Numero do processo: 10140.000236/2002-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ
Exercício: 1998 - Ementa: REFIS – INCLUSÃO DÉBITOS – MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO CONTRIBUINTE – INOCORRÊNCIA.
A inclusão de débitos no REFIS, assim como em qualquer outro parcelamento, depende de manifestação expressa do contribuinte, no sentido de optar pela inserção do débito no programa, com vistas à promover a quitação. A simples menção de sua existência em DCTF entregue antes da consolidação dos valores no parcelamento não é suficiente à sua inclusão, mormente se na mesma DCTF o débito constava como quitado por DARF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.822
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10140.001612/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - I) DEPÓSITO JUDICIAL EFETUADO A MENOR - A disputa somente pode ser suscitada no foro judicial. O lançamento de diferenças somente é cabível quando configurada a hipótese de recolhimento a menor do tributo. Déposito em garantia de juízo não se confunde com pagamento, não possibilita o lançamento por homologação (CTN, art. 150, § 4) em relação aos valores depositados, nem torna dispensável a constituição do crédito tributário pelo lançamento integral. Nulas são as parcelas do lançamento efetivado por hipotéticas diferenças entre os valores efetivamente devidos e os valores dos depósitos em garantia de Juízo. II) PRAZO LEGAL DE IMPUGNAÇÃO - Incabível, por carecer de disposição legal, a devolução do prazo para inauguração do litígio após decisão de primeira instância que acatou, em parte, as razões de impugnação. COFINS - RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10079
Decisão: 1) - anular a parcela do lançamento relacionado com as insuficiência de depósitos judiciais nos termos do voto do relator. 2) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto as demais parcelas para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10183.002478/95-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO.
Uma vez comprovado erro da declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nº 16/95.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34598
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10235.001203/00-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - Em qualquer modalidade, a propositura, pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda Nacional, antes ou posteriormente à formalização de exigência tributária, com o mesmo objeto, importa em renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e/ou desistência do recurso interposto.
POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Somente é possível argüir a figura da postergação no pagamento de tributos, quando o seu pagamento deu-se e forma espontânea, antes da formalização do lançamento de ofício.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso parcialmente conhecido .
Numero da decisão: 105-14.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1 - na parte questionada judicialmente, NÃO CONHECER do recurso; 2 - na parte discutida exclusivamente na esfera administrativa, NEGAR provimento ao repcurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10166.000151/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA-- ANO CALENDÁRIO DE 1994- Constatado evidente intuito de fraude, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1o dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (regra geral – art. 173 do CNT). Na vigência dos artigos 43 e 44 da Lei no 8.541/1992, alterados pelo artigo 3o da Lei no 9.064/1995, apurada omissão de receitas, considera-se ocorrido o fato gerador e vencido o tributo na data da omissão, podendo ser efetuado o lançamento no próprio ano-calendário e iniciando-se a contagem do prazo de decadência no primeiro dia do exercício seguinte.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS- PRAZO. O prazo de decadência das contribuições sociais é o previsto no art. 173 do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10140.000480/93-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS OPERACIONAIS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada, mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, caracteriza omissão de receita, sujeita à tributação. A solução atribuída ao litígio principal relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica estende-se ao litígio decorrente referente à exigência da contribuição social sobre o lucro.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA – Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991.
Numero da decisão: 103-19706
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10140.001018/98-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - Ex. 1.994 - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Comprovado através de diligência que o lançamento de ofício decorreu do erro na importação dos valores do Livro de Apuração do Lucro Real "LALUR" para o formulário da DIRPJ, e que não houve a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos, improcede a exigência do tributo por inocorrência do fato gerador (Lei nº 5.172/66, art. 43).
Numero da decisão: 107-06263
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10140.000509/95-37
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR – NULIDADE – VÍCIO FORMAL – É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial prescrito em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10168.000945/00-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE RESERVA PERMANENTE. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO.
Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar que a área objeto do tributo se enquadra como de área de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório, e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges que nega provimento.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10183.004929/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA - DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI – INTEMPESTIVIDADE - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, à penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1510, de 1976, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.
MULTA - REDUÇAO - LEI N° 10.426, DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado (CTN, art. 106, inciso II, letra “c”).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 102-47.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.388, de 17 de junho de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka