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4751024 #
Numero do processo: 10580.725808/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos membros do ministério público local, as quais, no caso dos membros do ministério público federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2ª da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos membros do ministério público da Bahia, na forma da Lei complementar estadual nº 20/2003. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4751043 #
Numero do processo: 13932.000136/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS. DEPENDENTE COM RENDIMENTO DENTRO DO LIMITE DE ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER BENEFÍCIO JURÍDICO OU ECONÔMICO POR PARTE DO DECLARANTE. Incabível o lançamento de omissão de rendimentos de dependente quando restar caracterizado que o dependente foi informado na Declaração de Ajuste Simplificada unicamente para afastar a necessidade da apresentação de Declaração Anual de Isentos, sem que o declarante titular tivesse auferido qualquer benefício em tal procedimento e também porque os rendimentos do dependente se encontravam dentro dos limites de isenção do imposto de renda. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4750224 #
Numero do processo: 10730.003242/2007-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 Ementa: PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA. ISENÇÃO. A isenção do imposto sobre a renda alcança as pensões e os proventos de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira concedidas nos termos dos Decretos Leis nºs 8.794 e 8.795, de 1946, Lei nº 2.579, de 1955, artigo 30 da Lei nº 4.242, de 1963, e artigo 17 da Lei nº 8.059, de 1990. No caso, a contribuinte não logrou comprovar que a pensão por ela auferida enquadra-se em uma das hipóteses legais de isenção.
Numero da decisão: 2101-001.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4749304 #
Numero do processo: 13312.000853/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: RECURSO DE OFÍCIO REMESSA NECESSÁRIA CONHECIMENTO Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n.° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008. IRPJ. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFEITOS. Declarada em ato próprio expedido pela autoridade administrativa competente a suspensão da imunidade tributária a que faria jus a instituição submetida a procedimento fiscal, a entidade sem fins lucrativos que não tiver preenchido os requisitos legais para usufruir do referido benefício fiscal, fica sujeita às mesmas regras de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. DOAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO DE LEI FEDERAL Somente são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL as doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição. GLOSA DE DESPESAS. DOAÇÕES.Correta a glosa das despesas efetuadas com doações, quando o sujeito passivo não comprova haver atendido às exigências contidas no art. 13, §2º, da Lei nº 9.249/1995. DESPESAS DEDUTÍVEIS À luz da legislação fiscal em vigor, serão dedutíveis as despesas que, além de, estarem comprovadas por documentos hábeis e idôneos, forem normais, usuais e necessárias para a percepção dos rendimentos ou manutenção da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Ausente os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, não cabe a multa qualificada de 150%. IRPJ E REFLEXOS PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO VINCULADA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL. IRRF. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, exceto quanto às especificidades intrínsecas às contribuições sociais.
Numero da decisão: 1102-000.661
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto e o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que entendem aplicável a contagem do prazo decadencial nos moldes do parágrafo 4º. do artigo 150 do CTN.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4750082 #
Numero do processo: 19740.720006/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2004 Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. CSLL. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO. A base de cálculo negativa da CSLL pode ser compensada com débitos tributários de titularidade do sujeito passivo, desde que comprovada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado. Os valores devidos a título de estimativas só podem ser utilizados na apuração da base de cálculo da CSLL quando demonstrada sua quitação à época da análise do pleito.
Numero da decisão: 1102-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Silvana Rescino Guerra Barreto que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 310.174,93. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4749735 #
Numero do processo: 10530.720117/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2004 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. As Turmas de Julgamento do CARF têm competência para julgar e processar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, sendo a decisão de primeira instância aquela prolatada pelas Turmas de Julgamento da DRJ, na forma do art. 25, I, do Decreto nº 70.235/72. Nestes autos, não há qualquer decisão de Turma de Julgamento da DRJ, sendo impossível conhecer do recurso interposto, que vergasta decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil e não de Turma de Julgamento da DRJ. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.835
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois não se instaurou o contencioso administrativo pela impugnação tempestiva, não havendo nos autos decisão da Turma de Julgamento de DRJ. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Alves Moreira, OAB-MG nº 52.583, patrono do recorrente.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4750081 #
Numero do processo: 16645.000032/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 DIRETOR OU PRODUTOR DE FILMES. VEDAÇÃO. Está impedida de usufruir a sistemática do Simples a pessoa jurídica que dirigir ou produzir filmes, por essa atividade estar equiparada à direção ou produção de espetáculos. EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO POSTERIOR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. Exercendo atividade vedada, não pode a pessoa jurídica ser optante pelo Simples. O fato de uma atividade ter sido expressamente incluída pela Lei Complementar nº 123/06 entre aquelas às quais é permitida opção ao Simples Nacional não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade quanto à possibilidade de opção ao Simples nos termos da Lei n° 9.317/96. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, sendo que, no caso de pessoa jurídica que optou pelo Simples até 27.07.2001, e foi excluída por atividade econômica vedada a partir de 2002, os efeitos da exclusão retroagem para 01.01.2002, na hipótese de situação excludente ocorrida até 31.12.2001.
Numero da decisão: 1102-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4749830 #
Numero do processo: 10865.000923/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAS CONJUNTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULARES. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. “Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física” (Súmula CARF 61). Hipótese em que o somatório dos valores inferiores a R$ 12.000,00 é inferior a R$ 80.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.487
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4751558 #
Numero do processo: 10830.005365/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto padrão de agência, quando contabilizado como receita pelos veículos de comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto padrão de agência quando contabilizado como receita pelos veículos de comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4750803 #
Numero do processo: 15471.000855/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 1999 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA À OPÇÃO RELACIONADA NO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO. É caracterizador do elemento da empresa a declaração da atividadefim, assim como a prática de atos empresariais. O objeto social informado no Requerimento de Empresário, devidamente registrado na Junta Comercial, é prova bastante por si só para efeito de certificação da atividade econômica explorada, incumbindo à parte interessada, seja a própria empresa ou o Fisco, descaracterizar o registro. Em se tratando de inclusão retroativa, o interesse é da pessoa jurídica, daí porque cabe a ela demonstrar que não incorre em nenhum tipo de vedação à opção por esse sistema.
Numero da decisão: 1102-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé