Numero do processo: 12898.000568/2010-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS ATESTADAS PELOS CLIENTES E REGULARMENTE RECEBIDAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADAS. Subsistem as constatações fiscais, regularmente expostas e motivadas, se o sujeito passivo nega dispor de qualquer livro ou documento de sua escrituração e na defesa administrativa faz alegações dissociadas de prova documental, limitando-se a requer perícia para averiguação de livros que afirmara não possuir.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA DE RECEITAS. A prática reiterada de deixar de declarar receitas estampadas em notas fiscais apuradas junto aos clientes do sujeito passivo, sem que qualquer justificativa válida seja apresentada para esta conduta, impõe a manutenção da multa qualificada.
Numero da decisão: 1101-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi REJEITADA a argüição de nulidade do lançamento e NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Marcos Vinícius Barros Ottoni, Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 11020.901602/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1999 a 31/05/1999
Pedido de Compensação. Ônus da Prova.
O pressuposto básico para a formulação de pedido de compensação é a demonstração da liquidez e certeza dos créditos pleiteados. Assim sendo, não há como homologar declaração de compensação fundada exclusivamente na alegação de equívoco da fixação da base de cálculo do tributo supostamente recolhido em montante superior ao devido, sem que seja apresentada sequer a metodologia empregada para se apurar o suposto indébito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.938
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13795.000017/2008-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2101-000.142
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até que ocorra decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE n.º 614.406, nos termos do disposto no artigo 62A, §§1º e 2º, do RICARF.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10920.003220/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de apuração/fato gerador: 01/10/2001 a 31/12/2003
CONCOMITÂNCIA AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
A propositura, pelo contribuinte, de qualquer ação judicial com o mesmo objeto importa em renúncia à instância administrativa. Isso porque, uma vez transitada em julgado, a decisão judicial deve ser cumprida pelo Poder Executivo, sobrepondo-se àquilo que será ou que já tenha sido decidido em sede administrativa, por força do princípio da intangibilidade da coisa julgada. Súmula CARF nº 1.
Recurso voluntário não conhecido.
Crédito tributário mantido.
Numero da decisão: 3102-00.922
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em face de concomitância.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10882.002869/2004-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O procedimento de fiscalização tem caráter eminentemente inquisitorial, não sendo exigido contraditório nem ampla defesa, muito menos necessidade de fiscalização de terceiras empresas. In casu, a autoridade autuante exerceu sua única obrigação, que era intimar a contribuinte para que indicasse a origem dos recursos depositados, garantindo-lhe prazo e oportunidade para fazê-lo adequadamente.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. VÍCIO DE TIPIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há vício na tipificação do auto de infração quando a infração está devidamente caracterizada e se coaduna com os fatos descritos no Termo de Verificação Fiscal.
AUTUAÇÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade da autuação quando a autoridade fiscal descreve os fatos que, entende, justificam a qualificação da multa, bem como indica os artigos, apenas por não individualizar em qual dos tipos (art. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/64) estaria caracterizado o fato.
ACÓRDÃO. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade por preterição de defesa quando a autoridade julgadora fundamenta seu entendimento em outras decisões, mormente quando os transcreve, explicando a sua razão de adotá-los.
ACÓRDÃO. NULIDADE. OMISSÃO. MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA. Não é omisso o acórdão que mantém a multa qualificada, sem individualizar em qual dos artigos da Lei nº 4.502/64 (se art. 71, 72 ou 73) estaria configurada a ação da contribuinte, mormente quando julga o mérito, afastando os pedidos da empresa.
ACÓRDÃO. OMISSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se observa, nos autos, omissão que configure preterição de defesa. Não se exige a reconstituição da contabilidade da contribuinte, para a manutenção do lançamento pelo lucro real. Conforme o art. 60 do Decreto nº 70.235/72, eventuais omissões que não gerem nulidade devem ser corrigidas quando possível.
ACÓRDÃO. CONTRADIÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não se observa, no acórdão recorrido, contradições que causem preterição de defesa. O simples fato de que o julgador de primeiro grau utilizou-se de acórdãos diversos não é suficiente para que reste incompreensível a decisão. Nos termos do art. 60 do Decreto nº 70.235/72, eventuais falhas que não gerem nulidade devem ser corrigidas quando possível.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ
DECADÊNCIA. PIS/COFINS. OCORRÊNCIA. Tendo identificado simulação, necessário contar o prazo decadencial pelo art. 173, I, do CTN. Destarte, não houve decadência.
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. INOCORRÊNCIA. A cobrança de multa isolada por falta ou insuficiência de recolhimento de estimativa de CSL submete-se ao prazo decadencial do art. 173, I, do CTN. Súmula CARF nº 104. Também, o início da contagem é no primeiro dia do exercício seguinte, o que, tratando-se de tributo anual, ocorre anualmente.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. OCORRÊNCIA. Conforme o art. 42 da Lei nº 9.430/96, cabe à contribuinte comprovar a origem dos depósitos não identificados em suas contas bancárias, gerando presunção de omissão de receitas quando não o faz. In casu, em que pese os argumentos e explicações oferecidos pela Contribuinte, os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a origem dos depósitos, o seu motivo nem, tampouco, que não se tratavam de receita.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. NÃO COMPROVAÇÃO. A Contribuinte não conseguiu comprovar a origem dos depósitos realizados em seu favor, perante instituições bancárias, muito menos que se tratavam de recursos de terceiros. Inaplicável, no §5º do art. 42, Lei nº 9.430/96.
ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. OCORRÊNCIA. Quando for impossível a apuração do lucro real, seja porque a escrituração está desacompanhada de documentação comprobatória, seja porque os documentos apresentados estão eivados de falso ideológico ou ainda porque o montante da receita omitida não é condizente com os custos e despesas considerados, então configura-se a hipótese do art. 530, II, b do RIR/99, sendo devido o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 1102-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer o erro na forma de apuração do IRPJ e da CSLL, e, nesta conformidade, cancelar os autos de infração de IRPJ e CSLL; julgar prejudicada a análise do recurso de ofício; e manter os autos de infração de PIS e de COFINS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Opperman Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 10218.000313/2006-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO AO FISCO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. A Lei complementar 105, de 10/01/2001, definiu o âmbito de aplicação do conceito de sigilo com relação às informações bancárias, dispensando a administração tributária da autorização judicial para obtê-las, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso.
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA. Encontra-se apta a figurar no pólo passivo da obrigação tributária a titular da conta bancária em que foram depositados valores de origem não comprovada.
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRIBUTAÇÃO. SÚMULA CARF nº 26. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13727.000761/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. ERRO DE ESCRITA. PROCEDÊNCIA.
Resta evidente a ocorrência de lapso manifesto quando se constata que o dispositivo do acórdão versa um resultado equivocado do somatório de valores, sendo admissível a oposição de Embargos Inominados visando à sua correção.
Embargos acolhidos apenas para esclarecer o montante correto da quantia tomada por isenta.
Numero da decisão: 2101-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos, com efeito infringente, para rerratificar o acórdão n° 2101-002180, corrigindo a decisão para "reconhecer a isenção dos rendimentos no valor de R$ 30.260,00, por serem decorrentes de aposentadoria de portador de moléstia grave, prevista na Lei n° 7.713/88".
MARIA CLECI COTI MARTINS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 30/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA CLECI COTI MARTINS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
Numero do processo: 13964.001216/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007
IRPF. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO.
São dedutíveis na DIRPF os valores pagos a título de pensão alimentícia decorrentes de cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou constituída por separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, em face das normas do direito de família.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-003.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Assinado Digitalmente
Jose Raimundo Tosta Santos Presidente e redator do voto vencedor
Assinado Digitalmente
Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora
EDITADO EM: 23/10/2014
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, SIDNEI DE SOUSA PEREIRA, ALICE GRECCHI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10640.000279/2005-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Data do fato gerador: 01/01/2002
EXCLUSÃO. SERVIÇOS DE RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE.
É indevido o ato de exclusão do regime quando inexistem provas concretas de que a natureza dos serviços prestados efetivamente se afastou do previsto em contrato que previa a execução de serviços de restauração de elementos artísticos de igreja.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1102-001.214
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 13975.000184/2005-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.
Embargos Rejeitados
Acórdão Ratificado
Numero da decisão: 3102-002.278
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa Presidente e Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Demes Brito, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Antônio Mário de Abreu Pinto. Ausentes justificadamente as Conselheiras Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA