Numero do processo: 13807.012484/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LOCAL DE LAVRATURA. Para efeito de lavratura do auto de infração, o local da verificação da falta tem a ver com jurisdição, e conseqüentemente, com a competência. É irrelevante o local físico da “confecção” do auto de infração, não implicando nulidade do feito a sua lavratura fora do estabelecimento do contribuinte.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai somente após cinco anos, contados da notificação de lançamento primitivo, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando ocorrer após esta data. O prazo de prescrição, por sua vez, só tem início com a constituição definitiva do crédito tributário.
ARBITRAMENTO DE LUCROS. A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal da pessoa jurídica dá ensejo ao arbitramento de lucros, não elidindo essa forma de apuração do imposto a alegação, na fase impugnatória, de que os documentos foram extraviados.
DETERMINAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO. No ano-calendário de 1995, o lucro arbitrado das pessoas jurídicas, quando conhecida a receita bruta, será determinado mediante a aplicação do percentual de 15% sobre a receita bruta auferida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Programa de Integração Social - PIS. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Contribuição Social sobre o Lucro - CSSL e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Aplicam-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. A multa de ofício será agravada nos casos de evidente intuito de fraude e na falta de atendimento das intimações nos prazos determinados.
Numero da decisão: 101-94.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13811.001790/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78551
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13805.004559/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - INEXISTÊNCIA - Matéria objeto de discussão judicial que não se confunde com aquela apurada no lançamento exarado.
Inaplicabilidade do disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nr. 6.830/80.
Decisão de 1ª instância anulada para que outra seja proferida na boa e devida forma apreciando o mérito da impugnação.
Numero da decisão: 101-92153
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR A DECISÃO DE 1º GRAU, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA ENFRENTANDO O MÉRITO.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13819.001477/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada.
COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALORES LANÇADOS.
Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente). Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13805.005096/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO – “Ex vi” do disposto no artigo 31 do Decreto n° 70.235, de 1972, a decisão proferida pela autoridade julgadora monocrática deve, com motivação apropriada, indicar os fundamentos legais e enfrentar os argumentos e provas apresentadas pelo sujeito passivo na relação jurídico tributária.
Recurso que se devolve para os fins devidos.
Numero da decisão: 101-93.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RESTITUIR os autos à repartição de origem, para que seja apreciado, como impugnação, a questão relacionada com glosa de gastos com custas judiciais e outros restituíveis, nos termos do Relatório e Voto que passam a
integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13808.001963/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos feitos a empresa por administradores, sócios da sociedade anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do supridor.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13805.004180/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO - Se valores considerados indedutíveis, segundo a legislação do imposto de renda, não são deduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, tampouco afetam a apuração do lucro real, não prospera o lançamento fiscal.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE ADIÇÕES - Somente se pode corrigir monetariamente no Lalur os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do imposto de renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido, bem como os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com essa mesma legislação, não sejam computados no lucro real.
Entretanto, se o fisco não demonstra adequadamente a matéria tributável, estabelecendo dúvida quanto ao seu real montante, a exigência fiscal não pode prosperar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92327
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.000173/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e OUTROS – GANHO DE CAPITAL – DESAPROPRIAÇÃO – A desapropriação é ato coativo do Estado, que, na satisfação do interesse público, retira a propriedade de bem integrante do patrimônio do particular, mediante justa e prévia indenização. Nos termos do art. 5º, XXIV da CF, o valor recebido tem natureza indenizatória, portanto, não se sujeita a incidência de imposto de renda e conseqüentemente apuração de ganho de capital.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.431
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13830.000589/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA - A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador ( CTN, art. 150, § 4º). Em não havendo antecipação de pagamento, hipótese dos autos, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção STJ (ERESP nº 101407/SP).
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.001600/00-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ADMISSÃO.
São cabíveis embargos declaratórios para apreciar matéria em relação à qual o Acórdão embargado se tenha omitido.
DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexistindo depósito judicial do crédito tributário lançado, não há que se falar em suspensão de sua exigibilidade.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 201-81541
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade da base de cálculo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
