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9918826 #
Numero do processo: 13609.720739/2011-03
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jun 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO/DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VOTO DE QUALIDADE. APLICAÇÃO. PERTINÊNCIA. Nos processos de restituição, ressarcimento e compensação, é pertinente a aplicação do voto de qualidade em favor do desempate em prol do Fisco. A aplicação do art. 19-E da Lei nº. 10.522/2002 é restrita aos processos de determinação e exigência do crédito tributário, assim compreendidos aqueles em que a exigência se efetiva por auto de infração ou notificação de lançamento. Em processos de pedidos de ressarcimento/restituição e declarações de compensação, não se aplica o empate favorável ao contribuinte, conforme prevê o art. 3º, II, “c” da Portaria ME nº. 260/2020.
Numero da decisão: 9303-014.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira- Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

10080141 #
Numero do processo: 10880.959349/2012-97
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2009 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. Não será debatida na instância especial matéria que não tenha sido alvo de análise pela instância recorrida. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERESSE RECURSAL À luz dessa noção básica, o interesse em recorrer resulta da conjugação de dois fatores autônomos, mas complementares: a utilidade e a necessidade do recurso. A utilidade do recurso estará caracterizada quando da interposição porventura cabível há de resultar ao recorrente situação mais favorável que a defluente do ato impugnado. A necessidade do recurso resta evidente quando apenas por meio dele o recorrente pode alcançar situação mais favorável.
Numero da decisão: 9303-014.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8305981 #
Numero do processo: 13204.000076/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/2004 a 30/11/2004 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE, CONCEITO DE INSUMOS. Não geram direito a créditos a serem descontados da Cofins os gastos de produção que não aplicados ou consumidos diretamente no processo fabril, vez que não se enquadram no conceito de insumos. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE, COMBUSTÍVEIS. Os combustíveis utilizados ou consumidos diretamente no processo fabril geram o direito de descontar créditos da Cofins apurada de forma não-cumulativa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-000.487
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Arno Jerke Júnior, Andréia Lacerda Moneta e Renata Auxiliadora Marcheti, pelo voto de qualidade, que reconheciam, também, em relação às despesas de lavra.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10082612 #
Numero do processo: 10825.000361/2007-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2003 a 31/12/2003 IPI - PAGAMENTO A DESTEMPO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA - O pagamento de tributo fora do prazo fixado pela legislação tributária não configura o instituto da denúncia espontânea, logo é devida a multa moratória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.496
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10714834 #
Numero do processo: 10675.001876/2007-79
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social ­ Cofins Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2004 Ementa: NULIDADE. Não é passível de nulidade Acórdão que julgou lançamentos consubstanciados em dois autos de infração distintos, reunidos num mesmo processo. PERICIA. Constando do processo todos os elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser denegada a perícia suscitada pela recorrente. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para a Seguridade Social ­ Cofins é de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art. 150,§ 4º do CTN, ressalvado meu entendimento pessoal. BASE DE CÁLCULO. CUSTOS ASSISTENCIAIS PROPRIOS. A exclusão de custos assistenciais próprios da base de calculo da contribuição é indevida face à ausência de dispositivo legal que ampare tal exclusão. O que a lei permitiu foi a exclusão de custos incorridos pelas operadoras de planos de saúde cuja responsabilidade seja de terceiros. BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE FARMÁCIAS E VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS A base de cálculo da contribuição correspondente ao faturamento, assim entendido aquele decorrente de venda de bens e serviços, inclui as receitas advindas das vendas de farmácias e vendas de produtos farmacêuticos. SOBRAS DESTINADAS À CONSTITUIÇÂO DOS FUNDOS DE RESERVAS E DO FATES. As sobras destinadas à constituição dos Fundos de Reserva e do FATES devem ser excluídas da base de calculo da contribuição, como de fato o foram pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. SOBRAS LIQUIDAS IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A base de cálculo da Cofins e do PIS, depois da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do § 1º do artigo 3º da Lei 9718/98, passou a ser o faturamento, assim entendida as receitas que correspondam às atividades operacionais próprias da empresa, excluídas as chamadas receitas financeiras e as sobras liquidas dada a sua natureza de receita financeira Recurso Provido em Parte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2004 Ementa: NULIDADE. Não é passível de nulidade Acórdão que julgou lançamentos consubstanciados em dois autos de infração distintos, reunidos num mesmo processo. PERICIA. Constando do processo todos os elementos de prova necessários à livre convicção do julgador é de ser denegada a perícia suscitada pela recorrente. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o PIS é de 05 anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador quando há pagamento, nos termos do art. 150,§ 4º do CTN, ressalvado meu entendimento pessoal. BASE DE CÁLCULO. CUSTOS ASSISTENCIAIS PROPRIOS. A exclusão de custos assistenciais próprios da base de calculo da contribuição é indevida face à ausência de dispositivo legal que ampare tal exclusão. O que a lei permitiu foi a exclusão de custos incorridos pelas operadoras de planos de saúde cuja responsabilidade seja de terceiros. BASE DE CÁLCULO. SOBRAS COOPERATIVAS (EXCETO AQUELAS DESTINADAS À CONSTITUIÇÃO DOS FUNDOS DE RESERVA E DO FATES), VENDAS DE FARMÁCIAS E VENDAS DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS A base de cálculo da contribuição correspondente ao faturamento, assim entendido aquele decorrente de venda de bens e serviços, inclui as receitas advindas das vendas de farmácias e vendas de produtos farmacêuticos. SOBRAS DESTINADAS À CONSTITUIÇÂO DOS FUNDOS DE RESERVAS E DO FATES. As sobras destinadas à constituição dos Fundos de Reserva e do FATES devem ser excluídas da base de calculo da contribuição, como de fato o foram pela fiscalização. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS. SOBRAS LIQUIDAS IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE A TOTALIDADE DAS RECEITAS. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A base de cálculo da Cofins e do PIS, depois da declaração de inconstitucionalidade pelo STF do § 1º do artigo 3º da Lei 9718/98, passou a ser o faturamento, assim entendida as receitas que correspondam às atividades operacionais próprias da empresa, excluídas as chamadas receitas financeiras e as sobras liquidas dada a sua natureza de receita financeira Recurso Procedente em Parte.
Numero da decisão: 3402-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, deu-­se provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de calculo das contribuições as chamadas receitas financeiras e as sobras liquidas e reconhecida a decadência dos fatos geradores relativo aos períodos de dezembro/01 a junho/02.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10709997 #
Numero do processo: 10680.913052/2015-84
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA PARA CADA TEMA SUSCITADO. CONHECIMENTO PARCIAL. Para que o recurso especial seja conhecido em sua totalidade, é necessário que a recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão paradigma que, enfrentando questão fática semelhante, aplique de forma diversa a legislação apontada. No caso, o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional não comprova o dissenso jurisprudencial em relação a dispêndios com transporte de minério frete na operação de exportação, tendo em conta que apresenta paradigmas que não indicam situações fáticas semelhantes à apreciada no acórdão recorrido. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 CRÉDITOS. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS NA EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES SEMELHANTES ÀS ADOTADAS EM JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ, PARA FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, visto que tais despesas não constituem insumos ao processo produtivo, por ocorrerem posteriormente a tal processo, e nem constituem fretes de venda. A mesma razão de decidir se presta aos serviços portuários na exportação, que são despesas incorridas após o processo produtivo, não se enquadrando nem como insumos à atividade produtiva, nem como fretes de venda (Acórdão nº 9303-014.067).
Numero da decisão: 9303-015.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, apenas no que se refere a despesas portuárias na exportação, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 11 de setembro de 2024. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores : Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

4746286 #
Numero do processo: 10120.008466/00-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Deve ser aplicada a taxa Selic aos valores a serem ressarcidos a título de incentivo fiscal, sob risco de se afrontar a própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. Com efeito, a não aplicação de qualquer índice para recompor o valor de compra da moeda reveste-se em violação aos princípios da razoabilidade e da isonomia. Portanto, aplica-se a taxa Selic desde o protocolo do pedido até seu efetivo pagamento a ele vinculadas. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.379
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NANCI GAMA

10728331 #
Numero do processo: 11080.910546/2011-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 COFINS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. FRETE. DIREITO A CRÉDITO. POSSIBILIDADE O frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela COFINS é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos. São regimes distintos, dos insumos não onerados, do frete que recebe a incidência tributária. CRÉDITO BÁSICO. SUSPENSÃO OBRIGATÓRIA DAS CONTRIBUIÇÕES. LEI N.º 10.925/2004. CRÉDITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE As vendas de arroz em casca, realizadas entre partes que preenchem os requisitos previstos na legislação, devem ser efetivadas, obrigatoriamente, com suspensão das contribuições. Ao adquirente cabe o direito de apurar apenas o crédito presumido previsto na Lei n.º 10.625/2004.
Numero da decisão: 9303-015.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso, por unanimidade de votos, para reconhecer o crédito em relação aos fretes tributados de insumos não onerados, adquiridos com suspensão ou alíquota zero. Sala de Sessões, em 12 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Denise Madalena Green, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Vinícius Guimarães, Alexandre Freitas Costa, Semíramis de Oliveira Duro e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

10626305 #
Numero do processo: 16682.906148/2012-18
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Constatada a ocorrência de erro material, decorrente de suposto equívoco na formalização do Acórdão embargado, há que se acolher os aclaratórios, no caso, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-015.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para adotar como fundamento do voto vencedor o Acórdão 9303-007.767. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.153, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.906116/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: s Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10626342 #
Numero do processo: 16682.906123/2012-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 28/02/2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. SANEAMENTO. Constatada a ocorrência de erro material, decorrente de suposto equívoco na formalização do Acórdão embargado, há que se acolher os aclaratórios, no caso, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 9303-015.165
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para adotar como fundamento do voto vencedor o Acórdão 9303-007.767. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-015.153, de 14 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 16682.906116/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: s Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA