Numero do processo: 16707.002152/2002-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
2002
PRAZO PARA REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O regramento estabelecido pelo artigo 3o da Lei Complementar no 118/2005
aplica-se somente aos pedidos de restituição formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005 (STF/RE 566.621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). No caso de pedidos de restituição formalizados antes daquela data, aplica-se o prazo de dez anos com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ, proferido em sede de recurso especial processado na sistemática do art 543C do CPC.
Numero da decisão: 1102-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a tempestividade do pedido de restituição formulado, determinando o retorno dos autos à DRF/Natal – RN para que seja proferido novo despacho decisório com análise do mérito do Pedido de Restituição, com relação aos anos-calendário 1995 e 1996, restabelecendo-se o trâmite processual a partir daí, e também para que anexe ao presente cópia integral do processo nº 16707.003535/2001-12.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 13768.000060/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 ILL. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO TIBUTÁRIA. Declina-se da competência em favor da Segunda Seção de Julgamento deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, quando a causa de pedir tenha como fundamento o pagamento indevido do imposto de renda retido na fonte incidente sobre o lucro líquido, apurado pela pessoa jurídica no encerramento do período-base, instituído pelo art. 35 da Lei n° 7.713, de 1988.
Numero da decisão: 1802-001.173
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 18471.000057/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. PASSIVO FICTÍCIO. CARACTERIZAÇÃO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. NULIDADE.
Nulo o lançamento efetuado com base em presunção legal, quando não
conferida a oportunidade ao contribuinte de apresentar prova em contrário.
Numero da decisão: 1102-000.417
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 13629.001787/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS ISENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União,
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios Súmula
CARF no 63.
Hipótese em que as provas trazidas aos autos permitiam se concluir que o beneficiário era aposentado por invalidez e que a doença havia sido comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial, mas não serviam ao propósito de confirmar que a enfermidade diagnosticada era uma das moléstias graves enumeradas na legislação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka, que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE EVANDE CARVALHO ARAUJO
Numero do processo: 11065.100911/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS GRAVADOS NA TIPI COMO “NT”. A exportação de produtos gravados na TIPI como “NT” (não tributável) não integram a receita de exportação para cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/96. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO A aquisição de produtos para revenda não gera crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. Aplica-se a correção monetária ao crédito presumido do IPI a partir do protocolo do pedido, quando a utilização dos referidos créditos não ocorrem por oposição constante de ato estatal, administrativo ou normativo, por sentença proferida no Superior Tribunal de Justiça em 13/12/2010, no REsp 993164, julgado nos termos do art. 543-C do CPC. Quanto a taxa a ser utilizada para a correção do crédito, a Lei nº 9.363/96 não previu a correção monetária, em vista da ausência da previsão legal, há de se usar outras normas para solução da lide e neste entendimento a que melhor se aplica a questão é o art. 39 da Lei nº 9.250/95, que determina a utilização da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para correção de títulos federais a ser utilizados na compensação ou restituição Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.541
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10930.001298/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. COMPENSAÇÃO DO IRRF. Deve ser admitida a compensação do IRRF quando comprovado que o ônus financeiro da retenção ocorreu no mesmo período em que houve a liberação dos rendimentos tributados na DIRPF, independentemente da época em que houve a efetivo recolhimento aos cofres da União.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2101-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer o IRRF no valor de R$ 28.707,07. Vencido o Conselheiro relator, José Raimundo Tosta Santos, que votou por reconhecer direitos creditórios em maior extensão. Redator designado o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
(assinado digitalmente)
___________________________________
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
José Raimundo Tosta Santos - Relator
(assinado digitalmente)
___________________________________
Alexandre Naoki Nishioka Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13123.000243/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. PENSÃO JUDICIAL. COMPROVAÇÃO. Todas as deduções
estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora glosar a despesa que tem suporte em documento que não preenche os requisitos legais. Hipótese em que a prova apresentada comprova parte da dedução pleiteada.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.810
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para considerar como despesa dedutível a pensão judicial no valor de R$7.942,43.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10730.003722/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. CARNÊ LEÃO. GLOSA.
Está correta a glosa do valor declarado como pago a título de carnê-leão quando este se refere a fatos geradores ocorridos em exercícios anteriores.
Impossibilidade de utilização do recolhimento.
Numero da decisão: 2102-001.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10820.720005/2006-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ITR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ÁREA COMPROVADAMENTE INVADIDA POR INTEGRANTES DO MOVIMENTO SEM-TERRA.
Estando devidamente comprovado nos autos que o Recorrente não detinha, quando da ocorrência do fato gerador do ITR objeto deste lançamento, quer a posse, a propriedade ou o domínio útil do imóvel, não se pode exigir dele o pagamento do imposto.
Numero da decisão: 2102-001.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (relatora) e Rubens Maurício Carvalho que negavam provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Esteve presente o Dr. Cacildo Baptista
Palhares, OAB-SP n º 102.258.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16403.000263/2009-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Exercício: 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ALEGADO. PROVA. Ausente a demonstração inequívoca do direito de crédito alegado pelo Contribuinte em
declaração de compensação, impõe-se o indeferimento do pedido respectivo.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 1102-000.740
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
