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4644240 #
Numero do processo: 10120.007945/2002-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento de controle administrativo. Eventual falta de ciência do contribuinte na prorrogação do mesmo não implica nulidade do processo se cumpridas todas as regras pertinentes ao processo administrativo fiscal. ESPONTANEIDADE. A apresentação de DCTF após a lavratura do auto de infração confirmando os valores constantes do mesmo com o objetivo de, caso nulo o lançamento, ficar sujeito à multa de 20% e obter parcelamento, significa confissão da certeza e correção do procedimento fiscal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. IGUALDADE. O fato de as instituições financeiras, nas operações de câmbio, por força de expressa autorização legal - Lei nº 9.718, art. 3º, § 4º - pagarem Cofins sobre a diferença positiva entre o preço de venda e o preço de compra da moeda estrangeira não autoriza que as demais atividades tenham o mesmo tratamento. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. O ICMS integra a base de cálculo do COFINS por compor o preço do produto e não se incluir nas hipóteses elencadas no parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Se o contribuinte continua e sistematicamente informa valores a menor do que os corretos em suas DCTF, caracterizado está o evidente intuito de fraude a justificar a aplicação da multa de ofício qualificada nos termos do art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77207
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4647798 #
Numero do processo: 10215.000275/2001-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. Decreto Federal de Interesse Ecológico posterior à ocorrência do fato gerador. ADA juntado. Lançamento tributário mantido em parte. Exclusão das áreas indicadas no ADA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
Numero da decisão: 301-32.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4647330 #
Numero do processo: 10183.004208/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.INCONSTITUCIONALIDADE.Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando a peça fiscal evidencia todos os elementos caracterizadores do lançamento, sem qualquer mácula ao art. 10 do Decreto nº 70.235/72. COFINS.MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77732
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4646670 #
Numero do processo: 10166.022090/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - Entregue a declaração do IRPJ do ano base de 1991 em 01.07.92, a partir daí tinha o Fisco, para lançar, o prazo de 5 anos. PERDA DA IMUNIDADE - Tendo constado da notificação ao contribuinte as razões da suspensão da imunidade, o ônus da prova é do contribuinet. Na ausência da msema, fica mantido o lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Decadência - Seu prazo é de 5 anos. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Quando não devidamente demonstrado, dfeve ser rejeitado.
Numero da decisão: 101-92731
Decisão: Por unanidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer, em preliminar, a decadência relativamente ao item 2 do lançamento. Negado no mais, provimento ao recurso, quanto ao mérito.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4644714 #
Numero do processo: 10140.001303/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76387
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4646218 #
Numero do processo: 10166.012235/2003-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Empréstimo Compulsório Ano-calendário: 1976 Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Somente a lei pode autorizar a restituição/compensação de créditos tributários do sujeito passivo contra a Fazenda Pública. Não é devida a compensação de créditos tributários decorrentes do empréstimo compulsório da Eletrobras, por ausência de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33235
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4645171 #
Numero do processo: 10166.000284/2004-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. MATÉRIA RECURSAL – EFEITOS DO ATO DECLATARÓTIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO. OS EFEITOS DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DEVEM SER CONSIDERADOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2002, NOS TERMOS DA LEI 9713/96 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SRF Nº 250/2002. TRATA-SE AINDA DE RETROATIVIDADE BENÉFICA, QUE NÃO ATINGE À ÉPOCA DA OPÇÃO AO REGIME SIMPLIFICADO, FEITA EM MOMENTO ANTERIOR E JÁ EM SITUAÇÃO IRREGULAR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32815
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4646433 #
Numero do processo: 10166.015541/98-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador somente até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - INCLUSÃO - O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria, faz parte da receita bruta decorrente do faturamento e, portanto, integra a base de cálculo da COFINS e do PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76432
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4648353 #
Numero do processo: 10240.000779/2001-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Feb 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1997 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como précondição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.° § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 67/97, não tem amparo legal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.329
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4647996 #
Numero do processo: 10215.000703/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. DECRETO FEDERAL DE INTERESSE ECOLÓGICO POSTERIOR À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32399
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann