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4739504 #
Numero do processo: 10510.003222/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCRA. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA QUANTO À COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO ART. 170A DO CTN. O art. 170A do CTN veda de modo expresso a compensação de tributos mediante a utilização de crédito tributário discutido judicialmente antes do trânsito em julgado da decisão judicial. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL CONTRÁRIA AO CONTRIBUINTE NA AÇÃO JUDICIAL. Ao final do processo onde o contribuinte discutia o seu direito à devolução dos valores recolhidos indevidamente restou reconhecido, através de decisão judicial com trânsito em julgado, ser devida a contribuição. Logo, o crédito que o contribuinte utilizou para a compensação dos tributos objeto da presente ação fiscal não existem, razão pela qual, também por este motivo, o lançamento é procedente. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 2402-001.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4745056 #
Numero do processo: 13982.000866/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2004 AFERIÇÃO INDIRETA – POSSIBILIDADE A apresentação do Livro Diário contendo irregularidades que levem a sua desconsideração autoriza a apuração do crédito tributário por meio de aferição indireta MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – DISPENSA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FACULDADE A dispensa da manutenção de escrituração contábil formalizada com Livros Diário e Razão para as micro e pequenas empresa é uma faculdade legal. Se a empresa nessa condição opta por efetuar a escrituração dos Livros Diário e Razão deverá fazê-lo corretamente e observar todos os princípios contábeis como todas as empresas estão obrigadas a fazê-lo Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.091
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745847 #
Numero do processo: 15983.000111/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa deixar de prestar à auditoria fiscal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse da mesma, na forma por ela estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização do fato gerador da multa aplicada pelo descumprimento de obrigação acessória. SUJEITO PASSIVO. RESPONSABILIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. Sujeito Passivo da obrigação principal é a pessoa que, vista da lei, tem o dever legal de efetuar o pagamento da obrigação tributária. LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não enseja nulidade do lançamento a lavratura do Auto de Infração fora do estabelecimento do contribuinte. O local da verificação da falta está vinculado à jurisdição e competência da autoridade, sendo irrelevante o local físico da lavratura do auto de infração. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4745793 #
Numero do processo: 11020.007665/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2402-002.141
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4745057 #
Numero do processo: 14474.000055/2007-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2007 a 31/05/2007 RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4745798 #
Numero do processo: 14041.000700/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006 RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ABATIMENTO COM O AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não comprovado que os valores objetos da autuação foram pagos antes da lavratura do auto de infração, não há que se proceder com diligência visando perpetrar qualquer abatimento. SALÁRIO INDIRETO. ABONO PAGO POR MERA LIBERALIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. Integra o salário de contribuição os valores pagos a título de abono por mera liberalidade da empresa. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4745037 #
Numero do processo: 15504.012787/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1995 a 31/12/2004 DILIGÊNCIA FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE. VÍCIO INSANÁVEL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. É vício insanável a decisão proferida com base em resultado de diligência, sobre a qual não foi oportunizado ao contribuinte o direito de prévia manifestação. Decisão Recorrida Anulada.
Numero da decisão: 2402-002.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4745818 #
Numero do processo: 11444.000308/2010-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2005 a 30/09/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. O órgão público é obrigado a recolher as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos contribuintes individuais e aos segurados empregados, assim considerados pela legislação vigente, os exercentes de mandato eletivo, vereadores. LEGITIMIDADE DA PARTE. NÃO OCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE. Os documentos de constituição do crédito previdenciário serão emitidos em nome do Município, quando auditoria se desenvolver no órgão publico de administração direta (Câmara Municipal), sendo obrigatório consignar no referido documento, o nome do Município, seguido do nome do órgão a que se refere o débito, no qual ocorreu o fato gerador de obrigação previdenciária. PRODUÇÃO ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. O momento para produção de provas no processo administrativo tributário é juntamente com a impugnação, conforme determina o art. 16, § 4º, do Decreto no 70.235/1972 diploma que rege o contencioso administrativo fiscal. MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4745833 #
Numero do processo: 11444.000737/2007-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 GFIP. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do art. 225 do Decreto 3.048/99, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, as informações constantes em GFIP constituem-se em confissão de dívida previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.202
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4741195 #
Numero do processo: 10976.000171/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. FOLHA PAGAMENTO. DESACORDO LEGISLAÇÃO. É devida a autuação da empresa que deixar de preparar folha(s) de pagamento(s) das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo Fisco. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO