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4829157 #
Numero do processo: 10980.005469/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS. MERCADORIAS REVENDIDAS. REVENDAS NO MERCADO INTERNO. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Em relação à glosa relativa à importação de insumos, não há prova nos autos de que efetivamente tenha ocorrido qualquer importação. Quanto às aquisições para comercialização no mercado interno, há de ser mantida a glosa nos cálculos, visto não representar valor passível de crédito de IPI. No mesmo sentido mantém-se a glosa de valores relacionados aos custos de aquisição de mercadoria destinada à exportação direta, sem que sofra processo industrial, realizado pelo recorrente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) negou-se provimento: a) pelo voto de qualidade, quanto ao crédito relativo aos insumos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto, Fernando Luiz da Gama Lobo D'eça e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; b) por maioria de votos, quanto ao crédito relativo a combustíveis utilizados nos maquinários. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas (Relatora), Gileno Gurjão Barreto e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Francisco; e e) por unanimidade de votos, quanto à aquisição de mercadorias exportadas sem industrialização e quanto às vendas de mercadorias no mercado interno; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto à glosa relativa à importação de insumos utilizados no processo produtivo, por não ter havido a Importação. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Amador Outerelo Fernandez
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4826096 #
Numero do processo: 10880.015238/90-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Multa por entrega a destempo. Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade imposta, prevista no art. 11, parágs. 2o., 3o. e 4o. do Decreto-Lei No. 1.968/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-67683
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4828292 #
Numero do processo: 10935.000535/89-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IST - LANÇAMENTO DE OFÍCIO. 1) Ilegitimidade de parte no período de janeiro de 1.984 a dezembro de 1.985: em face da documentação anexa ao administrativo relativo ao IRPJ e do decidido pelo Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes nesse administrativo é de ser reconhecida a Recorrente como parte ilegítima na relação tributária nesse período. 2) Omissão de receita: em face da matéria fática demonstrada no aresto do Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, no sentido de que o levantamento das receitas dadas como omitidas decorre de equívoco da fiscalização, essas parcelas devem ser excluídas da base de cálculo da exigência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-68477
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4824957 #
Numero do processo: 10850.000623/89-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - Extinção do crédito tributário: O credito tributário é extinto pelo pagamento; o recurso sobre crédito extinto perde seu objetivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-68418
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4825610 #
Numero do processo: 10875.001053/2005-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003, 31/01/2004, 29/02/2004, 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. A opção pela discussão judicial da legalidade de ato administrativo importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário. O trânsito em julgado da ação prejudica a análise da matéria diferenciada, cuja exigência dependa do resultado da ação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80337
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4828158 #
Numero do processo: 10930.003458/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa pela falta de oportunidade de o contribuinte se manifestar antes da autuação, posto que o procedimento de fiscalização caracteriza-se por ser inquisitorial. Somente após a ciência do lançamento, momento em que algo é imputado ao contribuinte, estará garantido o direito à ampla defesa. COFINS. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE NÃO OBSTA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível auto de infração decorrente de compensação efetuada entre tributos e contribuições de espécies diferentes, independente de requerimento à SRF, posto não haver respaldo permissor na legislação. AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NÃO PRODUZ EFEITOS. Incabível efetuar procedimento com supedâneo concessivo em ação judicial extinta sem o julgamento de mérito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79325
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4824978 #
Numero do processo: 10850.001063/89-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - Omissão de receita: Suprimento de caixa e integralização de capital em dinheiro. Os valores registrados, a título de empréstimos pelos sócios e de intregralização do capital social em dinheiro, quando a efetividade da entrega e dos recursos supridos ou integralizados não forem comprovadamente demonstrados, presume-se, facultado prova em contrário, que esses recursos decorrem de receitas operacionais à margem da escrita fiscal e que se exteriorizam com esses registros. Recurso provido em parte, para excluir valores comprovados quanto à entrada e origem.
Numero da decisão: 201-67832
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4824902 #
Numero do processo: 10845.008891/89-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 1991
Ementa: NULIDADE DO PROCEDIMENTO "AB INITIO" - Implica nulidade de todo o processado AUTO DE INFRAÇÃO que faz menção unicamente, que os fatos irrogados à Autuada se fazem presentes no respectivo AUTO DE INFRAÇÃO relativo ao IRPJ, mormente considerando a ausência de tal exemplar nesse procedimento. DECISÃO EM QUE SE ANULA TODO O PROCESSO, PARA, QUERENDO, OUTRO, EM BOA E DEVIDA FORMA, SEJA CONFECCIONADO.
Numero da decisão: 201-67312
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto

4829140 #
Numero do processo: 10980.005161/91-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. Mercadoria importada com base em Medida Provisória 17/88 que concedeu o benefício fiscal. A Medida Provisória não foi convertida em lei. 2. A empresa não pode ser apenada se efetuou a importação legalmente. 3. Recurso provido. Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27116
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK

4829415 #
Numero do processo: 10980.011268/2003-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. TRIBUTAÇÃO DAS SOCIEDADES CIVIS. Não há decisão do STF negando vigência ao artigo 56 da Lei nº 9.430, de 1996. Conseqüentemente, não há que se cogitar em pagamento indevido de Cofins feito com base neste dispositivo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78889
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto