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4652137 #
Numero do processo: 10380.010874/96-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECORRÊNCIA – FINSOCIAL – A decisão proferida pelo Colegiado no julgamento do feito matriz relativo ao IRPJ, se estende ao feito decorrente onde é exigido o IRRF, dada a íntima relação de causa e efeito. Provimento parcial para ajustar a exigência do decidido no feito matriz. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-92.876 de 09.11.99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4648616 #
Numero do processo: 10245.001358/2006-34
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Considerando-se como termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário a data do fato gerador ou o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, estão alcançados pela decadência os fatos geradores ocorridos nos anos de 1997 e 1998, quando a ciência do lançamento somente ocorreu antes de 06 de outubro de 2006. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA PROVA - No lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, é do Fisco o ônus de comprovar, de forma inequívoca, que o contribuinte é o efetivo titular da conta bancária que recebeu os depósitos cuja origem deve comprovar. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-22.828
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento o recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4653012 #
Numero do processo: 10410.001165/98-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN). TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75393
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros: Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, João Berjas (Suplente)e Henrique Pinheiro Tôrres (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Correa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4651887 #
Numero do processo: 10380.006215/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - O imposto de renda pessoa jurídica se submete à modalidade de lançamento por homologação, eis que é exercida pelo contribuinte a atividade de determinar a matéria tributável, o cálculo do imposto e pagamento do quantum devido, independente de notificação, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, o fisco dispõe de prazo de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador para homologá-lo ou exigir seja complementado o pagamento antecipadamente efetuado, caso a lei não tenha fixado prazo diferente e não se cuide da hipótese de sonegação, fraude ou conluio (ex vi do disposto no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN). Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4652259 #
Numero do processo: 10380.012674/2001-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. Ex. 1997 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, Arts. 42 e 58 e LEI 9.065/95 Arts. 15 e 16 - Para determinação do lucro real, no exercício financeiro de 1997, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação de prejuízos. Recurso Negado
Numero da decisão: 107-07002
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. ausente, momentaneamente, o conselheiro José Clóvis Alves.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4650892 #
Numero do processo: 10314.004642/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDICAÇÃO ERRÔNEA DO PAÍS DE ORIGEM - ART. 526, IX. RA - A errônea indicação do país de origem da mercadoria nos documentos de importação (G.I. e D.I.) não enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 526, inciso IX, do Regulamento Aduaneiro, tendo em vista que tal dispositivo não define infração, fugindo ao conceito legal da tipicidade e ferindo, ainda, o princípio constitucional da Reserva Legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34090
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4652848 #
Numero do processo: 10410.000035/95-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte aquele em que for publicada. O parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90 (D.O .U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15959
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4648650 #
Numero do processo: 10247.000082/00-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO EX OFFICIO. Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora de primeiro grau aprecia o feito de conformidade com a legislação de regência e em consonância com as provas constantes dos autos. RECURSO EX OFFICIO - NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL. A verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação, a determinação da matéria tributável, o cálculo do montante do tributo devido e a identificação do sujeito passivo, definidos no art. 142 do Código Tributário Nacional – CTN, são elementos fundamentais, intrínsecos, do lançamento, sem cuja delimitação precisa não se pode admitir a existência da obrigação tributária em concreto. O levantamento e observância desses elementos básicos antecedem e são preparatórios à sua formalização, a qual se dá no momento seguinte, mediante a lavratura do auto de infração, seguida da notificação ao sujeito passivo, quando, aí sim, deverão estar presentes os seus requisitos formais, extrínsecos, como, por exemplo, a assinatura do autuante, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula; a assinatura do chefe do órgão expedidor ou de outro servidor autorizado, com a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula. IRPJ- DECADÊNCIA. Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal de omissão de receitas operacionais, apurada em levantamento de estoque de mercadoria destinada à venda, foi autorizada pela Lei n.º 9.430, de 27/11/96, carecendo de base legal lançamentos efetuados anteriormente à sua edição, sem que tenham sido colhidos consistentes elementos de prova quanto à materialização do ilícito fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-06.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Absteve-se de votar o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes, por não ter assistido à sustentação oral realizada na sessão do dia 20 de junho de 2002.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4650509 #
Numero do processo: 10305.001201/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650039 #
Numero do processo: 10283.006798/2004-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: LITISPENDÊNCIA- A realização mínima obrigatória a partir do ano-calendário de 1996 é sempre calculada em função do saldo do lucro inflacionário a realizar em 31/12/95. Se a decisão no processo em que se discute esse saldo tornou-se definitiva na instância administrativa, não há mais que se falar em litispendência. LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MÍNIMA- Constatada, a partir dos valores controlados no SAPLI, realização do lucro inflacionário inferior ao limite mínimo obrigatório, procedente a lavratura de auto de infração para redução do prejuízo apurado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 101-96.624
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni