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4827899 #
Numero do processo: 10925.004683/96-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72890
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4827563 #
Numero do processo: 10920.000382/2003-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2003 a 20/02/2003 Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO (ART. 1º DO DL Nº 461/69). CESSÃO DE DIREITOS DE AÇÃO JUDICIAL ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A compensação é forma de extinção do crédito tributário e, como tal, submete-se à interpretação estrita. Os créditos e débitos compensáveis são do próprio contribuinte ou responsável em face da Fazenda, inexistindo autorização legal para que a parte compense seus débitos com créditos de terceiro, à luz da redação escrita dos arts. 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, alterada pela Lei nº 10.637/2002. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS. Embora a decisão judicial transitada em julgado, que declare ser compensável determinado crédito, sirva de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, esta última somente se efetiva após a determinação do crédito, inexistindo possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não apurado definitivamente apurado o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação, somente autorizada quando o crédito do contribuinte contra a Fazenda for líquido, certo e determinado em sua quantia, obviamente só apurável após o trânsito em julgado, através da liquidação da decisão, que estabeleça com exatidão, a liquidez e certeza do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80553
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4727949 #
Numero do processo: 15374.000362/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF - A partir da publicação da MP nº 438, em 01/03/1994, passou a incidir IOF nas operações que ensejaram o lançamento, vale dizer, nos fechamentos de contratos de câmbio para compra de moedas estrangeiras com o fim de serem remetidas ao exterior para pagamentos dos custos de construção, operação e manutenção de cabos submarinos de fibras óticas, destinados à ampliação da rede de comunicação internacional. Mas com a edição do Decreto nº 2.219, vigente a partir de 01/06/1997, a alíquota do IOF nessas operações foi reduzida para zero (art. 14, 2º, alíena "e"). Recurso de ofício ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76680
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Esteve presente ao julgamento o advogado da interessada, Dr. Roberto Duque Estrada.
Nome do relator: Jorge Freire

4726021 #
Numero do processo: 13963.000273/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NAS LEIS COMPLEMENTARES NRS. 07/70 E 17/73 - A Resolução do Senado Federal nr. 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nr. 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social, calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. A retirada de tais diplomas legais do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retomando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, isto é, passam a ser aplicadas as determinações da Lei Complementar nr. 07/70 com as modificações deliberadas pela Lei Complementar 17/73. MULTA DE OFÍCIO - Reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72180
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4728094 #
Numero do processo: 15374.001092/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou parcela do crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 101-94.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4728052 #
Numero do processo: 15374.000892/99-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. Inadmissível a pretensão da compensação como matéria de defesa pretendendo a extinção do crédito tributário. A compensação e a impugnação a auto de infração são incompatíveis, por obedecerem a ritos procedimentais administrativos próprios e independentes. PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência do recolhimento da contribuição para o PIS implica lançamento de ofício acrescido dos consectários legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79434
Decisão: Por unanimidade de votos, declinou-se competência para julgamento em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Não Informado

4725403 #
Numero do processo: 13925.000186/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – IRPJ OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A exclusão de recursos contabilizados como empréstimos de outras pessoas jurídicas (não coligada), na reconstituição do saldo da Conta Caixa, quanto ambas as empresas contabilizaram regularmente a operação, deve estar amparada em prova material da inexistência do mútuo, cuja ônus da produção cabe ao fisco. DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - ALUGUEIS - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que foram elas contratadas ou assumidas. O valor contabilizado a título de despesa com aluguel deve estar amparado em contrato hábil, especialmente quando o contribuinte não possuiu qualquer outra prova da efetividade da despesa. LUCROS DECLARADOS SOB AÇÃO FISCAL - Correta a exigência, mediante auto de infração, dos tributos apurados em declaração entregue sob ação fiscal. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SI O LUCRO LÍQUIDO - A exigência do Imposto de Renda na Fonte com fulcro no artigo 35 da Lei 7.713/88, das sociedades por cotas de responsabilidade limitada, foi considerada inconstitucional pelo STF, quando não houver disposição expressa no contrato social para a distribuição automática do lucro aos sócios. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes quanto a mesma matéria fática. NULIDADE - Não é obrigatório constar no enquadramento legal do auto de infração os dispositivos que tratam unicamente de majoração de alíquota aplicada na apuração do crédito tributário. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92292
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4724435 #
Numero do processo: 13899.000272/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.862
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4724372 #
Numero do processo: 13897.000335/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA Tendo sido apresentada manifestação de inconformidade fora do prazo determinado em lei, ou seja, após os trinta dias da ciência da decisão da DRF, correto o não conhecimento do apelo pela DRJ. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-96.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4728202 #
Numero do processo: 15374.001598/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário de 1995 DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL - DESPESA OPERACIONAL - SINISTROS NÃO INDENIZÁVEIS - DÉBITOS E CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS – As exclusões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL lançadas na sub-conta “sinistros não indenizáveis” devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos, caso não sejam comprovadas tais exclusões deverão ser revertidas. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL – CSLL PAGA – POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO ATÉ 31/12/1996 - A CSLL, quando paga, era considerada como despesa dedutível, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e de sua própria base de cálculo. A restrição a este procedimento foi imposta para períodos de apuração iniciados a partir de 01/01/1997. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido