Numero do processo: 13807.011617/2001-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO.
RECONHECIMENTO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. A determinação da
certeza e liquidez do crédito invocado pelo sujeito passivo, para fins de
extinção de débitos fiscais mediante compensação ou pagamento em espécie
de restituição pode ser realizada mediante apreciação, pela autoridade
julgadora, das provas que, não apresentadas à autoridade preparadora,
somente foram juntadas por ocasião da manifestação de inconformidade.
DEDUÇÃO DE IRRF. REQUISITOS. Para a determinação do saldo
negativo do IRPJ, passível de ser restituído ou compensado, não basta a
prova da regular retenção do imposto pela fonte pagadora, configurando-se
imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as
retenções foram devidamente computadas na determinação do lucro real.
Verificada a insuficiência na contabilização das receitas, resultado do período
deve ser recomposto, reconhecendo-se apenas parcialmente do direito
creditório.
Numero da decisão: 1101-000.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
argüição de invalidade formal do procedimento realizado pela autoridade julgadora, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Vinícius Barros Ottoni; por
unanimidade de votos, AFASTAR a alegação de decadência, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; por maioria de votos, NÃO RECONHECER o direito creditório em litígio, divergindo o Conselheiro Carlos Eduardo de
Almeida Guerreiro; e, em conseqüência, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11065.001046/2007-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCONSTITUCIONAL1DADE DE LEI TRIBUTÁRIA - Súmula CARF n°
2: 0 CARF não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
INFORMAÇÕES FALSAS — CARACTERIZAÇÃO DE SONEGAÇÃO/FRAUDE — MULTA QUALIFICADA. A inserção de informações falsas em PER/DCOMP caracteriza a sonegação/fraude, acarretando a multa de oficio isolada qualificada.
Numero da decisão: 1101-000.480
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 15374.931929/2008-77
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO
Incabível a retificação da Declaração de Compensação, PER/DCOMP,
quando já existir decisão administrativa que analisou pedido anteriormente formulado.
Numero da decisão: 1103-000.481
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10920.001346/2003-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO.
O recurso interposto após 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, não deve ser conhecido pelo Conselho de Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO A QUO
É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.159
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, por intempestividade.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 16624.000527/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício 2004
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS PESSOA FÍSICA.
Descabe multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos a pessoa física que efetuou a entrega da DIRPF no prazo legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.122
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 13161.720027/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2003
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ISENÇÃO. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE LEI 10.165/00.
A apresentação do ADA, a partir do exercício de 2001, tornou-se requisito para a fruição da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, passando a ser, regra geral, uma isenção condicionada, tendo em vista a promulgação da Lei n.° 10.165/00, que alterou o conteúdo do art. 17-0, §1°, da Lei n.° 6.938/81.
Hipótese em que o contribuinte comprovou documentalmente ser a área objeto de fiscalização, em sua totalidade, de preservação permanente.
Embargos de declaração acolhidos.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2101-000.976
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e rerratificar o Acórdão n° 2101-00.582, de 18 de junho de 2010, alterando o resultado do julgamento para DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10435.000242/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADOS POR ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis os valores relativos ao
acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis,
isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de
tributação definitiva.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Por se
tratar de atividade vinculada à lei, deve a fiscalização aplicar a penalidade e
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários nela previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.125
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10183.003592/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 SC, decidido na sistemática do art. 543 C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4º, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações.
No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do art. 150, §4º, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador.
Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/2000 e terminado em 31/12/2005.
Como o lançamento se deu apenas em 31/08/2006, o crédito tributário já havia sido fulminado pela decadência.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.113
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a decadência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 11080.009137/2006-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2002
Ementa: PAGAMENTO FEITO POR UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL AO CONTRIBUINTE AUTUADO. IRRF RECOLHIDO AOS COFRES ESTADUAIS. HIGIDEZ DO ABATIMENTO DO IRRF DO IR DEVIDO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Comprovado que o contribuinte recebeu pagamentos de universidade
estadual, com retenção do IRRF, deve-se deferir o crédito do IRRF em face do IR apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2102-001.400
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 12466.002648/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES
A complementação da instrução por meio de prova pericial é medida que somente se justifica se tomada em caráter subsidiário à obrigação das partes de instruir o processo e, ainda assim, se imprescindível à solução do litígio.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO.
Responde solidariamente pela multa aplicada quem, de qualquer forma, contribuir para a prática de ato tipificado como infração, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3102-00.920
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter a exclusão da contribuinte Edma Cristina Stein do rol dos co-responsáveis, excluir a co-responsabilidade da recorrente Colina Verde Café Ltda. desse mesmo rol e, finalmente, manter a co-responsabilidade do recorrente Vitor Luciano de Mello e das demais pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram recurso voluntário ou impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
