Numero do processo: 10830.001335/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DA DRJ
POR EDITAL. NULIDADE. RECURSO TEMPESTIVO.
É nula a intimação por edital nas hipóteses em que o contribuinte foi procurado (3) três vezes pelos Correios no horário comercial e a DRF não tenta intimá-lo pelos demais meios previstos pelo artigo 23 do Decreto 70.235/72, principalmente em casos como o presente, em que a intimação do auto de infração foi pessoal.
Recurso voluntário conhecido.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULAR. NULIDADE.
De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares
da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.”
Não havendo, assim, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo.
Recurso voluntário provido.
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO. PORTARIA MF N. 3, DE 2008. APLICAÇÃO IMEDIATA.
De acordo com precedentes do CARF, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício deve ser aplicada imediatamente.
Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite, a superveniência da nova legislação acarreta a perda de objeto do recurso de ofício.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 2101-001.529
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado: (a) por maioria de votos, em
conhecer do recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Celia Maria de Souza Murphy e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que votaram por não conhecer do recurso; (b) por unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso de ofício; e (c) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Foi solicitada preferência no
julgamento do recurso. Realizou sustentação oral o patrono do contribuinte, Dr. Cleber Renato de Oliveira.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13888.000683/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
A prestação dos serviços de reparos e manutenção em equipamentos elétricos, não se enquadra na proibição do inciso XIII, art. 9º.da Lei no. 9.317 de 05/12/1996, por não exigir conhecimento específico de engenheiro eletricista.
Numero da decisão: 1102-000.700
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10830.000070/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2007
MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO.
São isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores das moléstias enumeradas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e alterações.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB-SP nº 210.198.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10855.000007/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar o pagamento dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.537
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10980.724631/2010-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. CARACTERIZAÇÃO.
CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS.
As subvenções para investimento – in casu, correspondentes a créditos presumidos de ICMS – diferenciam-se das subvenções de custeio, tão somente, na medida em que as primeiras são concedidas com o fito de estimular investimentos regionais ou setoriais, operados mediante instalação ou expansão – inclusive qualitativa – de empreendimentos econômicos. Ao contrário do quanto aduzido pelo Parecer Normativo CST nº 112/78, a
caracterização de dado benefício fiscal como subvenção para investimento não pressupõe a aplicação direta e exclusiva das cifras subvencionadas a projeto predeterminado. No mais, para tais fins, irrelevante é a análise das contrapartidas impingidas ao contribuinte, postas, pelo ente outorgante, como pré-condições
à fruição da benesse.
Numero da decisão: 1101-000.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Relatora Edeli Pereira Bessa, que negava provimento ao recurso voluntário e dava provimento ao
recurso de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior. Votou pelas conclusões o Presidente Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10860.000030/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde são documentos hábeis para comprovar a dedução de despesas médicas. Contudo, não se admite a dedução de despesas médicas, quando presente a existência de indícios de que os serviços a que se referem os recibos não foram de fato executados e o contribuinte intimado deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade da prestação dos serviços.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.953
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10855.000006/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar o pagamento dos serviços.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.536
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10480.722520/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício:2005, 2006, 2007, 2008
FALTA DE COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO PROCESSO.
Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratandose
de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.924
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
RECONHECER a incompetência desta Turma para processar e julgar o recurso voluntário, pois o feito é de competência das Turmas da Primeira Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono no contribuinte, Dr. Leonardo Barbosa Cavalcanti, OAB-PE
22.883.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10510.007017/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
As despesas médicas e odontológicas são dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda, desde que comprovadas e justificadas.
Hipótese em que a prova produzida pela Recorrente é insuficiente para comprová-las.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.605
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15374.940189/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário:
2003
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não resta caracterizado o cerceamento ao direito de defesa quando se verifica que a autoridade julgadora de primeira instância analisou os documentos acostados ao processo bem como as razões de defesa apontadas pela própria recorrente, porém entendeu-os insuficientes para fazer prova a seu favor.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO A COMPENSAÇÃO.
Nos termos da legislação de regência, o cancelamento ou a retificação do PERDCOMP somente são admitidos enquanto este se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento, pelo que não pode ser aceita sua retificação, mormente no presente caso, em que pleiteada apenas em sede recursal, com base em fundamentos distintos daqueles apresentados à primeira instância.
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo
negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com
débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1102-000.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer à recorrente o crédito de saldo negativo de CSLL no ano calendário de 2003 de R$ 309,67, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
