Numero do processo: 10825.002462/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - RETROATIVIDADE BENIGNA - Nos termos do artigo 106, inciso II, do Código Tributário Nacional, aplica-se retroativamente a nova legislação que modificou a redação do dispositivo legal que autorizava a imposição da multa isolada de 75%, pelo não recolhimento da multa de mora (art. 44, parágrafo 1°, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996), excluindo a sua previsão e, assim, revogando-a tacitamente (Lei n° 11.488, de 15.06.2007, art. 14).
PAF - ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA COMPETÊNCIA - Falece competência regimental às DRJs para adaptar o lançamento original, substituindo o lançamento da multa de oficio isolada pelo lançamento da multa de mora isolada, mesmo que a pretexto de fazer valer o principio dá retroatividade benigna.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10166.001804/96-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - Iniciado o
procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre
operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive
extratos de contas bancárias, não se aplicando, nesta hipótese, o disposto
no art. 38 da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (art. 8° da Lei n°
8.021/90).
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos
do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n°
70.235112 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE
CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas
físicas, a partir de 01/01/89, será devido, mensalmente, à medida em que
os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se o
arbitramento com base em depósitos ou aplicações realizadas junto a
instituições financeiras (fluxo bancário), quando ficar comprovado, pelo
Fisco, a realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do
contribuinte.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE
RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No
arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito
bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de
12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores
depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de
riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem feto
gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade
econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é
admissivel quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o
fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso
(comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser
levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15455
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do
lançamento e da decisão singular e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento
PARCIAL ao recurso, para: I - excluir das exigências tributárias as importâncias de Cr$
74.316.877,66, relativo a dezembro/91; Cr$ 24.679.191,74, relativo a janeiro/92; Cr$
8.342.474,22, relativo a fevereiro/92; Cr$ 6.258.924,04, relativo a abril/92; Cr$
18.636.49,00, relativo a junho/92; Cr$ 44.696.351,74, relativo a novembro/92; Cr$
50.000.000,00, relativo a fevereiro/93; Cr$ 213.000.000,00, relativo a março/93; Cr$
588.42.448,35, relativo a abril/93; Cr$ 329.928.503,58, relativo a maio/93; Cr$ 413.816,86,
relativo a agosto/93; Cr$ 720.878,15, relativo a outubro/93; Cr$ 528.000,00, relativo a
novembro/93; Cr$ 1.139.100,00, relativo a dezembro/93; II - computar os valores tributáveis
remanescentes na determinação da base de cálculo anual do tributo, cobrando-se o imposto
resultante com o acréscimo da multa de que trata o inciso I art. 44, da Lei n°. 9.430/96, e de
juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Luiz
Carlos de Lima Franca e Remis Almeida Estol que proviam ainda a exclusão no mês de
dezembro de 1991, da renda disponível declarada no ano de 1991 no valor de Cr$
15.840.300,00.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10630.000965/95-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15192
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10245.000829/2002-63
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2000
DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - Se o contribuinte comprova que houve a retenção do imposto de renda na fonte, bem como o seu respectivo recolhimento aos cofres da União, é de se rever a glosa efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.414
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10670.000878/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Anula-se a decisão
de primeira instância que analisa a defesa inicial, quando comprovada a
ausência dessa peça, para saneamento dos autos.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 104-16825
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, para
saneamento dos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10630.000539/95-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em
vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de
rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não
havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14111
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 19515.002985/2004-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL -CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO -INTIMAÇÃO - 0 art. 23, do Decreto n.° 70.235, de 1972, impõe que a intimação seja feita por uma das seguintes formas: pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provada com a assinatura do sujeito passivo; por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via, com-prova .de. recebimento-no domicilio tributário eleito pelo sujeito passivo; por meio eletrônico; ou por edital, quando resultarem improficuos os meios referidos anteriormente. Assim, o simples ato de postar a intimação, pelo autor do procedimento, na caixa de correspondência do endereço do domicilio fiscal do sujeito passivo, não valida a intimação, já que não existe a prova de recebimento no domicilio eleito pelo sujeito passivo.
DE.PÓSITO BANCÁRIO - DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4ºdo CTN).
APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174 DE 2001 E LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001 - POSSIBILIDADE - ART - 144, § 1° - Pode ser aplicar, de forma retroativa, ao lançamento, a legislação que tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI N°. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRATOS DE MÚTUO - Contratos Particulares de Mútuo, apresentados de forma isolada, não são documentos hábeis
suficientes para justificar a origem de recursos utilizados em
operações de depósitos bancários.
Preliminar acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da intimação do lançamento, considerando-se intimado o Contribuinte somente em 2005. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). No mérito, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa, que não acolhia a decadência. Designado para redigir o voto vencedor quanto preliminar de nulidade da intimação o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13830.000047/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10070.002920/2002-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DEDUÇÕES. DOAÇÃO OU PATROCÍNIO A PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO PRONAC – É devida a dedução, do imposto apurado na declaração, dos valores efetivamente entregues a título de doação ou patrocínio a projetos culturais aprovados pelo PRONAC. Tratando-se de produção cultural no segmento de arte cênica, não há limite específico para essa dedução, devendo-se observar apenas o limite global de 6%, considerando-se outras deduções permitidas.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 104-21.943
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.000011/94-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - CANCELAMENTO - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade para beneficiar o contribuinte (CTN-art.106, inc. II).
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16950
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento