Numero do processo: 12466.001495/98-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 13/12/1999
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA JULGAR IMPUGNAÇÃO DE
LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE.
A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, nos quais tenha sido instaurado o contraditório, até a criação
das turmas julgadoras, era dos Delegados da Receita Federal de Julgamento; vedada a delegação dessa competência. A decisão proferida por pessoa outra que não o delegado da Receita Federal de Julgamento padecia de vício insanável e irradiava a mácula para todos os atos dela decorrente.
Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 9303-001.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial para anular a decisão de primeira instância, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Marcos Tranchesi Ortiz, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11128.009064/98-42
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 17/12/1998
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO PERDAS INEVITÁVEIS
O limite legal para a diferença apurada em mercadorias a granel é de até 1% em relação à cobrança do Imposto sobre a Importação e de 5% para a aplicação da multa isolada (IN SRF 95/84 e IN SRF 113/91).
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR PROVIDO
Numero da decisão: 9303-001.572
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso especial
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10283.001595/2005-68
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição pano Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
2 Ementa: BENEFÍCIO FISCAL. ISENÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO.
Incentivo fiscal dado por Estado-membro a empresa instalada na região, consistente em redução e isenção de tributo, não tem natureza de receita bruta, faturamento ou de resultado.
Recurso de oficio negado
Numero da decisão: 202-18.285
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio. Esteve presente ao julgamento o Dr. Arthur José Faveret Cavalcanti OAB/RJ nº 10.854, advogado ó a recorrente.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 18336.000341/2003-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 06/04/1998
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA. TRIANGULAÇÃO. RASTREABILIDADE DOCUMENTAL.
A não apresentação da fatura comercial identificada no certificado que comprova o cumprimento das regras de origem inerentes à Associação Latino Americana de Integração (Aladi) impede a fruição do benefício preceituado no referido acordo de preferência.
Recurso Especial do Contribuinte Negado
Numero da decisão: 9303-001.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 13808.002737/96-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/06/1996
COFINS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada, constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País e
registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, até 31 de março de 1997, independentemente do regime de tributação do imposto de renda a que estavam sujeitas, faziam jus à isenção da Cofins.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.801
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10283.005311/2001-89
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 05/06/2001
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INADMISSIBILIDADE.
Para que o recurso especial de divergência seja admitido é necessário que as premissas que levaram a conclusões divergentes sejam ao menos semelhantes, caso contrário não estaremos diante de acórdãos paradigmas e tampouco a divergência estará atestada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.138
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10209.000560/2005-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 15/06/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI, DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAIS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
A rastreabilidade das operações é fundamental para que seja considerada a redução tarifária no âmbito da ALADI Se a documentação apresentada permitir, inequivocamente, rastrearção completa das operações entre as pessoas intervenientes na importação, in casu, A PDVSA, PIFCO e a Petrobras, deve-se reconhecer o beneficio fiscal pretendido.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10909.002012/2006-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IPI. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO.
REQUISITOS. A alteração introduzida no art. 1º da Lei 8.989/95 pela Lei 10.690/2006, interpretada literalmente, como impõe o art. 111 do CTN, implica que apenas estão excluídas do favor fiscal as deformidades, congênitas ou adquiridas, de natureza apenas estética e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. Comprovada, por laudo médico regularmente expedido, a restrição para o desempenho de funções, é de se deferir o pleito à isenção.
Numero da decisão: 9303-001.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão, que dava provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
Numero do processo: 10875.002449/98-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/10/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. O prazo prescricional para o pedido de
repetição de indébito junto à Administração Tributária é de 10 anos contados do fato gerador, para pedidos protocolizados anteriormente a 8 de junho de 2005 (data de entrada em vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 72-A do RICARF.
Recurso da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: 9303-001.971
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão
Numero do processo: 10907.002749/2003-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO DECORRENTE DE ROUBO DE MERCADORIA DEPOSITADA. FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. O furto da mercadoria mantida sob sua guarda não constitui hipótese de força maior prevista no art. 595 do Regulamento Aduaneiro baixado pelo Decreto 4.543/2002 como causa excludente da responsabilidade do depositário prevista nos arts. 591 e 593 do mesmo diploma legal.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO PREVISTO NO ART. 51 DA MEDIDA PROVISÓRIA
135/2003. Para aplicação do comando introduzido pelo art. 51 da Medida Provisória 135/2003 é imperiosa a demonstração do cumprimento de seus dois requisitos, qual seja a de a mercadoria foi extraviada e que os documentos comerciais e de transporte a elas relativos continham descrição genérica.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE DEPOSITÁRIO. LIBERAÇÃO DE MERCADORIAS CONTRA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE SE REVELARIAM, A POSTERIORI, FALSOS. Descabe responsabilizar o depositário pelo imposto que deixou de ser recolhido sobre mercadorias indevidamente liberadas se o depositário não dispunha de sistema que permitisse checar, na íntegra, a legitimidade dos documentos que lhe foram apresentados.
Numero da decisão: 9303-001.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento a ambos os recursos. O conhecimento do recurso do contribuinte se deu por maioria, vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos
