Sistemas: Acordãos
Busca:
4652486 #
Numero do processo: 10380.022333/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passou a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Compete ao Poder Judiciário declarar as inconstitucionalidades das leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais todos os atos emanados dos Poderes Executivo e Legislativo. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14379
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4648946 #
Numero do processo: 10280.002401/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO 1995 NULIDADE Não importam em nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (arts. 59 e 60, do Decreto nº 70.235/72). Por outro lado, é nula a decisão proferida por autoridade incompetente (arts. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72). Anulado o processo a partir da decisão de fl. 12, inclusive.
Numero da decisão: 302-35198
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Luis Antonio Flora, relator, vencidos também, os Conselheiros Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes, e por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão DRF/ 1.329/99, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator. Designada para redigir o voto quanto a preliminar de nulidade a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4653201 #
Numero do processo: 10410.003380/2004-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 21/10/2000 a 31/12/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Comprovada a existência de obscuridade e contradição na decisão anterior, acolhem-se os embargos de declaração para retificá-la na parte constante da alínea “a” do item II-1 do Acórdão nº 202-17.636, que passa a ter a seguinte redação: “a) em dar provimento para aceitar os créditos básicos relativos às aquisições de eteno e EDC ainda não consideradas pela fiscalização e comprovadas pela documentação de fls. 1508/1536.” Retifica-se, também, a parte final do voto condutor do presente julgado, para fazer constar que os créditos admitidos são aqueles comprovados pelos documentos de fls. 1508/1536 dos autos. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18553
Decisão: I) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício; II) quanto ao recurso voluntário, deu-se provimento parcial, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos: a) deu-se provimento para aceitar os créditos básicos relativos a catalisadores, eteno e EDC, cuja comprovação tenha sido efetuada até a data deste julgamento e para excluir do auto de infração a multa regulamentar infligida, em razão da apresentação de arquivos magnéticos com erro; e b) negou-se provimento quanto à taxa Selic; II) pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso quanto à exclusão da multa de ofício na responsabilidade por sucessão. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano, OAB/DF nº 14.303, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antonio Zomer

4649778 #
Numero do processo: 10283.003508/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO IMPORTAÇÃO - BASE DE CÁLCULO - SEGURO - Uma vez comprovado documentalmente que o seguro não foi contratado não há o que se falar em exclusão indevida dessa verba da base de cálculo dos tributos aduaneiros. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - Atestações do Diretor da SUFRAMA (no verso das GI's) sobre o enquadramento das importações na legislação aplicável, em vista do projeto aprovado pelo Conselho Administrativo da Autarquia merecem acolhida como expressões do controle exercido. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4651569 #
Numero do processo: 10380.002132/00-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico-pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14169
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Gustavo Kelly Alencar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4653435 #
Numero do processo: 10425.000859/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. GASOLINA AUTOMOTIVA E ÓLEO DIESEL. É assegurado o ressarcimento dos valores da contribuição ao PIS e da Cofins recolhidas pelas distribuidoras, na condição de substitutas tributárias, na forma prevista no art. 6º da IN SRF nº 06/99. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CONSECTÁRIOS. Inexiste óbice legal ao fato de os consectários do lançamento de ofício superarem o valor do principal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16548
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4652097 #
Numero do processo: 10380.010412/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/04/1991 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL NORMAS PROCESSUAIS – REPETIÇÂO DE INDÉBITO – PRESCRIÇÂO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. A inconstitucionalidade reconhecida em sede de Recurso Extraordinário não gera efeitos erga omnes, sem que haja Resolução do Senado Federal suspendendo a aplicação do ato legal inquinado (art. 52, inciso X, da Constituição Federal). Tampouco a Medida Provisória nº 1.110/95 (atual Lei nº 10.522/2002) autoriza a interpretação de que cabe a revisão de créditos tributários definitivamente constituídos e extintos pelo pagamento. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito a pleitear a restituição do indébito opera-se na forma prevista do Art. 166 do Código Tributário Nacional, lei n. 5.172, de 1966. DIREITO INDIVIDUAL Direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37648
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidas as Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que davam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4650812 #
Numero do processo: 10314.003604/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO Preços diferentes de mercadorias idênticas, em operações comerciais regulares distintas, não inviabiliza a determinação do valor aduaneiro pelo valor da transação se não houver prova de subfaturamento/superfaturamento, pois que aqueles, a considerar-se a sistemática do Acordo de Valoração Aduaneira do GATT, representarão tão-somente o valor da transação conforme a oportunidade comercial em momentos distintos. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Maria Helena Cotta Cardozo e Francisco Sérgio Nalini. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4648625 #
Numero do processo: 10245.002556/2004-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS OBTIDOS POR MEIOS ILÍCITOS - A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, a comprovação do benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4651364 #
Numero do processo: 10325.001061/2005-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO PARA A PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS. Para efeito de exclusão do ITR não serão aceitas como de interesse ecológico as áreas declaradas, em caráter geral, por região local ou nacional, mas, sim, apenas as declaradas, em caráter específico, para determinadas áreas da propriedade particular. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - COMPROVAÇÃO Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental – ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, no prazo de seis meses, contado da data da entrega da DITR. ARGÜIÇÕES DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete às instâncias administrativas de julgamento apreciar ou se manifestar sobre matéria referente à inconstitucionalidade de leis ou ilegalidade de atos normativos regularmente editados, uma vez que esta competência é exclusiva do Poder Judiciário, conforme constitucionalmente previsto. DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS. Somente produzem efeitos, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham efeitos erga omnes. Demais decisões judiciais apenas se aplicam às partes envolvidas nos litígios para os quais são proferidas. DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas pelos órgãos colegiados não se constituem em normas gerais, posto que inexiste lei que lhes atribua eficácia normativa, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da decisão. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38844
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM