Numero do processo: 10280.004386/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS - É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real. Inexistindo o arbitramento condicional, o auto de infração não se modifica pela posterior apresentação desta documentação.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei nº 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no art. 106 ,II , “c” do CTN e em consonância com o ADN nº 01/97.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18947
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10283.005742/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. PRECULSÃO. Não se conhece do recurso que ataca matéria não impugnada, em primeira instância, por decorrência da preclusão.
EMENTA: IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DE FINACIAMENTOS A LONGO PRAZO, COM BASE NO DIFERENCIAL ENTRE O IPC E O BTNF DA LEI Nº 8.200/91. IMPROCEDÊNCIA. O legislador jamais produziu norma legal que autorizasse a correção monetária de financiamentos a longo prazo, já que se tratam de contas do passivo, fora do rol exaustivo da Lei nº 7.789/89, razão por que não se sujeitam ao diferencial de correção entre o IPC e o BTNF, instituído pela Lei nº 8.200, de 1991.
Numero da decisão: 103-22.852
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria não impugnada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10283.005444/97-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ANTECIPAÇÕES RECOLHIDAS. ATUALIZAÇÃO PELA UFIR. SALDO NEGATIVO DO IRPJ - Os recolhimentos do imposto de renda a título de antecipações podem ser atualizados pela UFIR sob as regras dos parágrafos 4º e 5º do art. 19, da Instrução Normativa SRF nº 51, de 31 de outubro de 1995. O total recolhido, atualizado nesses termos, será deduzido do imposto apurado no encerramento do ano-calendário para efeito de apuração do imposto a pagar ou restituir.
Numero da decisão: 103-23.444
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam integrae o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10283.006049/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E OUTROS – RECURSO DE OFÍCIO – Não se conhece do recurso de ofício interposto, quando o crédito tributário exonerado situa-se abaixo do limite de alçada fixado pela Portaria MF n° 333, de 11 de dezembro de 1997. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19566
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE recurso ex ofício abaixo do limite de alçada.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10305.000109/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - EFEITOS - A Resolução do Senado Federal de número 49/95, que suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, tendo em vista sua inconstitucionalidade, tem efeitos erga omnes, razão pela qual o crédito tributário deve ser reduzido, desconsiderando-se as alterações promovidas pelas referidas normas legais. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Com edição do Decreto nr. 2.194/97 e da Instrução Normativa SRF nr. 32, de 09 de abril de 1997, os recursos que pedem a exclusão da incidência da TRD entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 perderam seu objeto, por haver reconhecimento expresso da administração de que o referido índice não pode ser aplicado naquele período. A própria Instrução Normativa prevê a exclusão, de ofício, dos encargos decorrentes da TRD do período mencionado. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo do PIS. PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr. 8.019/90 - originada da conversão das MPs nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das MPs nrs. 297 e 298/91), normas estas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05312
Decisão: Por maioria de votos: I) rejeitou-se a preliminar de arguição de decadência. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (relator), Francisco Maurício R. Albuquerque Silva e Mauro Wasilewski; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Designado o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo, para redigir o acórdão.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10283.003536/2005-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISIBILIDADE. Não se conhece do recurso voluntário, quando a recorrente somente arrola bens de terceiros.
Numero da decisão: 103-22.817
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso, por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10314.004322/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ART. 166 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O Imposto de Importação não se constitui tributo que, por sua
natureza, comporta transferência do respectivo encargo financeiro.
O sujeito passivo do Imposto de Importação não necessita
comprovar à Secretaria da Receita Federal que não repassou seu
encargo financeiro a terceira pessoa para ter direito à restituição do imposto pago indevidamente ou em valor maior que o devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-33.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, Luiz Carlos Maia Cerqueira, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Tarásio Campeio Borges. Designada para redigir o voto a Conselheira Nanci
Gama.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10315.000309/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – SALDO CREDOR DE CAIXA – PRESUNÇÃO NÃO DESTRUÍDA – Reputa-se omitida a receita quando recomposta pela Fiscalização a conta caixa em diversos períodos os saldos assim se tornam credores. E deixa de possibilitar a argüição de cumulatividade dos saldos credores, a não ensejar a tributação no período apenas do maior, quando a autoridade lançadora, a cada apuração, zera os respectivos valores. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21306
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10280.003639/2003-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. CONTRATOS DE LONGO PRAZO. CUSTOS. RECONHECIMENTO. Na apuração do resultado de contratos de construção por empreitada a preço determinado ou de fornecimento de bens ou serviços a serem produzidos, com prazo de execução superior a um ano, os custos de construção ou de produção dos bens ou serviços devem ser computados no período-base em que incorridos.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido quanto ao lançamento principal.
Numero da decisão: 103-22.083
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10380.008863/96-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO - PARTIDAS MENSAIS. BASE DE CÁLCULO - A existência de escrituração por partidas mensais, sem a escrituração de livros auxiliares com os lançamentos individuados enseja o arbitramento dos lucros por não permitir a autoridade tributária verificar a exatidão do lucro real apurado.
A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da Constituição de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95 é o de 15% (quinze por cento), tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar como previsto no art. 25 do ADCT.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c”, da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19178
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para uniformizar o percentual de arbitramento dos lucros em 15% e reduzir a multa de lançamento ex ofício de 100% para 75%.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
