Numero do processo: 11613.000185/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Data do fato gerador: 12/03/2008, 18/04/2008
CIDE-COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO. NAFTA PARA FINS
PETROQUÍMICOS. NATUREZA DO FAVOR FISCAL.
Tem natureza objetiva a norma jurídica que concede ao poder executivo a possibilidade de dispensar o pagamento de tributo incidente sobre determinada mercadoria.
CIDE-COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO. NAFTA PARA FINS
PETROQUÍMICOS. DESVIO DE FINALIDADE. PRESUNÇÃO.
Após a revogação do artigo 5º, § 5º, da Lei 10.336, de 2001, pela Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, carece de amparo legal o presumido desvio de finalidade da nafta petroquímica.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3101-001.140
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento ao
recurso voluntário. Vencido o conselheiro Henrique Pinheiro Torres. O conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões.
Matéria: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico ( Exigência de crédito tributário )
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10930.002704/2005-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO.
VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO-INCIDÊNCIA.
Estão fora do campo de incidência da contribuição as receitas decorrentes de vendas de mercadorias para o mercado externo, nelas incluídas a variação cambial positiva em face do contrato de câmbio firmado entre a sociedade empresária exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, mecanismo financeiro indispensável para o recebimento dos valores correspondentes à exportação de mercadorias. Precedentes
do STJ.
PIS NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. AQUISIÇÕES
DE PESSOAS FÍSICAS.
O estoque de abertura dos bens existentes na data de início da incidência não-cumulativa da contribuição, na forma da lei, deve ser calculado com base nas aquisições de pessoa jurídica domiciliada no país. Bens adquiridos de pessoas físicas não compõem o estoque de abertura.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da contribuição para o PIS nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam expressamente tais majorações.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.106
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário para: (1) excluir as variações cambiais ativas da base de cálculo do tributo e (2) reverter a glosa dos créditos relativos a despesas incorridas, pagas ou
creditadas a pessoa jurídica domiciliada no país relativas a (2.1) aquisição de combustíveis utilizados em veículos próprios para o transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da
recorrente, (2.2) prestação de serviços de compra de matéria-prima (comissões) e (2.3) "estufagem de containeres". Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mônica Monteiro Garcia de los Rios quanto ao tratamento tributário das variações cambiais ativas e à glosa de créditos relativos à “estufagem de containeres”. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões quanto à glosa de créditos inerentes à “estufagem de
containeres”.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 13161.720218/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 27/01/2009, 30/01/2009, 10/02/2009, 12/02/2009, 23/02/2009, 02/04/2009, 16/04/2009, 17/04/2009, 22/04/2009, 07/05/2009, 23/05/2009, 08/06/2009, 20/06/2009, 23/06/2009, 24/06/2009, 29/06/2009
NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA.
A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto, sem prejuízo do enfrentamento administrativo da matéria diferenciada.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 27/01/2009, 30/01/2009, 10/02/2009, 12/02/2009, 23/02/2009, 02/04/2009, 16/04/2009, 17/04/2009, 22/04/2009, 07/05/2009, 23/05/2009, 08/06/2009, 20/06/2009, 23/06/2009, 24/06/2009, 29/06/2009
COFINS-IMPORTAÇÃO. COFINS NO MERCADO INTERNO. REGIME
NÃO-CUMULATIVO.
O alegado integral pagamento da Cofins, no regime da não-cumulatividade, em operações no mercado interno, não tem o condão de ilidir exigência tributária da Cofins-importação fundada no ordenamento jurídico vigente.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 27/01/2009, 30/01/2009, 10/02/2009, 12/02/2009, 23/02/2009, 02/04/2009, 16/04/2009, 17/04/2009, 22/04/2009, 07/05/2009, 23/05/2009, 08/06/2009, 20/06/2009, 23/06/2009, 24/06/2009, 29/06/2009
PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP NO MERCADO INTERNO.
REGIME NÃO-CUMULATIVO.
O alegado integral pagamento das contribuições para o PIS/Pasep, no regime da não-cumulatividade, em operações no mercado interno, não tem o condão de ilidir exigência tributária do PIS/Pasep-importação fundada no ordenamento jurídico vigente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-001.086
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10380.010502/2002-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1997
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA.
A preliminar de nulidade da decisão recorrida, por indeferimento de perícia/diligência, deve ser rejeitada, uma vez que as razões para o indeferimento constam da decisão recorrida, e essa é uma prerrogativa do órgão judicante.
LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL.
PRECLUSÃO.
Alegações fáticas trazidas no recurso voluntário discrepam totalmente das oferecidas em primeira instância, razão por que são preclusas. Demais disso, releva observar que a ação judicial apontada não foi desprezada pelo Fisco, apenas foi lançado o crédito tributário que está sendo discutido na via do Poder Judiciário, pelas diferenças de recolhimento até então encontradas.
Nesse sentido, a decisão recorrida fez observar em seu dispositivo que a autoridade responsável pela execução do acórdão deve acompanhar o trâmite da ação judicial, verificando se há algum impedimento para cobrança do crédito tributário mantido, e adotar as providências previstas pela legislação aplicável.
DAS INTIMAÇÕES.
O pedido para que as intimações sejam exclusivamente realizadas em nome dos patronos, no endereço de escritório declinado, deve ser indeferido, porquanto legalmente as intimações no processo administrativo fiscal devem ocorrer no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, e estão a cargo da autoridade jurisdicionante do domicílio tributário da recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar de nulidade da decisão de primeira instancia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10314.006761/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 26/04/2001
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA
DESPICIENDA.
A preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa é incompatível com a defesa efetiva produzida pela recorrente no contencioso desde o primeiro momento. Também não é o caso de formulação de laudo técnico, porquanto a identificação da mercadoria não é controversa.
OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO COM DETERMINADO CÓDIGO.
CRITÉRIOS JURÍDICOS. REVISÃO ADUANEIRA.
A efetivação de outras operações de importação, com determinado código, ainda que da mesma mercadoria, não implica qualquer obrigação para a Administração Tributária, nem tampouco qualquer proteção para o contribuinte, pois cada operação de importação tem suas próprias características. Para tal desiderato existe o instituto da consulta fiscal acerca de classificação de mercadorias. O instituto da revisão aduaneira (com prazo
de cinco anos a partir do registro da declaração de importação), previsto no DL nº 37/66, além de constitucional é fundamental para o desempenho da fiscalização de tributos em operações de comércio exterior. Não há que falar em modificação de critérios jurídicos porquanto não houvera lançamento tributário antes do auto de infração discutido. Assim sendo, não se aplica o
art. 146 do CTN e muito menos a Súmula 227 do TFR ao caso vertente.
CLOROPARAFINA LÍQUIDA.
A mercadoria importada, cloroparafina líquida, de nome comercial
CERECLOR S52, que tem aplicação industrial como plastificante para compostos do PVC, tem classificação fiscal no código NCM 3824.90.39.
Numero da decisão: 3101-001.230
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Roberto Domingo, que davam provimento. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13977.000289/2003-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFICIÊNCIA.
Os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência servem para informar e nortear os operadores do direito quanto à aplicação das normas legais, mas não têm o condão de resolver de per si litígios entre o Fisco e contribuinte, notadamente o de criar penalidade para a Administração Tributária. Para tanto, deve haver norma legal evidenciando o que seja razoável duração do processo e prevendo qual penalidade o órgão estatal e seus agentes estarão submetidos em caso de vulneração da regra.
COMPENSAÇÃO. DILIGÊNCIA. CARÊNCIA DE CRÉDITO.
A compensação por conta de medida judicial restou infirmada, uma vez que diligenciado o expediente, ficou demonstrado que no contencioso com trânsito em julgado houve conversão em renda da União de 25% dos depósitos e o restante foi levantado pela interessada, não havendo, portanto, qualquer crédito em favor da recorrente. Instada a manifestar-se sobre a diligência fiscal, quedou-se silente, e em sede de recurso voluntário não trouxe qualquer prova aos autos e sequer contesta o quanto verificado na
diligência anteriormente empreendida.
Numero da decisão: 3101-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10735.901069/2011-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 15/04/2005
Ementa: DCTF. PRAZO. RETIFICAÇÃO
Extingue o direito de retificação da DCTF em 5 anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual se refere à declaração (§5° do artigo 9° da IN RFB n° 1.110/2010), diante do que o crédito tributário confessado passa a ser definitivo, inexistindo, portanto, direito creditório a pleitear.
Recurso Voluntário Improvido
Numero da decisão: 3101-001.114
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10930.002942/2005-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes denota que o legislador não quis restringir o creditamento do PIS/Pasep às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material de embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada.
PIS NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. EXPORTAÇÃO.
VARIAÇÕES CAMBIAIS POSITIVAS. NÃO-INCIDÊNCIA.
Estão fora do campo de incidência da contribuição as receitas decorrentes de vendas de mercadorias para o mercado externo, nelas incluídas a variação cambial positiva em face do contrato de câmbio firmado entre a sociedade empresária exportadora e instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil, mecanismo financeiro indispensável para o recebimento dos valores correspondentes à exportação de mercadorias. Precedentes do STJ.
PIS NÃO CUMULATIVO. ESTOQUE DE ABERTURA. AQUISIÇÕES
DE PESSOAS FÍSICAS.
O estoque de abertura dos bens existentes na data de início da incidência não-cumulativa da contribuição, na forma da lei, deve ser calculado com base nas aquisições de pessoa jurídica domiciliada no país. Bens adquiridos de pessoas físicas não compõem o estoque de abertura.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA. TAXA SELIC.
Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da contribuição para o PIS nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam expressamente tais majorações.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3101-001.107
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria, em dar parcial
provimento ao recurso voluntário para: (1) excluir as variações cambiais ativas da base de cálculo do tributo e (2) reverter a glosa dos créditos relativos a despesas incorridas, pagas ou
creditadas a pessoa jurídica domiciliada no país relativas a (2.1) aquisição de combustíveis utilizados em veículos próprios para o transporte de matéria-prima entre estabelecimentos da
recorrente, (2.2) prestação de serviços de compra de matéria-prima (comissões) e (2.3) "estufagem de containeres". Vencidos os conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mônica Monteiro Garcia de los Rios quanto ao tratamento tributário das variações cambiais ativas e à glosa de créditos relativos à “estufagem de containeres”. O conselheiro Leonardo Mussi da Silva votou pelas conclusões quanto à glosa de créditos inerentes à “estufagem de
containeres”.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11065.100632/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
PIS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO.
É vedado o aproveitamento de crédito relativo ao valor pago a pessoa física por mão-de-obra empregada na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados a venda, ainda que dissimulado como prestação de serviço terceirizada. A comprovada dependência econômica, administrativa e comercial da empresa contratada com a empresa contratante descaracteriza a operação de industrialização por encomenda, confundindo-se o contratante com o contratado, caracterizando uma só pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3101-001.503
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10283.001355/99-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - COFINS
Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998.
RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição de recurso voluntário contra decisão proferida em 1ª instância pelo Delegado da Receita Federal de Julgamento é de 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância. Art. 33 do Decreto 70.235/72.
Recurso Voluntário Não conhecido
Numero da decisão: 3101-001.462
Decisão: Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por intempestivo.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI - ad hoc