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4649467 #
Numero do processo: 10283.000812/00-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSL – RESTITUIÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IMPULSIONAMENTO – A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4653373 #
Numero do processo: 10425.000228/2002-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITO DO ARROLAMENTO DE BENS. DESCUMPRIMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO - O não oferecimento do depósito recursal ou de bens para arrolamento, após intimação para o cumprimento do referido pressuposto de admissão e julgamento do recurso, importa na desistência tácita determinada pela falta do interesse de prosseguir no feito. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de arrolamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4649744 #
Numero do processo: 10283.003112/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR- RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - FUNÇÃO HARMONIZADORA POSTERIOR DOS JULGADOS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF. - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - O STF, ao julgar, por seu Plenário, a ação n° 878, firmou o entendimento de que não cabe ação rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei em tese (RTJ 94/49 e segs.), que a atual Constituição denomina ação direta de inconstitucionalidade. O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG.). A coisa julgada resta descaracterizada pela tangência de dois vetores indissociáveis: lei superveniente e fatos de natureza diversa. A Lei n° 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n° 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20068
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652520 #
Numero do processo: 10380.027279/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEITO PASSIVO - EMPRESA LIQUIDADA - LANÇAMENTO - LEGITIMIDADE - Se não exauridos os prazos decadencial e prescricional, nada impede o lançamento fiscal, ainda que a empresa esteja em fase de liquidação ou mesmo liquidada. Portanto, em tal hipótese, não há que se falar em nulidade do lançamento. Preliminar rejeitada. COFINS - TIPICIDADE E INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA DE LEI - INOCORRÊNCIA - Desde que descrito com clareza o fato imponível, devidamente enquadrada a infração e capitulada adequadamente a penalidade, não ocorre afronta ao princípio da tipicidade ou ao art. 112 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07778
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4650208 #
Numero do processo: 10283.009764/2001-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – DECADÊNCIA – § 4º DO ART.150 DO CTN. No que se refere à verificação da decadência do direito de efetuar o Lançamento de Ofício, mesmo em caso de não pagamento do tributo, aplica-se o disposto no §4º do art. 150 do CTN, motivo pelo qual, no presente caso, é de ser declarado extinto o crédito tributário em relação ao período superior a 5 (cinco) anos entre o fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-08.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência para fatos geradores de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4653466 #
Numero do processo: 10425.001067/2003-85
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DEPENDENTES Nos termos do art. 35, § 1º da Lei nº 9.250/95 (art. 77 do RIR/99), somente podem ser considerados como dependentes os filhos maiores de 21 anos (e menores de 24) quando restar comprovado que os mesmos estejam cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - Nos termos do art. 8º, § 2º, inc. III da Lei nº 9.250/95, somente podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste as despesas médicas comprovadas por meio de recibo que preencha os requisitos da lei. Quando a contribuinte não traz aos autos qualquer documento que comprove a efetividade das despesas deduzidas, deve prevalecer a glosa das mesmas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4653328 #
Numero do processo: 10410.005408/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS -Comprovada a despesa médica, mediante apresentação dos respectivos recibos, deve ser restabelecida a correspondente dedução na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45735
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4651574 #
Numero do processo: 10380.002182/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. “Ex vi” do disposto no artigo 27 do Regimento Interno aprovado com a Portaria MF nº 55, de 1998, no caso de comprovada obscuridade, de dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou quando omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara, cabem Embargos de Declaração os quais, quando admitidos, serão submetidos à deliberação da Câmara. I.R.P.J. – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. – NULIDADE. – INOCORRÊNCIA. – A manutenção do regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, em face das irregularidades apuradas no ano-calendário, não torna nulo o Ato Administrativo de Lançamento, anda que o resultado apurado pela Fiscalização possa alcançar elevados níveis quando comparado com a receita bruta auferida. CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. – DEDUTIBILIDADE. – As quantias apropriadas à conta de custos ou despesas operacionais, para efeito de determinação do lucro real, devem satisfazer às condições de necessidade, normalidade e usualidade, bem como ter comprovado o efetivo fornecimento dos bens ou serviços contratados. A eventual prova do desembolso dos recursos, por si só, não é bastante para tornar dedutível o gasto suportado. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. – AGRAVAMENTO. – Comprovado que a pessoa jurídica majorou, artificialmente, custos ou despesas, mediante inserção de notas fiscais que não correspondem ao efetivo fornecimento de bens ou serviços, está caracterizado o evidente intuito de fraude, o que autoriza agravamento da penalidade pecuniária imposta. IRPJ – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DEDUTIBILIDADE – A despesa apropriada a título de Contribuição Social instituída pela Lei nº 7.689, de 1988, é dedutível para efeito de apuração do Lucro Real (IN SRF nº 198/88), até o ano-calendário de 1995, mesmo em se tratando de imposto apurado através de lançamento de ofício, pois do contrário estaria a administração tributária agindo em desacordo com a sua própria orientação. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.490
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de suprir a omissão apontada e rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão nº. 101-94.409, de 04.11.2003, para dar provimento parcial ao recurso, para admitir a dedutibilidade da CSL, lançada de ofício, da , base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4651637 #
Numero do processo: 10380.003026/2003-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se preliminar de nulidade quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. CONHECIMENTO DE RECURSO INTERPOSTO POR PESSOAS VINCULADAS. Deve-se conhecer do recurso interposto por quaisquer pessoas vinculadas ao lançamento regularmente impugnado pelo sujeito passivo. SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - SOLIDARIEDADE - São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Respondem pelo crédito tributário os verdadeiros sócios da pessoa jurídica, pessoas físicas, acobertadas por terceiras pessoas que apenas emprestavam o nome para que eles realizassem operações em nome da pessoa jurídica, da qual tinham ampla procuração para gerir seus negócios e suas contas-correntes bancárias. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - CONFRONTO ENTRE DADOS DAS GIMS E A CONTABILIDADE - Caracteriza a ocorrência de omissão no registro de receitas a constatação de diferenças entre o total das receitas informadas nas Guias de Informações Mensais (GIM/GIAN) à Secretaria de Fazenda Estadual em confronto com aquele escriturado e lançado nas DIPJ apresentadas ao Fisco Federal, mormente quando elas não são contestadas pela autuada. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do lucro real, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. IRPJ - APLICAÇÃO DA MULTA QUALIFICADA - A conduta da contribuinte de não informar a totalidade de suas receitas nas declarações de rendimentos entregues ao Fisco durante anos consecutivos, indicando valores ínfimos nas suas DIPJs, e de ser administrada de fato por terceiros não vinculados a ela oficialmente, denota o elemento subjetivo da prática dolosa e enseja a aplicação de multa qualificada pela ocorrência de fraude prevista no art. 72 da Lei nº 4.502/1964. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.477
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Iniciado o julgamento em 14/06/2007, participaram da votação da preliminar de conhecimento dos recursos interpostos por pessoas fisicas quanto à responsabilidade tributária os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Karem Jureidini Dias, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno, José Carlos Teixeira da Fonseca, José Henrique Longo e Mário Sérgio Fernandes Barroso, deliberando, pela maioria dos votos, CONHECER dos recursos interpostos. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Mário Sérgio Fernandes Barroso. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor. Prosseguiu o julgamento do mérito em 08/11/2007, com a participação dos Conselheiros Nelson Lósso Filho, Margil Mourão Gil Nunes, Arnaud da Silva (Suplente Convocado), Orlando José Gonçalves Bueno, Mariam Seif, Cândido Rodrigues Neuber, Karem Jureidini Dias e Mário Sérgio Fernandes Barroso, que proferiram a seguinte decisão: por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário. Quanto à imputação da responsabilidade tributária, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Orlando José Gonçalves Bueno. Fará declaração de voto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno. Ausente, justificadamente, o Conselheiro José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4648911 #
Numero do processo: 10280.002096/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - A apropriação da despesa de propaganda e publicidade no regime de caixa antecipa a tributação do lucro e a correção deste lucro, via LALUR, de um período para outro, não causa qualquer prejuízo ao Fisco. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA BAIXA COMO PREJUÍZOS - A contabilização a débito da conta de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa com a contrapartida a conta de prejuízo dos períodos mensais do ano calendário de 1993, só pode ser apropriada na determinação do lucro, quando observado o disposto no artigo 221 do RIR/80 e artigo 9° Lei n° 8.541/92, Portaria MF n° 526/93 e IN/SRF n° 46/93 e 80/93. IRPJ - CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor contabilizado a título de provisão para créditos de liquidação duvidosa quando não dedutível para fins de determinação do lucro real, deve ser adicionado ao lucro real, via LALUR (Parte A) e devem ser controlados na Parte B do mesmo livro auxiliar para exclusão do lucro real, corrigido monetariamente, no período subsequente(itens 4 e 4.3 da IN/SRF nº 175/87) MULTA DE MORA - A multa de mora pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos incide sobre o valor do imposto devido na mesma declaração. Não se justifica sua incidência sobre o valor do imposto devido em lançamento de ofício, apurada posteriormente a apresentação da declaração de rendimentos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92611
Decisão: PUV, ACOLHER OS EMBARGOS PARA RE-RATIFICAR O ACÓRDÃO Nº 101-91.738, DE 06/01/98.
Nome do relator: Kazuki Shiobara