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4831075 #
Numero do processo: 11080.000984/2005-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 Ementa: PIS. AÇÃO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. MPF. VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, além de ter apenas caráter administrativo de controle, razão pela qual não retira a competência da Fiscalização para agir e não restringe a exclusão da espontaneidade do contribuinte, inclui necessariamente a verificação da correta apuração da base de cálculo de todos os tributos e contribuições federais dos últimos cinco anos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003 Ementa: PIS. AÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. A adesão a parcelamento especial no curso da ação fiscal, apesar de produzir o efeito próprio da adesão, não afasta a possibilidade de lançamento de ofício. ESPONTANEIDADE. AÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A espontaneidade é afastada por qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados à infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80402
Nome do relator: José Antonio Francisco

4830653 #
Numero do processo: 11065.002642/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. O cálculo do benefício deve ser realizado com base na receita bruta de exportação do estabelecimento produtor exportador. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. RECEITAS DE REVENDAS. As receitas de revendas não integram a receita operacional bruta para efeito de apuração do índice de insumos aplicados em produtos industrializados exportados. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. Os juros compensatórios, calculados com base na variação da taxa Selic, somente se aplicam à restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79868
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VAGO

4832438 #
Numero do processo: 13026.000050/91-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A entrega a destempo desse documento, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11, do Decreto-Lei No. 1.968/82, ex-vi do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF No. 100, de 15.09.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-67729
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4833456 #
Numero do processo: 13502.000163/2003-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 13/02/2003 PIS. COMPENSAÇÃO. Uma vez reconhecido o crédito tributário discutido em outro processo, há que se reconhecer a compensação, até o limite do crédito existente. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81201
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4831220 #
Numero do processo: 11080.004579/2001-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo art. 101, II, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. 01/02/1999 a 31/12/2000. RECEITAS PROVENIENTES DO ALUGUEL DE LOJAS E ESTACIONAMENTO DE CLIENTES. A Lei nº 9.718, vigente a partir de fevereiro de 1999, determinou a base de cálculo da Cofins, devido também pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, como sendo o faturamento mensal, correspondente à receita bruta, assim compreendida a totalidade das receitas auferidas. Inocorrência de bis in idem no caso em tela. A Cofins constituía-se em contribuição cumulativa, com incidência em cada operação realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 201-79.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que apresentou declaração de voto, Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Walber José da Silva

4829700 #
Numero do processo: 11020.000417/96-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao PIS com créditos relativos de Títulos da Dívida Agrária - TDA por falta de previsão legal . PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A admissibilidade do recurso voluntário há de ser feita pela instância "ad quem", em face do duplo grau de jurisdição. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71118
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4833160 #
Numero do processo: 13153.000257/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70791
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4833158 #
Numero do processo: 13153.000255/95-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - A matéria não impugnada está preclusa e a matéria que versa sobre atos executórios da decisão singular, os quais não foram objeto da mesma, quando atacada através de recurso, este não pode ser conhecido em face da supressão de instância, devendo ser tomada como impugnação, e os autos devolvidos para a instância de primeiro grau para que seja proferida decisão acerca da matéria. Recurso não conhecido por supressão de instância e por preclusão.
Numero da decisão: 201-70793
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO

4831016 #
Numero do processo: 11075.002951/91-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMPORTAÇÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALADI. "PREFERENCIA" TARIFARIA. Maçãs frescas importadas da Argentina, com registro da Declaração de Importação em 02 de janeiro de 1991, estão sujeitas à "preferência" tarifária de setenta e cinco por cento. Negado provimento ao recurso. Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27078
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4831395 #
Numero do processo: 11080.010006/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/2002 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição do PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. BASE DE CÁLCULO INCLUI ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. O valor do ICMS sempre integrou a base de cálculo do PIS, sendo incabível sua restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão n° 201-73.988 para esclarecer que o ressarcimento deve ser atualizado mediante a Selic, tendo como termo inicial a data do protocolo do pedido e o termo final o pagamento do ressarcimento. Os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva entendem não caber a atualização monetária. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva