Numero do processo: 13873.000197/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
DESPESAS MÉDICAS. HIPÓTESES QUE PERMITEM A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PAGAMENTO OU DA EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA NO CASO EM DEBATE. MANUTENÇÃO DAS DESPESAS GLOSADAS.
Como tenho tido oportunidade de asseverar em julgados anteriores (Acórdãos nºs 210201.055, sessão de 09 de fevereiro de 2011; 210201.351, 210201.356 e 210201.366, sessão de 09 de junho de 2011; 210200.824, sessão de 20 de agosto de 2010; 210201.902,
sessão de 14 de março de 2012), entendo que os recibos médicos, em si mesmos, não são uma prova absoluta para dedutibilidade das despesas médicas da base de cálculo do imposto de renda, mormente quando as despesas forem excessivas em face dos rendimentos declarados; houver o repetitivo argumento de que todas as
despesas médicas de diferentes profissionais, vultosas, tenham sido pagas em espécie; o contribuinte fizer uso de recibos comprovadamente inidôneos; houver a negativa de prestação de serviço por parte de profissional que consta como prestador na declaração do fiscalizado; houver recibos médicos emitidos em dias não úteis, por profissionais ligados por vínculo de
parentesco, tudo pago em espécie; ou houver múltiplas glosas de outras despesas (dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, livro caixa e instrução), bem como outras infrações (omissão de rendimentos, de ganho de capital, da atividade rural), a levantar sombra de suspeição sobre todas as informações prestadas pelo contribuinte declarante.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11040.720084/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE
APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR.
Essa questão não oferece qualquer dúvida, já que o art. 17O,
§ 1º, da Lei nº 6.938/81 (A utilização do ADA para efeito de redução do valor a pagar do ITR é obrigatória) é expresso quanto à exigência do ADA para fruição de benefício no âmbito do ITR, com vigência em relação aos exercícios posteriores a 2001, sendo desnecessário qualquer debate sobre o art. 10, § 7º, da Lei nº 9.393/96, que trata do caráter homologatório do lançamento do ITR
e que em nenhum momento desobriga o contribuinte de cumprir os
requisitos, formais e materiais, para exclusão das APP e áreas de utilização limitada do ITR. Deve-se evidenciar que esta Turma de Julgamento (e a 2ª Turma da CSRF) entende que há necessidade de apresentação de ADA, que até pode ser apresentado após o exercício auditado, para exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada da incidência do ITR
(precedentes: Acórdãos nºs 210200.528; 210200.530; 210200.640;
210201.704; 9202001.907; 9202002.105; CSRF/0306.162).
IMÓVEL DENTRO DE ESTAÇÃO ECOLÓGICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ITR.
Quanto à argumentação de que o imóvel está dentro de Estação Ecológica vê-se que não há qualquer reconhecimento do Poder Público Ambiental de tal fato. É interessante ressaltar que as Estações Ecológicas são unidades de preservação integral, de utilização mais estrita e protegida, de posse e domínios públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas (art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.985/2000), e assim não se compreende como o contribuinte ainda mantivesse uma área utilizada na atividade rural, como constou em sua declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento parcial para reconhecer a área de APP.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18471.001155/2004-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: VALORES RECUPERADOS. ART. 392, II DO RIR.
Nos termos do 392, II do RIR/99, deve o contribuinte computar na determinação do lucro operacional as recuperações ou devoluções de custos, deduções ou provisões, quando dedutíveis.
VALORES RECUPERADOS. ÔNUS DA PROVA. AÇÃO JUDICIAL.
Quando a recuperação se dá mediante ação judicial, deve o contribuinte manter a guarda da escrituração contábil que comprova a dedução exigida pelo art. 392, II do RIR/99 até a efetiva utilização dos valores recuperados.
Numero da decisão: 1103-000.606
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 11060.001859/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2003
SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INCORREÇÕES NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Tem-se por inexistente cerceamento ao direito de defesa do contribuinte, não servindo à caracterização de nulidade do procedimento o indeferimento de perícia defeituosamente formulado, ou a rejeição de pedido de prorrogação de prazo para a
apresentação de documentação, justificada pela necessidade de "reconstrução" da escrita contábil e fiscal e da inabilidade do contador contratado.
LANÇAMENTO CALCADO NA CONSTATAÇÃO DE DIVERGÊNCIA DOS VALORES DECLARADOS AO FISCO ESTADUAL E A RECEITA FEDERAL.
ADMISSIBILIDADE.
Tem este Conselho posicionamento firmado no sentido de que, tratando-se de omissão de receitas, é válido o lançamento ancorado em informações colhidas no âmbito da Administração Tributária Estadual, mormente quando não se cogita de
prova emprestada - adoção de conclusões, presunções ou conclusões construídas em sede de procedimento administrativo -, e sim de utilização de informações prestadas pelo próprio contribuinte para apuração do crédito tributário.
SIMPLES. SERVIÇO DE TRANSPORTE. CUSTO PERTINENTE A SERVIÇOS
DE TERCEIROS. INDEDUTIBILIDADE.
"A receita bruta para apuração dos tributos do SIMPLES é o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o prep dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos. Na prestação de serviços de transporte de cargas, quando os serviços são realizados por conta e exclusiva responsabilidade da transportadora, recebendo os valores dos fretes, inclusive aqueles efetuados por terceiros, a totalidade dos recebimentos decorrentes dessas operações integra a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do SIMPLES, não tendo amparo legal a exclusão dos valores repassados a terceiros pelos fretes subcontratados". Precedentes.
Numero da decisão: 1103-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado„ por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10746.001153/2007-99
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
SIMPLES. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. EXCLUSÃO.
Até o dia 31 de dezembro de 2008 não havia impedimento para o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, tributados ou não pelo ISS, para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional
Numero da decisão: 1103-000.443
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara /3ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Eric Castro e Silva
Numero do processo: 13709.001162/2004-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
DEDUTIBILIDADE DO VALOR PAGO AO ADVOGADO DA CAUSA. PRECEDENTES DO CARF.
Sendo certo que o valor considerado omitido pela fiscalização se refere ao êxito obtido em ação trabalhista ajuizada pelo contribuinte, faz-se mister a consideração, pela fiscalização, da dedutibilidade dos valores pagos ao patrono da causa, nos termos da jurisprudência assente neste CARF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.866
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10183.003535/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2006, 2007
IRPF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$ 165,74.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo
art. 138 do CTN (precedentes CSRF).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 13631.000703/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA NOS AUTOS DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DEDUTIBILIDADE DO VALOR PAGO AO ADVOGADO DA CAUSA. PRECEDENTES DO CARF.
Sendo certo que o valor considerado omitido pela fiscalização se refere ao êxito obtido em ação trabalhista ajuizada pelo contribuinte, faz-se mister a consideração, pela fiscalização, da dedutibilidade dos valores pagos ao patrono da causa, nos termos da jurisprudência assente neste CARF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.888
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10580.004789/2003-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1998
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE
APURAÇÃO.
De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurado por meio de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, corno os dispêndios e aplicações, cabendo ao contribuinte o emus de demonstrar que o referido acréscimo
patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
Hipótese em que a presunção não foi desconstituída pelo Recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.011
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relato.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10730.005076/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a Notificação de Lançamento emitida de acordo com a lei.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na declaração de ajuste anual, legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário.
Aplicação da Súmula CARF n.° 12.
Numero da decisão: 2101-001.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
