Numero do processo: 16327.001493/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- TRAVA- CISÃO- Em relação à parcela proporcional ao patrimônio líquido transferido, a limitação retiraria a possibilidade de compensação. Por essa razão, no balanço da cisão, a parcela do prejuízo proporcional ao
patrimônio transferido pode ser compensada independentemente
da limitação de 30% do lucro líquido ajustado.
JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que estiver depositada
MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA
MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui
a aplicação da multa de oficio e dos juros de mora sobre o
montante do principal coberto pelo valor depositado.
Numero da decisão: 101-96.509
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, I) por unanimidade de votos, reconhecer a legitimidade da compensação sem observar o limite de 30% do lucro líquido ajustado, proporcionalmente a parcela do patrimônio transferido na cisão; II) por maioria de votos, excluir a multa de oficio proporcionalmente ao valor do principal coberto pelo depósito; por unanimidade de votos, excluir os juros sobre a parcela depositada; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que excluía integralmente a multa de oficio.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.000749/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
IRPJ – GLOSAS DE PREJUÍZOS FISCAIS – Constatado pela fiscalização a inexistência de saldo de prejuízos fiscais a compensar, em decorrência de glosa de despesa efetuada em período pretérito, mantém-se a glosa dos prejuízos, considerando a decisão do processo anteriormente formalizado.
MULTA DE OFICIO – SUCESSAO – A exclusão da responsabilidade da multa punitiva só se aplica quando ficar devidamente comprovado a transferência integral do controle societário da companhia.
JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.759
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedução da importância R$ 600.238,38, a título de prejuízo fiscal apurado no ano-calendário de 1997, compensável com o lucro real apurado pelo contribuinte no ano-calendário de 1999, reduzindo-se, dessa forma, a importância tributável de R$ 5.163.553,07, para R$ 4.563.314,69, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16327.001042/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, quando a exigibilidade do mesmo crédito houver sido suspensa por medida liminar em mandado de segurança ou medida cautelar.
RECURSO VOLUNTÁRIO:
PRELIMINAR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o crédito tributário pago e/ou antecipado é considerado definitivamente constituído e extinto e não pode mais ser alterado.
CSLL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, de ação judicial importa renúncia à discussão na via administrativa do litígio submetido ao Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos mesmo quando a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa, por decisão administrativa ou judicial.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Não conhecido o litígio submetido ao judiciário e, na parte conhecida, acolher a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer das razões expostas pela recorrente relativamente a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, dar provimento parcial para acolher a tese da decadência quanto ao ano-calendário de 1995, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 18471.000298/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – MÚTUOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS- A acusação de omissão de receitas por ausência de comprovação de que os ingressos correspondem a devolução de mútuo resta afastada pela apresentação de documentos que comprovam a efetividade dos empréstimos.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.466
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CORREÇÃO DE VALOR PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A existência de erro sanável no auto de infração com a devida correção pela decisão de primeira instância que reduziu o valor tributável, não constitui causa de nulidade do ato.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Existe motivação legal quando os dispositivos mencionados no auto de infração contêm as normas que a fiscalização entende deveriam ter sido respeitadas e não o foram. A motivação fática está contida no auto de infração que descreve os atos praticados pelo autuado que violaram a legislação tributária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
MULTA DE OFÍCIO – Em não havendo medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário ou depósito do valor integral da exigência questionada, cabível a multa ex officio.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, CONHECER em parte do recurso, a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para reconhecer o direito à aplicação da alíquota de 8% da CSL para o período de janeiro a maio de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000613/2001-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA – A busca da tutela do Poder Judiciário não impede a formalização do crédito tributário através do lançamento, objetivando prevenir a decadência, ficando o mesmo com sua exigibilidade suspensa, se, no momento da lavratura do Auto de Infração o Contribuinte se encontrava protegido por Medida Liminar concedidas em Mandado de Segurança.
TAXA SELIC – A partir de 01.04.95, os juros de mora são equivalentes a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, nos termos dos art. 13 e 18 da Lei nr. 9.065/95.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 101-94.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 18471.001901/2004-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. Comprovada, em decorrência de julgamento de lançamentos anteriores e por procedimento de diligência, a existência de saldo de prejuízos fiscais que legitimam a compensação levada a efeito pelo contribuinte, não subsiste o lançamento.
Numero da decisão: 101-96.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.002476/99-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS – PERC – DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL – Sendo o único óbice apontado pela autoridade administrativa para o indeferimento a existência de débito inscrito na PFN, afastado o óbice mediante apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Numero da decisão: 101-96.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 18336.000309/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I.I. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO.
INEXIGIBILIDADE.
O Código Tributário Nacional não distingue entre multa punitiva e multa simplesmente moratória no respectivo sistema, a multa moratória constitui penalidade resultante de infração legal. Considera-se espontânea a denúncia que precede o inicio de ação fiscal, e eficaz quando acompanhada do recolhimento do
tributo, no forma prescrita em lei, se for o caso. Desta forma, o contribuinte, que denuncia espontaneamente, ao fisco, o seu débito fiscal em atraso, recolhendo o montante devido, com juros de mora, está exonerado da multa moratória, nos termos do artigo 138, da Lei n 5172, de 1966 (Código Tributário Nacional).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. MULTA ISOLADA.
Tributo pago após o vencimento, porém, antes do inicio de ação fiscal, sem acréscimo de multa de mora. É incabível a multa de lançamento de oficio isolada prevista no artigo 44, inciso I, § 1°, item II da Lei n° 9430, de 1996, sob o argumento do não recolhimento da multa moratória de que trata o artigo 61 do
mesmo diploma legal, visto que, para qualquer dessas penalidades, impõe-se respeitar expresso principio imito em Lei Complementar - Código Tributário Nacional-artigo 138.
Julgado igual através do acórdão n° 104-17.933/2001.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.371
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares. A Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Suplente, declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 19515.000260/2004-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ- EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINOR.
Demonstrada a inexistência de matéria tributável, uma vez que, no período a que se refere o lançamento, o Imposto de Renda apurado foi integralmente recolhido e não houve destinação de valores a fundos de investimentos, não prospera o lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-96.517
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
