Numero do processo: 11159.000177/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA À IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
DACON. PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2010. ENTREGA ATÉ 08/03/2010. IN RFB 1.015/2010. EFICÁCIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EFETIVO CONHECIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE.
A Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05/03/2010, tem eficácia a partir de sua publicação na imprensa oficial, em 08/03/2010, sendo irrelevante o efetivo conhecimento por parte do conhecimento nesta data, bem como informação divergente que constara antes no sítio da Receita Federal na internet. O prazo final de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente ao mês de janeiro de 2010, apesar
de fixado pela IN SRF nº 1.015/2010 em 05/03/2010, é dilatado para 08/03/2010, a data de sua publicação, sendo cabível a multa regulamentar pelo atraso no caso de entrega a partir 09/03/2010.
Numero da decisão: 3401-001.855
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10245.900252/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO INDÉBITO. INDEFERIMENTO.
Tratando-se de restituição e compensação o ônus de comprovar a existência do indébito é do contribuinte, pelo que se indefere Declaração de Compensação (DCOMP) escorada em retificação de Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIPJ), mas desacompanhada de provas do pagamento a maior alegado.
Numero da decisão: 3401-001.874
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 15504.014480/2009-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 30/06/2006 a 31/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CONTESTAÇÃO SEM PROVAS.
Não obstante as várias oportunidades de que dispôs a autuada durante o processo, inclusive na fase do Recurso Voluntário, limitou-se ela apenas a trazer argumentação desprovida de qualquer documento capaz de corroborá-las e de força necessária sequer a estimular o julgador ao menos a determinar a realização de diligências. No caso, os elementos nos quais se baseou a
fiscalização para a autuação estão a justificar tal procedimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-001.848
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em negar provimento ao recurso por unanimidade de votos.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 17227.720601/2021-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/12/2018
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. FATOS GERADORES SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.256/01. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. SÚMULA CARF Nº 150.
A contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural será recolhida pela empresa adquirente, que fica sub-rogada no cumprimento de suas obrigações.
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-011.737
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-011.735, de 07 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 15586.720064/2020-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 11080.013972/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2005
CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALARGAMENTO. ART. 3º, § 1º DA LEI 9.718/98. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da
contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, de se retirar da exação as receitas financeiras, receitas de alugueis e crédito presumido de IPI.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. INCLUSÃO. BASE LEGAL.
Os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sobre os quais não paira nenhuma eiva de inconstitucionalidade, estabelecem que todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica devem integrar a base de
cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. No caso, receitas financeiras.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO.
De se manter as glosas efetuadas pela fiscalização pela falta de documentação comprobatória, não obstante as várias oportunidades para a sua apresentação, inclusive em sede de Recurso Voluntário.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSAS. ALUGUÉIS DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS E RESÍDUOS. MULTAS RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
De se manter a glosa dos créditos calculados sobre alugueis de veículos utilizados para a retirada de areia, saibro e resíduos da área de produção e de valores pagos a título de multa contratual, porquanto inexistente previsão legal para tanto.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GLOSAS. ALUGUEIS DE SOFTWARES UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO.
De se afastar a glosa relacionada aos créditos calculados sobre os gastos com alugueis de softwares utilizados no processo produtivo da empresa, porquanto podem ser considerados como os “serviços” utilizados pela empresa na fabricação de seus produtos, a teor do enunciado contido no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. APROVEITAMENTO.
De ser afastar a glosa efetuada nos créditos calculados sobre a depreciação de valores gastos na manutenção e reforma de itens do imobilizado, porquanto, registrados no ativo imobilizado, representam aumento da vida útil dos respectivos bens nos quais foram empregados.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. APROVEITAMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
De se manter as glosas efetuadas nos créditos calculados sobre a depreciação originada de itens os quais a autuada não logrou comprovar com documentação hábil a existência do valor original.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2005
PRECLUSÃO.
De não se conhecer matéria agitada apenas quando da apresentação do Recurso Voluntário em face da preclusão. No caso, a Recorrente pugnou pelo afastamento dos juros de mora sobre a multa de oficio apenas no Recurso Voluntário, de sorte que a instância de piso sobre tal tema não pôde se manifestar.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.907
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso voluntário na parte em que trouxe matéria não tratada pela DRJ (juros de mora sobre a multa de ofício), e, na parte conhecida, negar provimento ao pedido de diligência
e dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e
Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões quanto às glosas dos créditos relacionados aos alugueis de softwares utilizados no processo produzido, por entenderem como enquadramento legal correto para a manutenção do crédito o inciso IV do artigo 3o da Lei nº 10.833, de 29/12/2003.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 12448.907120/2013-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO COMPROVADO.
Comprovada nos autos a regularidade das parcelas que compuseram o saldo negativo do IRPJ, deve ser homologada a compensação desse crédito com débitos do sujeito passivo, até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1402-006.933
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário para, no mérito, a ele dar provimento, reconhecendo o direito creditório pleiteado em DCOMP no valor total de R$ 1.026.741,18 a título de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário 2011, homologando-se as compensações até o limite do crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10380.721848/2010-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2007
GFIP. COMPENSAÇÃO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA.
A compensação rege-se pela lei em vigor na data de sua efetivação.
Numero da decisão: 2401-011.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Ferreira Stoll - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Carlos Eduardo Avila Cabral e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 10880.722003/2017-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
ERRO. DCOMP. SÚMULA CARF Nº 168.
Erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem ter o erro saneado no processo administrativo, nos termos da Súmula CARF nº 168, desde que haja comprovação do referido erro.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto a Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE.
É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-006.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 11020.000205/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada omissão no Acórdão, na parte em que lançados os argumentos para retirar da base de cálculo da autuação o valor das receitas financeiras, o que se deu em face do entendimento do STF quanto ao alargamento da base de cálculo trazido pelo § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 1998, cabe saná-la de modo que fique registrada a inexistência de lançamento sobre essa
rubrica durante o período de apuração regido pela Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/1995.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-001.841
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher os embargos para sanar a omissão apontada, porém, sem dar-lhes efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUEZONI FILHO
Numero do processo: 11159.000188/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE REFERÊNCIA A PROVA DOCUMENTAL JUNTADA À IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Em decisão administrativa não se requer abordagem expressa de todos os pontos levantados pelas partes, podendo o julgador decidir com base em um ou mais elementos apresentados, contanto que suficientes à formação de sua convicção.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/01/2010
DACON. PERÍODO DE APURAÇÃO JANEIRO DE 2010. ENTREGA ATÉ 08/03/2010. IN RFB 1.015/2010. EFICÁCIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. IRRELEVÂNCIA DO EFETIVO CONHECIMENTO POR PARTE DO CONTRIBUINTE.
A Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 05/03/2010, tem eficácia a partir de sua publicação na imprensa oficial, em 08/03/2010, sendo irrelevante o efetivo conhecimento por parte do conhecimento nesta data, bem como informação divergente que constara antes no sítio da Receita Federal na internet. O prazo final de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) referente ao mês de janeiro de 2010, apesar
de fixado pela IN SRF nº 1.015/2010 em 05/03/2010, é dilatado para 08/03/2010, a data de sua publicação, sendo cabível a multa regulamentar pelo atraso no caso de entrega a partir 09/03/2010.
Numero da decisão: 3401-001.860
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
