Numero do processo: 10325.000214/95-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Matéria-prima adquirida com isenção (concentrado, da ZFM) para emprego na industrialização de produtos tributados (refrigerantes). Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal, no RE nr. 212.484-2, que reconheceu o direito ao crédito do imposto em relação às referidas matérias-primas, adquiridas com isenção do mesmo imposto. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11323
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimrnto ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10320.000040/2002-62
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AUTUAÇÃO - PRESUNÇÕES - PROVA - Admite-se auto de infração baseado em presunções relativas legais, isto é, aquelas que podem ser contraditadas pelo contribuinte; contudo, não logrando o autuado demonstrar a sua contraprova às presunções, o lançamento deve ser mantido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13341
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10283.002515/95-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Constatada, por imputação dos depósitos judiciais convertidos em renda, a insuficiência de recolhimento da Contribuição à COFINS, procedente é o lançamento sobre a diferença, com os devidos acréscimos legais. DEPÓSITOS JUDICIAIS - CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL - O depósito parcial do montante do crédito tributário, nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspende a sua exigibilidade e sua conversão em renda, conforme dispõe o artigo 156 do referido Diploma Legal, extingue o crédito tributário, apenas no limite daquele montante. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12825
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10305.002467/96-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO BASE 1991 – DECADÊNCIA - Tendo a Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizado entendimento no sentido de que, antes do advento da Lei n° 8.383, de 30/12/91, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica era tributo sujeito a lançamento por declaração, e uma vez que o lançamento foi efetuado antes de decorridos cinco anos da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência.
OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser devidamente comprovada pela fiscalização, através da realização das verificações necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à validação do crédito tributário.
DECORRÊNCIAS – PIS – FINSOCIAL/FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula.
Numero da decisão: 107-08.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10280.001407/2001-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA – LUCRO REAL ANUAL – CTN – ART. 150, § 4º - CARACTERIZAÇÃO PARCIAL – Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a exemplo do IRPJ, o fato gerador ocorre ao fim de cada período base de tributação, iniciando-se, a partir daí, a fluência do prazo decadencial, pelo que, no caso concreto, relativamente ao ano calendário de 1995, tem-se esta como caracterizada.
IRPJ/CSLL – SUPERAVALIAÇÃO DE COMPRAS – GLOSA – IMPROCEDÊNCIA – O simples fato de as aquisições de toras de madeira terem sido feitas com base em recibos não constitui razão bastante para glosa parcial de custos dado a existência, nos autos do processo, de elementos subsidiários suficientes a caracterizar a efetividade dos dispêndios, tais como a prova da movimentação financeira dos valores, descrição nos recibos da pessoa de seu emitente, prova inquestionável das aquisições e prova de que os valores de aquisição são praticamente idênticos ao das bases de cálculo que serviram de recolhimento do FUNRURAL. A fiscalização, entendendo que os recibos de compras não poderiam ser tidos como válidos e que, portanto, conteriam indícios de superfaturamento, dotada que é de amplos poderes investigatórios, poderia ter estendido os seus trabalhos nos fornecedores da recorrente, sobretudo pessoas jurídicas, de sorte que pudesse tornar induvidosa a acusação feita, mormente tendo em conta as peculiaridades da região em que as aquisições de toras de madeira foram feitas.
IRPJ/CSLL – PREJUÍZOS FISCAIS/BASES NEGATIVAS – GLOSA – DECORRÊNCIA – Afastada a glosa de custos em face da acusação de superavaliação de compras, por decorrência, os prejuízos fiscais e as bases negativas glosados devem ser restabelecidos..
IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – POSSIBILIDADE – Provado nos autos do processo que, ano a ano, a recorrente tinha capacidade para distribuir JCP, nada obsta que possa fazê-lo em ano calendário posterior, de forma acumulada.
IRPJ – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - JCP – PAGAMENTO ACUMULADO – LIMITES PARA AFERIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE – Ainda que nada obste a distribuição acumulada de JCP - desde que provada, ano a ano, ter este sido passível de distribuição -, para efeitos de aferição dos limites possíveis de dedutibilidade do encargo, se deve levar em conta os parâmetros existentes no ano-calendário em que se deliberou a sua distribuição.
IRPJ – SUDAM – ISENÇÃO - MODO DE CÁLCULO DO INCENTIVO – Para efeitos do cálculo do incentivo, como ponto de partida da isenção do IRPJ deve-se tomar em conta a produção efetivamente vendida e não o volume da produção total realizada. O direito ao gozo da isenção deve ter como parâmetro o volume da produção incentivada, tal como reconhecido no Ato Concessivo do Incentivo, e não a diferença verificada entre a produção total e a produção não incentivada.
IRPJ – SUDAM - REDUÇÃO – PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA DO INCENTIVO – Provado nos autos do processo que, por determinação de lei, como reconhecido expressamente pela SUDAM, o incentivo de redução do IRPJ fora automaticamente prorrogado, não tem cabimento a sua glosa.
Numero da decisão: 107-08.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade e votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ no ano de 1995 e, por maioria de votos, AFASTAR a glosa de super-avaliação de custo e a glosa da compensação de prejuízos, vencido o Conselheiro Marcos Vinicius
Neder de Lima. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a parcela relativa aos juros sobre capital próprio, no valor de R$3.309.370,98, e excluir da exigência o item "isenção do IRPJ — super-estimação no
cálculo do incentivo" e excluir da exigência o item "utilização incluída do beneficio de redução do imposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10410.001375/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ATENDIMENTO - PENALIDADE - A falta de atendimento à solicitação de informações sobre operações realizadas por contribuintes em instituições financeiras no prazo marcado, necessárias à instrução de processo para o qual essas informações são requeridas, enseja a aplicação da multa prevista no § 1º do art. 7º da Lei n.º 8.021/90.
Recurso não provido. (Publicado no D.O.U de 22/10/1998).
Numero da decisão: 103-19537
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10293.001571/96-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - NULIDADE - É nulo o lançamento com base na falta de apresentação de documentos dando ensejo ao arbitramento, quando lavrado em data anterior ao prazo final concedido no termo de intimação.
IRRF - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - O decidido no processo matriz, salvo a ocorrência de fatos ou elementos novos, aplica-se aos procedimentos decorrentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17029
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, para acolher a preliminar de nulidade do lançamento suscitada pelo recorrente.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10320.000551/93-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis, previstos nos artigos 5 e 6 da Instrução Normativa SRF n° 94, de 24 de dezembro de 1997.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 108-05.413
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10280.003867/2002-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO DO CONTRIBUINTE – INTEMPESTIVIDADE – NÃO CONHECIMENTO - Segundo estabelecido pelo artigo 33 do Decreto 70.235/72, é de 30 (trinta) dias o prazo de interposição de recurso pelo contribuinte, contra decisão de Delegacia da Receita de Julgamento.
A não observância do prazo referido impede o conhecimento da irresignação recursal aviada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10283.002086/2002-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. CSLL. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
Numero da decisão: 101-96.712
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Relator, e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
