Numero do processo: 10950.000577/94-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - O ajuizamento de ação judicial não impede a realização do lançamento para constituição do crédito tributário. Nulidade alegada carece de amparo legal. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Renúncia ao direito de questionar a exigência na via administrativa e disistência do recurso interposto caracterizadas pela ação judicial, cujo objeto coincide com as razões do processo administrativo (Lei nr. 6.830/80, art. 38, parágrafo único). UFIR - Instituída pela Lei nr. 8.383/91, com efeito vigente a partir do exercício de 1992. INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, alheia aos tribunais judicantes emramente administrativos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-10703
Decisão: I) - Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, na matéria de objeto de ação Judicial; e II) - Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, com relação a matéria diferenciada.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11020.000641/97-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Com exceção do ITR, não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10542
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.008582/00-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO - Evidentes no Auto de Infração os pressupostos estabelecidos no art. 10, do Decreto n.º 70.235/1972, não alicerça a alegação de nulidade por vício formal.
AÇÃO FISCAL - DEFESA - CERCEAMENTO - Não é nulo, por cerceamento do direito de defesa, o auto de infração que descreve com nitidez as irregularidades constatadas e os dispositivos legais violados.
ATIVIDADE DE LANÇAMENTO - AFRF - COMPETÊNCIA - Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contabilistas.
RENDIMENTOS OMITIDOS - São tributáveis os rendimentos declarados por pessoas jurídicas como pagos ao contribuinte e por este omitidos na declaração de ajuste anual respectiva.
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE - COMPRETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve adstringir-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário, a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade, legalidade ou constitucionalidade.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Cobram-se juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), e multa de ofício, por expressa previsão na legislação pertinente.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS - MOMENTO -Todas as provas devem ser carreadas aos autos, pelo contribuinte, no momento da Impugnação, que é o primeiro ato realizado pelo sujeito passivo.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
Numero do processo: 10980.007489/00-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO INEXATA – RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – Os proventos de aposentadoria percebidos acumuladamente em razão de decisão judicial favorável ao sujeito passivo têm natureza tributável na forma do artigo 3.º da lei n.º 7.713, de 1988 e alterações posteriores.
IMPOSTO DE RENDA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O valor pago a título de saldo do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual original, por constituir conduta incluída no conseqüente normativo, na forma dos artigos 3.º da lei n.º 7.713, de 1.988, e 7.º, 13 e 14 da lei n.º 9.250, de 1.995, pode ser compensado com aquele da correspondente retificadora, ou objeto de pedido de restituição.
NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDIMENTO FISCAL – ESCLARECIMENTOS - Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão, conforme Decreto-lei n.º 5.844, de 1943, art. 79.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.003605/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício. 2000 e 2002
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de
cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
Preliminar Acolhida
MULTA QUALIFICADA — OMISSÃO DE RENDIMENTOS — SÚMULA N° 14 - A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA — OMISSÃO - INEXISTÊNCIA DE MULTA QUALIFICADA Na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, não
se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira dá-se o oposto, isto é, permite que a fiscalização tome conhecimento de todos os recursos movimentados. Inteligência do 5º
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 102-48.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, AFASTAR a multa qualificada e ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1999. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a acolhe. No mérito, por maioria de votos, excluir da exigência o montante de R$ 60.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a exclui. Por unanimidade de votos, excluir da base de cálculo o montante de R$ 350.000,00, no ano-calendário de 2001. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Luiza Helena Gallante de Moraes (Suplente convocada) que também provêem o montante de R$ 260.000, 00, no ano-calendário de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10940.000263/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, no ajuste anual, o valor do acréscimo patrimonial apurado mensalmente e que evidencia renda auferida e não declarada, e não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - Os valores declarados como disponibilidades financeiras, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base, não servem para justificar acréscimos patrimoniais a descoberto.
ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS - COMPROVAÇÃO - A apresentação isolada de Contratos Particulares de Compra e Venda e Recibos de Vendas de Veículos, sem a demonstração da efetiva transferência e recursos, são insuficientes para comprovar as operações neles mencionadas, existindo, tanto nas alienações imobiliárias como nas vendas de veículos, documentos específicos e legalmente aceitos.
EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - Para comprovação do empréstimo é imprescindível a prova da efetiva transferência da quantia mutuada, não constituindo meio suficiente de prova a mera apresentação de nota promissória.
ALIENAÇÃO DE BENS E EMPRÉSTIMOS A CÔNJUGE - Tendo sido considerados no fluxo financeiro os recursos e os dispêndios do cônjuge, não há como aceitar o valor das alienações de bens imóveis e de veículos e as operações de empréstimos realizadas entre os cônjuges como ingresso de recurso.
DESCONTO SIMPLIFICADO - DISPÊNDIO - O desconto simplificado, opção do contribuinte que substitui todas as deduções admitidas na legislação, é considerado rendimento consumido, não justificando acréscimo patrimonial.
NEGOCIAÇÕES DE MÚTUO - DATA DO REPASSE DE RECURSOS - Na inexistência de documentação que demonstre a data efetiva do repasse dos recursos em negociações de mútuo, considera-se como data das operações o mês em que foi firmada "Escritura Pública de Confissão de Dívida Futura com Garantia Hipotecária" e em que foi declarada judicialmente a insolvência do devedor.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE OFÍCIO - Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança de multa de 75% e dos juros de mora com base na taxa Selic, não cabendo à autoridade administrativa pronunciar-se sobre inconformidade do contribuinte acerca de atos legais validamente editados.
CONFISCO - A multa de ofício é devida no lançamento ex-offício, em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é incabível a alegação de inconstitucionalidade baseada na noção de confisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45679
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 11020.000442/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11072
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10945.011219/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno desta Casa, Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10950.003945/2001-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Havendo opção do interessado pela via judicial, implica em renúncia da via administrativa, não se conhecendo do Recurso Voluntário.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36663
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10940.000887/00-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/1994 a 31/08/1995, 01/11/1995 a 29/02/1996, 01/08/1998 a 31/05/1999, 01/08/1999 a 31/03/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LAPSO MANIFESTO. RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Constatada a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos interpostos para a devida retificação do julgado anterior. Deve ser acolhida a proposta de saneamento do Acórdão nº 202-14.058, para suprimir do voto condutor a consideração sobre a semestralidade da base de cálculo do crédito tributário remanescente (08/98 a 05/99 e 08/99, sem modificação da conclusão do acórdão, mantendo-se a ementa anterior:
“PIS - PRAZO DECADENCIAL - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, havendo pagamentos, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, de modo que o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não havendo pagamentos, configura-se a situação em que a constituição do crédito tributário deverá observar o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN, com a decadência do direito de constituir o crédito tributário pelo lançamento. (Precedentes do STJ - REsp nº 58.918-5/RJ, REsp nº 199560/SP). Recurso provido nesta parte.
PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incolume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
Recurso ao qual se dá provimento parcial.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-18.684
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher a proposta de
saneamento do Acórdão nº 202.14.058 para suprimir a consideração sobre a semestralidade da base de cálculo do PIS em relação aos períodos de apuração remanescentes (08/98 a 05/99 e 08/99) sem modificação no resultado do julgamento.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
