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4666018 #
Numero do processo: 10680.016965/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Lançamento cancelado
Numero da decisão: 101-94.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4664476 #
Numero do processo: 10680.005775/93-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As despesas de captação dos títulos de emissão própria, até o limite das rendas auferidas com os títulos vinculados às operações compromissadas, poderão ser deduzidas da base de cálculo da contribuição. Aplicação do ADN n° 05/90. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 201-75.768
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4666108 #
Numero do processo: 10680.018059/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DIREITO CREDITÓRIO - RESTITUIÇÃO – A restituição/compensação de suposto indébito tributário condiciona-se à demonstração da certeza e da liquidez do direito, com a devida comprovação da correta apuração de saldos negativos de períodos-base anterior, bem como da sua vinculação à suposta compensação efetuada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.219
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Valmir Sandri

4668454 #
Numero do processo: 10768.005822/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - No ano-calendário de 1995, vigorava o artigo 43 e seus parágrafos da Medida Provisória nr. 8.12/94, convertida em Lei nr. 8.891/95. A Resolução nr. 1.748/90 do banco Central do Brasil dizia respeito apenas aos aspectos contábeis e estatísticos das instituições financeiras, sem qualquer efeito na determinação do lucro real porque a IN-SRF nr. 46/93 revogou a IN-SRF nr. 176/87. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJSUTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - O artigo 278 do RIR/94 e os incisos I e IV, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76 admite a dedução do ajuste do custo de aquisição de direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, mediante provisão quando o valor de mercado é inferior ao de custo de aquisição até o advento do artigo 43 da Medida Provisória nr. 812/94, convertida na Lei nr. 8.891/95. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA AJUSTE DE CUSTO DE BENS DO ATIVO - PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE OUTRAS SOCIEDADES - Os investimentos em participações no capital social de outras sociedades a que se refere o inciso III, do artigo 183 da Lei nr. 6.404/76, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250 da mesma lei, não são suscetíveis de ajuste quando o valor de mercado é inferior ao custo de aquisição. O ajuste autorizado refere se provisão para perdas prováveis na realização do investimento, observados os demais requisitos estabelecidos em lei. MULTA DE MORA - Sobre a base de cálculo da multa de lançamento de ofício não comporta a incidência da multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimetnos tendo em vista que quando da apresentação da referida declaração, o sujeito passivo alega que não apurou imposto devido e pagou multa regulamentar. Recurso voluntário provido, em parte.
Numero da decisão: 101-93258
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir do litígio a parcela de R$ 276.001.226,01 e cancelar a multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4666241 #
Numero do processo: 10680.022009/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - CABÍVEL E DEVIDO O LANÇAMENTO DE OFÍCIO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário pela realização do seu depósito integral (CTN, artigo 151, II), não só não existe impedimento, mas, ao contrário, configura-se autêntico dever do sujeito ativo de efetuar o lançamento de ofício, de modo a afastar o fenômeno decadencial; subsistindo óbice apenas a tão-somente para que se promova a cobrança, fundamentalmente pela execução do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa. INCABÍVEIS A MULTA DE OFÍCIO E OS JUROS DE MORA EM FACE DO DEPÓSITO INTEGRAL - No decorrer do período de suspensão da exigibilidade, a presença da multa de ofício representaria tendência à exigibilidade suspensa; quanto aos juros de mora, se o sujeito passivo tomou a iniciativa do depósito, antes de qualquer procedimento de ofício do sujeito ativo, não se caracteriza a mora não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo) constitui a mora; mas, também, porque, momentaneamente, inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Após a decisão judicial, pode-se caracterizar retroativamente a mora, se quando da efetivação do depósito já se encontrasse excedido o prazo para o cumprimento da obrigação tributária. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-75.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4664146 #
Numero do processo: 10680.003914/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO REAL – ADIÇÃO.– Provada a adição, na determinação do lucro real, de valores redutores do lucro líquido contábil, afasta-se a infração fiscal. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4668174 #
Numero do processo: 10746.001619/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO POR INICIATIVA DO PRÓPRIO DECLARANTE APÓS NOTIFICADO NO LANÇAMENTO - Possibilidade, uma vez que, enquanto se discute o valor do crédito em constituição na esfera administrativa, permanece o mesmo com a exigibilidade suspensa consoante o permissivo do art. 151, do Código Tributário Nacional, não incidindo na hipótese o § 1 do art. 147 da Lei nr. 5.172/66. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72000
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4668486 #
Numero do processo: 10768.006551/2001-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – Não há nulidade na notificação de lançamento, nem na decisão recorrida, quando o valor lançado está perfeitamente identificado e foi mantido isoladamente por esta última, sem qualquer inovação. CONCOMITÂNCIA – VIA JUDICIAL - Não se pode admitir a discussão paralela da mesma matéria, acerca dos mesmos fatos e, principalmente, sobre a mesma causa de pedir, devendo prevalecer a decisão que vier a ser alcançada pelo Poder Judiciário. JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA LIMINAR – Por força do disposto no artigo 161 do Código Tributário Nacional, bem como no artigo 5º do Decreto-Lei 1.736/79, os juros de mora são devidos ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário por medida judicial. Somente na hipótese de depósito integral, em que os valores envolvidos são entregues ao Juízo ou direcionados para uso pelo próprio Tesouro Nacional, é que não haverá para o contribuinte qualquer encargo dessa natureza. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4667619 #
Numero do processo: 10735.000395/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – RECURSO DE OFÍCIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à contribuição para o PIS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92320
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4663724 #
Numero do processo: 10680.002212/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. O pedido de compensação com base em valor pago indevidamente, deve, de pronto, trazer a cabal comprovação dos pagamentos que se alega indevidos, ou de valores indevidamente declarados que vieram a ser inscritos em dívida ativa. Tais documentos devem ser articulados de modo a permitir a constatação da liquidez do pedido, sem o que a peticiosanante será carecedora de interesse processual. Descabe à Administração, com base em colocações genéricas, produzir prova e promover a regularização de processo fiscal recheado de irregularidades e mal instruído. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77267
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Jorge Freire