Numero do processo: 10166.001664/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO
A numeração de auto de infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do ITR, o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu art. 3º inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.023091/99-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE - O juízo de inconstitucionalidade ou ilegalidade das normas tributárias é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. PIS - COOPERATIVA DE CRÉDITO - MODALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO - A partir da edição da Emenda Constitucional de Revisão nº 01/94 e da Medida Provisória nº 517, de 31 de maio de 1994, as cooperativas de crédito passaram modalidade própria das instituições financeiras, calculada sobre a receita bruta operacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08259
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10218.000194/2002-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º. do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ALUGUÉIS - O aluguel de pastagens quando ausente o fator “Risco” não é alcançado pela legislação pertinente à Atividade Rural eis que desnaturado o conceito de parceria, devendo ser oferecido à tributação como rendimento normal na declaração de ajuste anual.
ATIVIDADE RURAL - GLOSA DE DESPESAS - Não podem ser considerados como custo da atividade rural os dispêndios dissociados da atividade nem despesas inexistentes e/ou cujos comprovantes não atendam às exigências legais.
ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A consideração de eventuais prejuízos decorrentes de erro no preenchimento da declaração somente serão possíveis mediante comprovação das alegações, o que somente poderá ocorrer pela via do “pedido de retificação da declaração” em processo próprio.
IR FONTE - COMPENSAÇÃO - Procede a glosa de dedução indevida de Imposto de fonte compensado quando inaceitável o comprovante que atesta o desconto, mormente quando inexiste o registro da retenção sofrida pelo contribuinte no sistema da Receita Federal.
MULTA ISOLADA - MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - É inaplicável a multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, tendo ambas a mesma base de cálculo.
SELIC - A exigência de juros de mora com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente, validamente inserida no mundo jurídico, mesmo porque, até o presente momento, não tiveram definitivamente declarada sua inconstitucionalidade pelos Tribunais Superiores
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1997, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, cobrada concomitantemente com a de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10140.001521/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DIÁRIAS E AJUDA DE CUSTO - Os rendimentos recebidos a título de diárias e ajuda de custo só estão isentas da tributação quando atenderem o disposto no artigo 6º, incisos II e XX da Lei nº 7.713, de 1988.
MULTA DE OFÍCIO - Tendo o lançamento sido efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração, não comporta multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17505
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10183.002176/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa, na não indicação do nome da autoridade lançadora, dado que os dados nela constantes possibilitaram ao contribuinte produzir sua ampla defesa.
Rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pelo contribuinte, relativa à adoção do VTNm fixado pela IN-SRF 42/96.
VALOR DA TERRA NUA. VTN
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional, devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado.
RESULTADO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
Conquanto instado, em diligência, a apresentar: a) Laudo de Avaliação que atendesse aos requisitos previstos por Normas da ABNT (NBR 8.799) de modo que pudesse demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas; ou b) uma avaliação efetuada pelas Fazendas Públicas estaduais ou municipais, ou da Emater, dotado dos mesmos requisitos, o contribuinte deixou de atender à intimação.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30658
Decisão: Pelo voto de qualidade foi rejeitada a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal e foi negado provimento no mérito, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10166.013085/2001-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - FMI - ISENÇÃO - ALCANCE - A isenção do imposto de renda sobre rendimentos pagos pelo FMI somente atinge os seus diretores, administradores ou funcionários que sejam cidadãos de outras nacionalidades, situação na qual não se enquadra contribuinte brasileiro, contratado pelo FMI como especialista, apesar de equiparado, por artigo de convenção internacional, a funcionário do Órgão internacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.373
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10120.009710/2002-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES - FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS – A decisão de primeira instância deve apreciar circunstanciadamente todos os argumentos apresentados na defesa apresentada e objeto de resistência pelo contribuinte contra o lançamento tributário, de modo a embasar de forma abrangente seu julgamento. Decisão que não aprecia os argumentos deve ser declarada nula.
Numero da decisão: 101-94.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10166.007764/2001-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO –INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA – O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei nº 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurado. Assim, cabendo a exoneração total da contribuição exigida, deve ser negado provimento ao recurso de ofício, impetrado em razão de exoneração parcial, resultante de diligência procedida.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10183.000782/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR-1994.
VALOR DA TERRA NUA. A retificação de declaração não pode ser feita após a notificação do contribuinte (CTN, art. 147, § 1º).Daí, entretanto, não se pode concluir que as declarações originalmente apresentadas são corretas. Se os valores desta são manifestamente excessivos, deve a autoridade fiscalizadora reputá-los como não-merecedores de boa-fé, arbitrando com base nos dados existentes, o valor correto do imóvel. Observo validade no laudo apresentado quanto a informações relativas à área total e à área de preservação permanente. O mesmo não se pode afirmar quanto às áreas de cultura e pastagens, por não se referirem ao período objeto de tributação neste processo. As informações sobre a área de preservação permanente e de reserva legal devem ser consideradas na determinação da base de cálculo do ITR/1994 e da alíquota a ser aplicada .
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-30086
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitou-se a nulidade da decisão de primeira instância; por maioria de votos rejeitou-se a nulidade do lançamento feito com base na Instrução Normativa, vencido o conselheiro Irineu Bianchi; pelo voto de qualidade foi rejeitada a nulidade de notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes; por maioria de votos foi rejeitada a argüição do cerceamento de direito de defesa na decisão recorrida, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; no mérito, pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial para aceitar as áreas de preservação permanente e de reserva legal informadas no laudo, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Nilton Luiz Bartoli e Manoel D’Assunção Ferreira Gomes que davam provimento integral. Designado relator o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.001672/00-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1993. NULIDADE.
Não acarretam nulidade os vícios sanáveis do litígio.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA.
Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição;
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do ITR o proprietário possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
EMPRESA PÚBLICA:
A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31 do CTN)
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.999
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e a argüição de decadência do direito da Fazenda Nacional de proceder ao lançamento; no mérito, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva e por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao tributo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, que excluía a multa de ofício.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
