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4710004 #
Numero do processo: 13687.000203/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Há que ser revisto, conforme autoriza o § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em Laudo Técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72250
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712150 #
Numero do processo: 13710.002520/94-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2) Entretanto, em face da peculiaridade do caso concreto, onde os decretos-leis combatidos tiveram suas execuções suspensas pela Resolução nº 49 do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/95, em função da inconstitucionalidade reconhecida por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, é cabível a análise da controvérsia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346/97. PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449 de 1988 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. Cancela-se a exigência da contribuição ao PIS calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso provido, para declarar a nulidade do lançamento por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-73398
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4817193 #
Numero do processo: 10183.006035/92-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Não compete ao Conselho de Contribuintes a atividade de lançamento. BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do tributo é o Valor da Terra Nua - VTN informado pelo contribuinte, salvo quando impugnado pelo órgão competente mediante avaliação ou levantamento periódico de preços venais do hectare de terra nua, para os diversos tipos de terras existentes no município [Decreto nr. 84.684/80, art. 7]. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-70009
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4817261 #
Numero do processo: 10215.000721/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Presume-se a ocorrência de omissão de receita, quando a empresa, tributada com base no lucro presumido, não comprovar a origem dos recursos financeiros aplicados no ano-base.
Numero da decisão: 201-67426
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4817740 #
Numero do processo: 10283.004114/94-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A transportadoroa é responsável pelo recolhimento do imposto de importação que incide sobre mercadoria extraviada. Tratando-se, contudo, de importação realizada sob regime de isenção tributária, não cabe a exigência do tributo. Recurso provido por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-28009
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4819463 #
Numero do processo: 10580.006734/89-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Omissão de receita, caracterizada por emissão de nota fiscal "calçada", objeto de Auto de Infração do Estado, no qual estão relacionadas as referidas notas fiscais: Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68458
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4818245 #
Numero do processo: 10380.005234/90-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - Não se inclui no tratamento favorecido da Lei nº 7.256/84 a Empresa, cuja receita bruta anual seja superior a 10.000 OTN e cujo titular ou sócio participe, com mais de 5% do capital de outra empresa, quando a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite acima mencionado. A pessoa jurídica que, sem observância desses requisitos, pleitear enquadramento ou se mantiver enquadrada como microempresa estará sujeita ao pagamento de todos os tributos devidos como se isenção alguma houvesse existido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67770
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4818489 #
Numero do processo: 10410.000244/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Omissão de receita; é caracterizada pelo saldo a maior das obrigações liquidadas, em confronto com os recebimentos no período. Esse fato autoriza presunção de omissão de registro de receitas de venda de mercadorias, ressalvado ao contribuinte fazer prova da inexistência dessa presunção. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-68313
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4818860 #
Numero do processo: 10480.006953/89-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS/FATURAMENTO: O ônus da demonstração inequívoca da inocorrência de passivo fictício, de modo a inalterar a base de cálculo da contribuição aqui pretendida é exclusivo da autuada-recorrente, através de documentação hábil e idônea. Auto de infração federal, lavrado com base em omissão de receita levantada pela fiscalização estadual, não contestada pela autuada-recorrente em face, inclusive, da existência de pagamento do mesmo, aliado a elementos constados junto à contabilidade é meio hábil e idôneo. Lançamento mantido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67577
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4817642 #
Numero do processo: 10283.002787/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior, com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, em 10/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser calculada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/6/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 1/1/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA. Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento, já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79450
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça