Numero do processo: 10508.000152/94-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO MULTA ADMINISTRATIVA DO
CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. ART. 526, II DO
REGULAMENTO ADUANEIRO
O art. 526, § 7° inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto no 91.030/85, determina que não constituirão infrações a
diferença para mais ou para menos, por embarque, não superior a dez
por cento (10%) quanto ao preço e a cinco por cento (5%) quanto a
quantidade, desde que não ocorram concomitantemente.
O percentual de tolerância de cinco por cento é admitido face a erros
e imprecisões que podem ocorrer em conseqüência das medições, não
podendo ser beneficiado o contribuinte que tem conhecimento da
quantidade importada previamente ao desembaraço.
Inaceitável aditivo a guia de importação emitido posteriormente ao
término do desembaraço, para fins de se excluir penalidade.
Pertinente a exigência da multa capitulada no art. 4°, inciso I, da Lei
8.218/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-33561
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes, que excluiam a penalidade capitulada no art. 4°, inciso I, da Lei 8.218/91. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 13609.720013/2006-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19538
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10855.004827/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: BASE DE CÁLCULO .
Excluem-se da base de cálculo da contribuição as "outras receitas", por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei nº 9.718/98.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.737
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE, por unanimidade de votos; em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11131.000064/96-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33742
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10611.000502/92-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: NORMAS DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES DIVERGÊNCIA DE FABRICANTE. Para caracterizar a infringência ao artigo 526, IX, do R.A., é indipensável que a conduta infracional apontada efetivamente afete o controle administrativo das importações. A divergência de fabricante, por si só, não causa prejuízo a esse controle.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32643
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10283.001799/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/05/1994
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, nos termos da LC nº 7/70, corresponde
ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária.
Os valores dos indébitos remanescentes, após o desconto da
contribuição devida, com base nas Leis Complementares nºs 7/70
e 8/70, devem ser corrigidos monetariamente, até 31/12/1995; a
partir de janeiro de 1996, passam a incidir juros equivalentes à taxa Selic, até o mês anterior em que houver a
restituição/compensação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.347
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para afastar a decadência e reconhecer o direito de o contribuinte apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC. O indébito assim apurado deverá ser corrigido na forma dos índices oficiais.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Domingos de Sá Filho
Numero do processo: 13063.000015/96-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-10915
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10435.001266/99-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM F1NSOCIAL -
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE
RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM
ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - O
STF, em julgamento do RE n° 150.764-1/PE, confirmou a
exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, à alíquota de
0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de
mercadorias e mistas, e declarou a. inconstitucionalidade do art.
9° da Lei n°7.689/88; art. 7° da Lei n° 7.787/89; art. 1º da Lei n° 7.894/89 e do art. 1° da Lei n° 8.147/90, que alteravam a
alíquota da contribuição a partir de setembro de 1989. 2)
Reconhecido administrativamente o direito creditório sobre os
recolhimentos efetuados com as alíquotas majoradas, cabível a
compensação com valores exacionados, o que extingue o crédito
tributário, de acordo com as determinações do art. 156, II, do
CTN, como também a multa de oficio e os juros moratórios, vez
que os acessórios seguem o principal.
Recurso ao qual se dá provimento
Numero da decisão: 202-14560
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11065.001104/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-12971
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.002913/91-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria importada. Pela cláusula "said to contam" e por estar intacto no ato da descarga do conteiner o respectivo lacre de origem, não há como imputar ao transportador marítimo responsabilidade por faltas eventualmente ocorridas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto, que negava provimento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
