Numero do processo: 00810.006032/82-28
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1266
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.002294/87-14
Data da sessão: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE PRODUTO TRANSPORTADO A GRANEL, NA FORMA LIQUIDA. PERCENTUAL DE QUEBRA. RESPONSABILIDADE DO AGENTE MARÍTIMO.
I - A falta de mercadoria, transportada a granel na forma líquida, apurada na descarga do navio em percentuais acima dos estabelecidos na IN-SRF nº 95/84, sujeita o agente marítimo à indenização do imposto de importação - responsável por si mesmo ou em conjunto com o transportador, nos termos dos arts. 39, § 3º e 95, II, do Dl. nº 37/66, bem assim ante a regra ínsita no item III, art. 134, do C.T.N. -- a fazer a indenização do referido tributo, na conformidade do art.60, p. ú., daquele precitado diploma legal.
II - Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-01.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons. Paulo Casar de Ávila e Silva, Edwaldo Reis da Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: Helio Loyolla de Alencastro
Numero do processo: 00660.050830/83-41
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1985
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - LUCRO IMOBILIÁRIO - Estabelecendo a lei que, para os efeitos da incidência do tributo, se considera alienação a operação que importar na transmissão ou promessa de transmissão, a qualquer titulo, de imóveis, ainda que através de instrumento particular e que a data da alienação será aquela em que foi celebrado o contrato inicial da operação imobiliária: considera-se derrogada, na hipótese, a disposição da lei civil que condiciona a eficácia da
operação à existência de escritura publica e a sua inscrição no Registro de Imóveis.
Numero da decisão: CSRF/01-00.515
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, no termos do relatório e voto que passam aintegrar o presente julgado.
Nome do relator: Amador Outerelo Fernandez
Numero do processo: 18336.000337/2003-41
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.079
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 00845.055313/81-48
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0903
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10073.000325/88-15
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0947
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11050.001003/86-62
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1519
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11050.000707/89-42
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1468
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00007.680471/11-77
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0215
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00000.910011/24-77
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO: apuração em ato de conferência final de manifesto. Mercadoria estrangeira sujeita ao Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos: responsabilidade tributária da empresa transportadora. A legislação especifica do Imposto Único estabelece tão somente as normas relativas à tributação, à delimitação do campo de incidência, alíquotas, forma de pagamento e casos de isenção do tributo. No mais, ou seja, "em tudo que não contrariar os dispositivos da legislação
específica", aplicar-se-á o regime da legislação aduaneira.
PERDA OU QUEBRA NORMAL OU NATURAL, segundo informação de órgão técnico. Equiparação à excludente de "caso fortuito" ou
"força maior", nos termos do art. 22, parãgrafo único, do Decreto nº 63.431/68.
Numero da decisão: CSRF/03-00.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Edwaldo Reis da Silva
