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5859554 #
Numero do processo: 14041.720013/2011-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Nos termos do acórdão recorrido, apreciaram-se as alegações de defesa relativamente a cada uma das infrações detectadas pela fiscalização, que justificariam a suspensão da isenção. A produção de prova pericial depende de juízo da autoridade julgadora, que norteia sua atuação no livre convencimento motivado, razão pela qual não há se falar em nulidade da decisão de primeira instância que a indeferiu. PROVAS. APRESENTAÇÃO. MOMENTO. No processo administrativo tributário federal, não basta o recorrente alegar fatos, deve necessariamente instruir sua defesa com as respectivas provas.
Numero da decisão: 1103-001.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para afastar as exigências de IRPJ e CSLL, e, quanto aos créditos tributários de PIS e Cofins, excluir das bases de cálculo as receitas abrangidas pela isenção relativa ao Prouni, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5823017 #
Numero do processo: 10909.003980/2009-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade quando o contribuinte teve acesso a todos os documentos acostados aos autos e todos os relatórios e informações são suficientes para sua defesa administrativa. Aplicabilidade do brocardo pas de nullité sans grief. IRPF. LUCRO PRESUMIDO DISTRIBUÍDO A SÓCIO EXCEDENTE AO ESCRITURADO. Nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/95, o lucro calculado com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pago ou creditado pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido não ficará sujeito à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior, exceto se distribuído em valor excedente ao escriturado. Hipótese em que o Recorrente não demonstrou a inexistência de distribuição de lucro excedente ao escriturado. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Maria Cleci Coti Martins, Eduardo de Souza Leão, Heitor de Souza Lima Júnior e Daniel Pereira Artuzo.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5865650 #
Numero do processo: 10325.000977/2009-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. FATO GERADOR QUE SOMENTE SE APERFEIÇOA NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE CADA ANO. Como se sabe, o fato gerador do IRPF é complexivo, aperfeiçoando-se no dia 31/12 de cada ano-calendário. Assim, como não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a intimação do contribuinte da lavratura do auto de infração, não há de se falar em decadência do crédito tributário. IRPF. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS O artigo 42 da Lei nº 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituí-la. Cabe a desconstituição da presunção quando o contribuinte, através de documentação idônea, prova a origem dos recursos depositados em suas contas bancária. No presente caso, o Recorrente não logrou êxito em comprovar a origem dos valores que transitaram em suas contas correntes pertenceriam a terceiros. RECURSO DESTITUÍDO DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR AS ALEGAÇÕES. O recurso deverá ser instruído com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. É, portanto, ônus do contribuinte a perfeita instrução probatória.
Numero da decisão: 2101-002.727
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. (assinado digitalmente) DANIEL PEREIRA ARTUZO - Relator. EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO (Relator), MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEÃO e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
Nome do relator: DANIEL PEREIRA ARTUZO

5883643 #
Numero do processo: 10882.004061/2008-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se verifica cerceamento do direito de defesa quando o ato administrativo de lançamento é claro na motivação da lavratura do auto de infração e nos critérios eleitos para a fixação da matéria tributável, em obediência ao art. 142, do CTN. NULIDADE DO ACÓRDÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS PROVAS PRODUZIDAS PELO CONTRIBUINTE. VALORAÇÃO DA PROVA. Não importa em nulidade de acórdão, a valoração pela autoridade julgadora valorar dos argumentos e as provas trazidas aos autos, com a finalidade de formar a sua convicção sobre o litígio (art. 29, Decreto nº 70.235/72). DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PELAS REGRAS DO ART. 173, CTN. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência, no REsp. nº 101.407/SP, pacificou o entendimento de que se deve aplicar a norma do art. 173, do CTN, caso não haja comprovação de antecipação de pagamento dos tributos lançados por homologação. OMISSÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. Diante da presunção legal instituída pelo art. 42, da Lei nº 9.430/96, é dever do contribuinte provar que as receitas tidas como omitidas, foram oferecidas à tributação. A sua inércia implica na manutenção da exigência tributária. JUROS SOBRE A MULTA. Conforme o Código Tributário Nacional (art. 139) o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Estão compreendidos no conceito de crédito tributário o tributo e a penalidade pecuniária (art.113 do CTN). Assim, é legítima a exigência pela Lei nº 9.430/96, que, fundamentada no Código Tributário Nacional, impõe a incidência de juros de mora à Taxa Selic, sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual a multa de ofício é espécie. TAXA SELIC. O Enunciado nº 4 da súmula de jurisprudência do CARF, determina a legalidade, neste Conselho, da exigência da Taxa Selic.
Numero da decisão: 1103-001.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, rejeitar as preliminares, por unanimidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria, vencidos os Conselheiros Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Cristiane Silva Costa, que votaram pelo provimento parcial para excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Sila - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5827660 #
Numero do processo: 13817.000122/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRPF. DEDUÇÕES. DESPESA MÉDICA. Comprovadas, através de recibos idôneos trazidos aos autos - e ainda de declarações firmadas pelos prestadores de serviços - a efetividade das despesas médicas efetuadas, devem as mesmas ser restabelecidas.
Numero da decisão: 2102-003.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 17/12/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), BERNARDO SCHMIDT, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5826992 #
Numero do processo: 10680.721852/2011-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Ano-calendário: 2007, 2008 Ementa: CSLL. COISA JULGADA. A jurisprudência anterior do CARF assentava o entendimento de que a decisão judicial não poderia influenciar o julgamento administrativo relativo ao lançamento de contribuições relativas a períodos posteriores a 1989, sob o argumento de que não teriam sido mantidas as condições fáticas e normativas em que foi proferida a sentença cujo trânsito em julgado se pretendia impingir. Conforme citados precedentes, a Lei n. 7.689/88 teve sua redação modificada por diversas vezes ao longo do tempo, as quais via de regra não eram tratadas pelas decisões judiciais proferidas na respectiva decisão judicial. Supervenientemente, contudo, o E. Superior Tribunal de Justiça proferiu julgamento nos autos do REsp n. 1.118.893-MG, sujeito ao regime do art. 543-C do CPC, segundo o qual restou assentado o entendimento de que a edição de legislação superveniente (Leis ns. 7.856/89, 8.034/90, 8.212/91, 8.383/91, 8.542/91 e Lei Complementar n. 70/91) e de que a posterior declaração de constitucionalidade do tributo pela C. Suprema Corte não retiram os efeitos da sentença de mérito transitada em julgado em favor do contribuinte. Diante de tal precedente, considerados (a) os expressos termos da decisão judicial cujos efeitos se pretende aplicar neste procedimento (que não os limita a apenas um exercício financeiro); (b) o citado precedente exarado pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a eficácia contemporânea de decisões judiciais análogas à sob exame; e (c) o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF, que determina serem de observância obrigatória os precedentes jurisprudenciais da E. Corte de Justiça exarados sob o regime do art. 543-C do CPC, impõe-se o cancelamento dos lançamentos que tenham por objeto a CSLL e seus respectivos consectários Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-001.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, e João Carlos de Figueiredo Neto, que entendiam que a decisão judicial que impedia a cobrança da CSLL deixou de ter eficácia a partir da publicação da ADI nº 15-2/DF, e por isso prosseguiam no julgamento. O conselheiro José Evande Carvalho Araujo apresentou declaração de voto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5887179 #
Numero do processo: 16561.720120/2012-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 RECURSO. DESISTÊNCIA. EFEITO. NÃO CONHECIMENTO A desistência do recurso voluntário interposto e renúncia às respectivas alegações impedem o seu conhecimento.
Numero da decisão: 1103-001.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado não conhecer do recurso por unanimidade, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5850095 #
Numero do processo: 15586.720024/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. HIPÓTESES. CUMULAÇÃO. As hipóteses de responsabilidade tributária não são excludentes e podem ser cumulativas. O fato de a fiscalização não ter prosseguido na investigação que poderia atribuir responsabilidade a outra pessoa não é suficiente para afastar as responsabilidades imputadas. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Caracteriza a confusão patrimonial de esferas pessoais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a consequente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e da conta bancária de titularidade da empresa contribuinte. RO Negado e RV Negado A falta de intimação às pessoas dos sócios para comprovação da origem de depósitos não ofende ao estipulado na Súmula CARF nº 2 se ficar comprovado que eles não são cotitulares da conta bancária da empresa. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. INTIMAÇÃO. MULTA AGRAVADA. A falta de atendimento à intimação para comprovação da origem dos depósitos bancários tem como consequência a consolidação da presunção legal de omissão de receita. Incabível enquadrar também a hipótese na falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos sancionado pelo agravamento da multa aplicada.
Numero da decisão: 1102-001.301
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntários apresentados e também ao recurso de ofício. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Ricardo Marozzi Gregorio, Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio

5883540 #
Numero do processo: 10240.720564/2012-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009 PRELIMINARES NULIDADE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A AFRONTA AO ART. 10, DO DECRETO Nº 70.235/72. Não há qualquer vício no lançamento de ofício, quando o “Termo de Constatação e Verificação Fiscal” contém a descrição dos fatos que motivaram o ato administrativo, enumerando os documentos considerados para a sua lavratura, as diligências realizadas e o cálculo dos tributos devidos, em razão da omissão de receitas. Ato administrativo que satisfaz, na sua integralidade, o disposto no art. 142 do CTN e no art. 10, do Decreto nº 70.235/72. DA DECADÊNCIA Nas operações tributadas com base no Lucro Presumido, em que o contribuinte adota o regime de competência o fato gerador do tributo ocorre na data da emissão das notas fiscais de prestação de serviços. Nesse passo, não há que se falar em decadência do direito de constituir o crédito tributário. DO MÉRITO No regime de competência, previsto no art. 177, da Lei nº 6404/76, as receitas deverão ser incluídas no resultado do período em que ocorrerem. No presente caso o fato se deu na data da “regular liquidação”, conforme emissão da nota fiscal, sendo irrelevante o adimplemento do tomador dos serviços. O momento da ocorrência do fato gerador é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou proventos (art. 44, CTN). Está correto o trabalho fiscal. DA MULTA Estando declaradas e escrituradas as receitas auferidas pela recorrente, é acertada a aplicação da penalidade de 75%, prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. Recurso que se recebe e ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 1103-000.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, negar provimento por unanimidade. Assinado digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado digitalmente Fábio Nieves Barreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: FABIO NIEVES BARREIRA

5887557 #
Numero do processo: 16007.000054/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Compensação Ano-calendário: 2001 Ementa: ALEGADA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO FISCO EXAMINAR O DIREITO CREDITÓRIO DO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA. Não há prescrição para a glosa da compensação pretendida pela Contribuinte, mas sim decadência do direito do Fisco fazê-lo. A prescrição atinge o eventual direito da Fazenda Nacional de cobrar créditos tributários constituídos por meio de auto declaração pelo contribuinte ou por meio de lançamento de ofício e se trata de matéria cognoscível em seara judicial, em que se realiza tal cobrança. Quanto à citada decadência, ou, melhor dizendo, à homologação tácita da declaração de compensação pelo silencio da Administração Tributária pelo prazo de 5 anos contados da compensação, esta não se verifica no caso, já que declaração de compensação foi apresentada em 30/06/2003 e a Contribuinte foi cientificada do despacho decisório respectivo em 16/06/2008, ou seja, antes do transcurso do citado prazo quinquenal. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Ausente a comprovação do direito creditório alegado pela Contribuinte, impõe-se o indeferimento da homologação da declaração de compensação respectiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO