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5142162 #
Numero do processo: 16643.000276/2010-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS. 0 Regimento Interno do CARF admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta a matéria ser reconhecida como de repercussão geral, pois isso suspende o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. 0 processo administrativo se pauta pelo princípio constitucional da celeridade processual e o sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar à prescrição de ação penal vinculada ao lançamento, por isso só se admite o sobrestamento de processos no CARF nos exatos termos do regimento interno. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 TRATADO INTERNACIONAL. INCIDÊNCIA. LANÇAMENTO. Não existe disposição no tratado ou em lei interna estabelecendo a não incidência do tratado por haver eventual interesse tributário em reorganização societária que envolva países contratantes. Para que deixar de aplicar o tratado em alguma circunstância, é preciso haver previsão no tratado ou em lei brasileira e, para o lançamento ser valido, esta regra deve ser indicada no lançamento. TRATADO INTERNACIONAL. ABUSO DE TRATADO. ABUSO DE DIREITO. LEGALIDADE. Não há base legal no sistema jurídico brasileiro para o Fisco afastar a incidência legal do tratado, sob a alegação de entender estar havendo abuso de tratado. CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO COMERCIAL. A determinação feita no art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para que se considere como controlada as controladas diretas e indiretas só é válida para fins do relatório anual de administração previsto no dispositivo. Sem uma ressalva semelhante a existente no art. 243 da Lei das Sociedades por Ação, controlada significa controlada direta. Não cabe entender que toda menção à controlada, na Lei nº 6404, de 1976, se refira também às controladas indiretas. CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. A translação do conceito posto pelo art. 243 da Lei n° 6404, de 1976, para o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, não tem fundamento. Para supor que o art. 74 da Medida Provisória n° 2.158-35, de 2001, estivesse se referindo as controladas indiretas, seria preciso ignorar o texto do artigo e, além disso, admitir que ele desconsiderasse tacitamente a personalidade jurídica das controladas diretas. Não é possível supor que o termo controlada possa alcançar as controladas diretas e as indiretas, sob pena de se estabelecer uma dupla tributação do mesmo lucro, pois os resultados das controladas indiretas já estão refletidos nas controladas diretas. CONTROLADA DIRETA E INDIRETA. LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. 0 inciso I do art. 16 da Lei n° 9.430, de 1996, indica que os lucros das controladas no exterior devem ser considerados de forma individualizada, por controlada. Mas, isso de modo algum quer dizer os lucros das controladas indiretas devam ser considerados diretamente. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 Não cabe adição ao lucro feita sem base legal. RECURSO DE OFÍCIO. Se a apreciação do recurso voluntário resulta na desconstituição integral da exigência, deve ser negado provimento, também, ao recurso de ofício, independentemente da apreciação de seu mérito.
Numero da decisão: 1101-000.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR o pedido de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Marcos Shigueo Takata; 2) por unanimidade de votos, DEIXAR DE APRECIAR as arguições de inconstitucionalidade; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa e votando pelas conclusões o Conselheiro Marcos Shigueo Takata; e 4) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio sem conhecer de seu mérito, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro. Fez declaração de voto o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

5130757 #
Numero do processo: 19515.005924/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL PARA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO POR EMPRESA VEÍCULO, SEGUIDA DE SUA INCORPORAÇÃO PELA INVESTIDA. SUBSISTÊNCIA DO INVESTIMENTO NO PATRIMÔNIO DA INVESTIDORA ORIGINAL. Para dedução fiscal da amortização de ágio fundamentado em rentabilidade futura é necessário que a incorporação se verifique entre a investida e a pessoa jurídica que adquiriu a participação societária com ágio. Não é possível a amortização se o investimento subsiste no patrimônio da investidora original. MULTA QUALIFICADA. Sujeita-se a multa qualificada a exigência tributária decorrente da prática de negócio jurídico fictício, que se presta, apenas, a construir um cenário semelhante à hipótese legal que autoriza a amortização do ágio pago na aquisição de investimentos.
Numero da decisão: 1101-000.899
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, vencido o Relator Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior, acompanhado pelo Conselheiro José Ricardo da Silva, nos termos de relatório e votos que integram o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JUNIOR

5142171 #
Numero do processo: 10814.008827/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/10/2006, 19/10/2006, 16/12/2006 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DEFESA. NÃO COMPROVADO A EXISTÊNCIA DE ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não comprovado a existência de óbice ao exercício do direito de defesa do sujeito passivo, não é passível de nulidade o auto de infração lavrado com observância dos requisitos legais. Recurso Voluntário Negado. 1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração. 2. A multa por atraso na prestação de informação sobre a carga descarregada em porto alfandegado nacional não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração.
Numero da decisão: 3102-001.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que reconheciam a denúncia espontânea da infração e davam provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5750492 #
Numero do processo: 10580.003537/2003-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 12/05/2003 COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DEFINITIVO. Nos termos do artigo 170 e 170-A do Código Tributário Nacional, incabível compensação de créditos tributários objeto de decisão judicial antes do trânsito em julgado definitivo da respectiva decisão judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. RICARDO PAULO ROSA - Presidente. MÍRIAN DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Luiz Feistauer de Oliveira, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Demes Brito.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5760046 #
Numero do processo: 10730.720230/2010-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2101-000.166
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para esclarecimento de questões de fato, relativas à localização do imóvel no Parque Estadual e à apresentação de Ato Declaratório Ambiental. Vencida a Conselheira Maria Cleci Coti Martins, que negava provimento ao recurso. Designado para redigir a Resolução o Conselheiro Eduardo de Souza Leão. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EIVANICE CANARIO DA SILVA, EDUARDO DE SOUZA LEAO. Relatório
Nome do relator: Não se aplica

5779171 #
Numero do processo: 19515.000189/2011-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2008 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÕES. Excluem-se da tributação os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas da própria pessoa física e os referentes a resgates de aplicações financeiras, estornos, cheques devolvidos, empréstimos bancários. RO Negado e RV Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada o valor de R$ 3.716.258,67, creditado em 11/04/2007. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 15/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos, Núbia Matos Moura e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

5779343 #
Numero do processo: 16327.720191/2013-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Breno Ferreira Martins Vasconcelos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Aloysio José Percínio da Silva, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Joselaine Boeira Zatorre e Breno Ferreira Martins Vasconcelos.
Nome do relator: BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS

5779327 #
Numero do processo: 19515.004473/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DECADÊNCIA - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - TERMO INICIAL. Conforme decisão do STJ em Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008, em não havendo pagamento do tributo, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício/período seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido iniciado, ex-vi do disposto no inciso I, art. 173, do CTN, consoante entendimento pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, nos autos do RE Nº973.733/SC, em sede de recursos repetitivos, o qual deve ser reproduzido por este colendo CARF, por força do disposto no art. 62-A do RICARF. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 1101-001.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, 1) REJEITAR a arguição de decadência; 2) REJEITAR a arguição de nulidade; 3) NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos valores devidos no ajuste anual; 4) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à exigência de multa isolada, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa e votando pelas conclusões o Presidente Marcos Aurélio Pereira Valadão, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Fez declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) ANTONIO LISBOA CARDOSO - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari, Antônio Lisboa Cardoso (relator), e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5748475 #
Numero do processo: 11050.001340/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 01/08/2005, 17/08/2005, 13/12/2005, 27/12/2005, 18/11/2006 Classificação Fiscal de Mercadoria. Laprene V Neutro. Laudo Técnico que comprova a classificação incorreta dada pelo Importador. Inexistência de Sílica na Borracha Misturada. Reclassificação efetuada pelo Fisco com base em aspecto técnico não contraditado. Preclusão. Penalidades aplicadas com base legal. Diligência. Indeferimento. Cerceamento de defesa. Inexistência. Recurso Voluntário Negado. Constatado por laudo técnico a real natureza do produto importado, diferente do que foi declarado na DI e incomprovada a sua improcedência na fase de impugnação, cabe reclassificação da mercadoria, com as exigências dos tributos não recolhidos. Inexistência de motivos para afastar a preclusão. Indefere-se o pedido de produção de novas provas ou diligências quando a solicitação é apresentada após a impugnação (art. 16, Decreto n. 70.235/720). Penalidades exigidas com base legal. Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 3102-002.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Ricardo Paulo Rosa - Presidente Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, Demes Brito, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz e Ricardo Paulo Rosa. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Luis Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5746025 #
Numero do processo: 16327.001290/2002-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997 FATOS GERADORES NÃO ALCANÇADOS PELA LIMINAR. MULTA DE OFICIO DEVIDA. Não verificada a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, deve ser mantida a multa de ofício lançada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3101-001.745
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Demes Brito declarou-se impedido. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Rocha dos Santos, OAB/SP 330.025, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 13/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES