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4726309 #
Numero do processo: 13971.001003/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 30/08/2006 PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - CESTA BÁSICA - PARTICIPAÇÃO NO LUCRO -INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores referentes à cestas básicas e à participação nos lucros, concedidos em desacordo com a legislação, integram o salário de contribuição por força do disposto no art. 28 da Lei 8.212/91. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.191
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4726326 #
Numero do processo: 13971.001157/00-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18506
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4725567 #
Numero do processo: 13941.000012/2001-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12264
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4723605 #
Numero do processo: 13888.001070/97-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO TRIBUTÁRIO- PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO- A inépcia é figura estranha ao processo administrativo fiscal, o qual é regido, expressa e exclusivamente, pelo Dec. N. 70.235, de 06 de março de 1972, e alterações posteriores. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF- A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei n 8.981/95, à apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11242
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4727892 #
Numero do processo: 15374.000103/00-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 107-06314
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4753104 #
Numero do processo: 36266.010184/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO DE DEBITO. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MATEM CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. SUBSTITUIÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE EVENTOS E PATROCÍNIOS. 1NOCORRENCIA. Apenas a contribuição patronal para a Seguridade Social e a contribuição para financiamento dos benefícios identitários, ambas incidentes sobre a folha de salário dos empregados, são substituidas pela contribuição sobre as receitas decorrentes de eventos e patrocínios a ser paga pelas associações que mantêm equipe de futebol profissional, não se estendendo esse efeito para a contribuição patronal sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, os "terceiros". ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EQUIPARAÇÃO As EMPRESAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL. As entidades sem fins lucrativos sujeitam-se às disposições da Lei n.° 8.212/1991, por serem equiparadas as empresas por determinação legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ÔNUS DA AUTORIDADE FISCAL. Via de regra, e da autoridade notificante o ônus de comprovar a ocorrência do fato gerador, com menção, inclusive, das circunstâncias em que se consumou. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram a situação ou fato especifico e/ou que não indiquem as provas em que se funda. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICÁVEL 0 INSTITUTO DA DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE - EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS - ART. 150, §4° DO CTN. STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, sendo vejamos: São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário'. Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GFIP. Sendo constatada a antecipação de pagamento, aplicável a decadência a luz do art. 150, §4°, nos demais casos deve-se adotar a tese do art. 173 do CTN. PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Sumula Vinculante no 08, o prazo para constituição de crédito relativo as contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para exigência de crédito relativo as contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Caso o fisco opte por lançar contribuições já declarada em GFIP, deve facultar ao sujeito passivo a possibilidade de contestar o lançamento, ficando impossibilitado de exigir as contribuições sob discussão. Nesse sentido, não há fluência de prazo prescricional, enquanto não findo o processo administrativo fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência do levantamento "FP —FOLHA DE PAGAMENTO", para as competências de 09/1999 a 11/2000 e 03/2001. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências até 03/2001; II) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição do levantamento "AUT — CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS", ate a competência 02/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por declarar a prescrição. III) Por maioria de votos, em declarar a decadência do levantamento "AUT — CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS", para as competências de 10/1999 a 11/2000 e 03/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências ate 03/2001. IV) Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e V) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do levantamento "FP — FOLHA DE PAGAMENTO" os valores de base de calculo obtidos da conta contábil 420.17026 — DESPESAS COM FUTEBOL AMADOR. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente A. preliminar de prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4753587 #
Numero do processo: 35464.003047/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Consiste em descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço Inobservância do artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei n.° 8.212/91. O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação de multa punitiva conforme legislação de regência PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.074
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4752106 #
Numero do processo: 19515.000564/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IPI Período de apuração: 1º trimestre de 2002 ao 4º trimestre de 2004 Ementa: a multa pela falta da entrega da DIF-Papel imune incide uma única vez, sendo a autuação de R$ 5.000,00 por DIF não entregue. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-000.676
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4753503 #
Numero do processo: 36266.007323/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadenciar para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN). PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO. Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.035
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4749460 #
Numero do processo: 10830.003825/2007-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/08/2006 OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência com base no art. 150, § 4º do CTN. – DECADÊNCIA – DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL – ART. 173, I DO CTN – NÃO CONSTATAÇÃO DE RECOLHIMENTO DA PARCELA PATRONAL – Nos casos em que restar constatado que o recolhimento realizado pela empresa não é suficiente nem mesmo para cobrir os descontos das contribuições dos segurados empregados, não há como considerar antecipação de recolhimento da parcela patronal, devendo a decadência para essas competências ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN. REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Sobre as remunerações pagas, creditadas ou devidas aos segurados empregados e contribuintes individuais incidem contribuições previdenciárias. INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO. De acordo com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 deste mesmo órgão, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Numero da decisão: 2401-002.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade declarar a decadência até a competência 11/2000 e das competências 01/2001 e 03 a 09/2001. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), Kleber Ferreira de Araújo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que declaravam a decadência até a competência 10/2001.II) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA