. O mero projeto de acréscimo da área de RPPN, pendente de avaliação e reconhecimento pelos órgãos competentes, é insuficiente para a sua exclusão da tributação do ITR. Reformada a decisão recorrida para que seja acatada a área de reserva legal de 131,51 hectares, posto que a ausência de averbação não constitui óbice à isenção.
Numero da decisão: 303-34.100
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a imputação relativa às áreas de 40 ha de reserva particular do patrimônio natural, de 131,51 ha de reserva legal e considerar a área de 657,6 ha como total, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Tarásio Campeio Borges, que dava provimento parcial, mas não afastava a imputação relativa à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10620.000448/2001-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
Comprovada a existência, ficam isentas do Imposto Territorial Rural as áreas com florestas sob regime de preservação permanente e as áreas com florestas plantadas para fins de exploração madeireira (Lei 4.771/65, art. 39).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10675.004313/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 2000
Normas gerais de Direito Tributário. Lançamento por homologação.
Na vigência da Lei 9.393, de 19 de dezembro de 1996, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. É exclusivamente do sujeito passivo da obrigação tributária o ônus da prova da veracidade de suas declarações enquanto não consumada a homologação.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Não-incidência. Reserva legal.
Sobre a área de reserva legal não há incidência do tributo, mas a legitimidade da reserva legal declarada e controvertida deve ser demonstrada mediante apresentação da matrícula do imóvel rural com a dita área averbada à sua margem previamente à ocorrência do fato gerador do tributo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.646
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 114 ha de área de reserva legal, nos termos do voto do redator. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento parcial para acolher 153 ha. Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli