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5632272 #
Numero do processo: 10865.001937/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2102-000.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em SOBRESTAR o julgamento, aguardando que o Supremo Tribunal Federal julgue a constitucionalidade da transferência compulsória do sigilo bancário dos contribuintes para o fisco (art. 62-A, §§, do Anexo II, do RICARF). Fez sustentação o Dr. Onivaldo José Squizzato, OAB-SP 68.531, patrono do recorrente.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

5584305 #
Numero do processo: 16327.000903/2006-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE. O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pleito de concessão ou de reconhecimento de incentivo ou de beneficio fiscal - mas, tão somente, pedido de revisão de decisão administrativa -, não se subsume à norma trazida como fundamento para a verificação da situação fiscal da requerente (artigo 60 da Lei n° 9.069/95). Não admitir tal postulação, preliminarmente, com base na alegação de surgimento de débitos supervenientes ao exercício da opção - não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da eleição engendrada -, representa supressão de instância e frontal violação ao contraditório. Em consequência, deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do despacho decisório que indeferiu o PERC, inclusive. De toda forma, certo é que, para fins de concessão do pleito, a exigência de comprovação de regularidade fiscal deveria se ater, acaso lídima fosse, ao período a que se referisse a DIPJ na qual se deu a opção pelo incentivo. Admitir-se-ia, nesse caso, prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1101-000.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, e divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que dava provimento parcial ao recurso voluntário. Fizeram declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes - Presidente (assinado digitalmente) Benedicto Celso Benício Júnior - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, João Carlos de Figueiredo Neto e Antônio Lisboa Cardoso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5639659 #
Numero do processo: 10510.000005/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. RENDIMENTO RECEBIDO ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE AÇÃO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMPETÊNCIA. O Imposto de Renda incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando a renda auferida mês a mês pelo contribuinte. Não é legítima a cobrança de IR com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2101-002.477
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os conselheiros, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, afastando da tributação os valores recebidos acumuladamente. Vencidos os conselheiros Heitor de Souza Lima Júnior e Alexandre Naoki Nishioka, que votaram por dar provimento em parte ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator. EDITADO EM: 17/09/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (presidente da turma),ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: Relator EDUARDO DE SOUZA LEÃO

5598085 #
Numero do processo: 13808.003633/00-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Fisica IRPF - IRPF Exercício: 1998 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORMAÇÃO DA DIRF EM CONFRONTO COM O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS EMITIDO PELA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO, PRIVILÉGIO DA INFORMAÇÃO MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Havendo fundada dúvida sobre o montante dos rendimentos percebidos pelo beneficiário, pela divergência entre a informação da DIRF e a do comprovante de rendimentos emitido pela fonte pagadora, deve-se privilegiar a informação mais benéfica ao autuado, à luz da inteligência do art, 112 do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unamidade de votos, em provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

5567329 #
Numero do processo: 10935.008434/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2101-000.078
Decisão: RESOLVEM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no sentido de determinar o sobrestamento do julgamento do presente recurso, até o trânsito em julgado da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a ser proferida nos autos do RE n.º 614.406, nos termos do disposto pelos artigos 62-A, §§1º e 2º, do RICARF.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5572464 #
Numero do processo: 19515.000696/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2000 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não está inquinado de nulidade o auto de infração lavrado por autoridade competente e que não tenha causado preterição do direito de defesa, efetuado em consonância com o que preceitua o art. 142 do Código Tributário Nacional, especialmente se o sujeito passivo, em sua defesa, demonstra pleno conhecimento dos fatos que ensejaram a sua lavratura, exercendo, atentamente, o seu direito de defesa. NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE INEXISTENTE. Irregularidade formal em MPF não tem o condão de retirar a competência do agente fiscal de proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória, prevista no art. 142 do Código Tributário Nacional - CTN, se verificados os pressupostos legais. Ademais, não tendo havido prejuízo à defesa do contribuinte, não há se falar em nulidade de ato. OMISSÃO DE RECEITAS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA TOTALIDADE. Os juros sobre capital próprio recebidos têm por finalidade a renumeração do capital investido pela empresa e integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Comprovado nos autos que parte das receitas de juros sobre capital próprio foi oferecida à tributação no exercício seguinte (postergação do pagamento do imposto) é de se excluir estas parcelas da tributação. Por outro, ficam mantidas as parcelas não comprovadas. INOBSERVÂNCIA DO PERÍODO DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. CARACTERIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO NA FASE DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A inobservância quanto ao período de competência por apropriação de receita em exercício posterior implica em postergação do pagamento do imposto devido. Na recomposição da base de cálculo do imposto, em decorrência da inobservância do regime de competência, devem-se observar as orientações contidas no Parecer Normativo COSIT n° 2, de 28 de agosto de 1996, sob pena de insubsistência do lançamento, neste particular. Assim, inaplicável a recomposição da base de cálculo do imposto na fase de julgamento. FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO NA FASE RECURSAL. Incabível a manutenção do lançamento sobre a falta de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando restar comprovado, na fase recursal, as alegadas compensações dos valores de Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurados na declaração de rendimentos com Imposto de Renda Pessoa Jurídica paga a maior em declarações de rendimentos anteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. EXTINÇÃO DE PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DO RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Com a edição da Lei nº 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei n( 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA ISOLADOS. IMPUTAÇÃO LINEAR. IMPOSSIBILIDADE. No caso de postergação de imposto devido e recolhido em período posterior, a autuação deve imputar o recolhimento postergado proporcionalmente ao valor devido com os acréscimos moratórios previstos em lei, determinando o valor principal que, não recolhido, sujeita-se aos acréscimos devidos em procedimento de ofício. A imputação linear não tem amparo no Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. MANDADOS DE SEGURANÇA COM OBJETO DISTINTO DA MATÉRIA AUTUADA. A segurança concedida em mandados de segurança não enseja suspensão da exigibilidade das contribuições se a matéria tributada de ofício é distinta da discutida na esfera judicial PROCEDIMENTO REFLEXO. DECORRÊNCIA. CSLL. Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 1101-000.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [1) em preliminar, por unanimidade de votos, em REJEITAR as argüições de nulidade do lançamento; e 2) no mérito: 2.1) relativamente às exigências de IRPJ e CSLL incidentes sobre a omissão de receitas de juros sobre o capital próprio, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e o Presidente Valmar Fonseca de Menezes, que davam provimento parcial em menor extensão; 2.2) relativamente à falta de recolhimento de IRPJ, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário; 2.3) relativamente à multa de ofício e juros de mora isolados, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva que dava provimento parcial ao recurso, acompanhado pelos Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e Nara Cristina Takeda Taga, votando pelas conclusões da divergência o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 2.4) relativamente às exigências de Contribuição ao PIS e Cofins, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro José Ricardo da Silva, acompanhado pelo Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, e designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e 2.5) relativamente aos juros de mora, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que também fez declaração de voto Tabela de Resultados] VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente para efeito de formalização de acórdão. RELATORA "AD HOC" JOSELAINE BOEIRA ZATORRE – Relatora designada para formalização do acórdão. EDELI PEREIRA BESSA – Relatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Nara Cristina Takeda Taga, José Ricardo da Silva e Valmar Fonseca de Menezes (Presidente
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA

5584160 #
Numero do processo: 13736.001135/2008-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO SUMULADO. As exclusões do conceito de remuneração estabelecidas na Lei no 8.852, de 1994, não implicam em isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Aplicação da Súmula CARF nº 68.
Numero da decisão: 2102-003.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 02/08/2014 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS (Presidente), ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5605484 #
Numero do processo: 15868.000001/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2006 PRAZO PREVISTO NO ART. 24 DA LEI Nº 11.457/2007. PRECLUSÃO EM DESFAVOR DO FISCO. INOCORRÊNCIA. O decurso do prazo fixado para decisão de defesas ou recursos administrativos não autoriza a extinção de crédito tributário lançado, pois não foi estabelecida nenhuma sanção administrativa específica em caso de seu descumprimento. As hipóteses de extinção do crédito tributário está definidas no Código Tributário Nacional e a Súmula CARF nº 11 reconhece que a prescrição intercorrente não se aplica ao processo administrativo fiscal. SIGILO BANCÁRIO. A utilização de informações de movimentação financeira obtidas regularmente não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. CONSUMO DA RENDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26). ATIVIDADE RURAL. As receitas omitidas devem ser tributadas segundo a sistemática a que se sujeita a contribuinte. Optando pelo Simples, os tributos devidos são calculados a partir da receita bruta, inexistindo qualquer previsão legal de sua redução em razão de atividade rural exercida por pessoa jurídica. MULTA QUALIFICADA. REITERAÇÃO DE PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INTUITO DE FRAUDE NÃO DEMONSTRADO. A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas o intuito de fraude somente é caracterizado se reunidas evidências de que os créditos decorreriam de receitas de atividade, de modo a provar, ainda que por presunção, a intenção do sujeito passivo de deixar de recolher os tributos que sabia devidos. RECEITAS DE COMISSÃO. ATIVIDADE SECUNDÁRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO. Demonstrada a menor representatividade das receitas auferidas, e presente a alegação de erro na falta de escrituração destas operações e de declaração da receita correspondente, não infirmada pelo Fisco, a dúvida impõe a redução da penalidade aplicada. DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-C do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN. NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial. CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Além do pagamento antecipado e da declaração prévia do débito, sujeita-se à homologação em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, a informação prestada, pelo sujeito passivo, de que não apurou base tributável no período. Afastada a qualificação da penalidade, e presente declaração simplificada informando a apuração da contribuinte nos períodos fiscalizados, declara-se a homologação tácita desta nos períodos que distam mais de 5 (cinco) anos da ciência do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1101-001.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos principais exigidos; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à qualificação da penalidade, divergindo o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à arguição de decadência, votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão; e 5) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à aplicação da multa de ofício no percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Marcos Vinícius Barros Ottoni, José Sérgio Gomes e Joselaine Boeira Zatorre.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5641269 #
Numero do processo: 11080.009871/2004-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 EMBARGOS. CONTRADIÇÃO. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. Acolhem-se os embargos para sanar contradição existente entre a decisão registrada e a fundamentação, retificando e corrigindo erros materiais contidos na sua parte dispositiva, com vistas a esclarecer o que efetivamente foi decidido pelo colegiado. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1102-001.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar os vícios existentes e re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.020, de 26 de agosto de 2009, para que conste que a decisão proferida pelo colegiado à época foi a seguinte: “por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para deduzir, dos tributos incidentes sobre as receitas consideradas omitidas, o valor correspondente ao principal dos tributos confessados no PAES - Programa Especial de Parcelamento, nos termos do voto do relator, vencidos: a) os conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Natanael Vieria dos Santos e José Sérgio Gomes, que negavam provimento ao recurso; b) o conselheiro José Carlos Passuello (relator), que dava parcial provimento em maior extensão, para também cancelar a multa de ofício lançada, correspondente à parcela dos tributos confessados no PAES; c) os conselheiros Sandra Faroni e João Carlos de Lima Júnior, que determinavam a inclusão no PAES da multa de ofício lançada, correspondente à parcela dos tributos confessados no PAES. Designado para redigir o voto vencedor, quanto à multa de ofício correspondente à parcela dos tributos confessados no PAES, o Conselheiro José Sérgio Gomes.”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé – Presidente e Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5605522 #
Numero do processo: 10680.006137/2005-32
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002, 2003 DECISÃO. FALTA DE EXAME INDIVIDUALIZADO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA. VALIDADE. É válida a decisão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos de defesa, adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
Numero da decisão: 1103-001.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA