Numero do processo: 10480.908659/2012-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos que não possuam os atributos da liquidez e certeza.
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL.
A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação dos créditos alegados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-002.280
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, José Luiz Feistauer de Oliveira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Cássio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 19985.720694/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010, 2011
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. PROVA DOCUMENTAL. SÚMULA CARF Nº 63
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (Súmula CARF nº 63).
A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA DO BENEFICIÁRIO PRESTADOR DO SERVIÇO.
Apurandose que o trabalho desenvolvido para o êxito em ações judiciais foi prestado pelo sujeito passivo na condição de advogado, os honorários advocatícios decorrentes devem ser tributados no beneficiário pessoa física.
DEDUÇÃO DE LIVRO CAIXA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REPASSADOS. IMPOSSIBILIDADE.
O contribuinte que perceber rendimentos pelo exercício da atividade individual e em trabalho não assalariado poderá deduzir remunerações pagas a terceiros, encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos pagos a terceiros ou despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, devidamente escriturados em Livro Caixa.
Rendimentos de honorários de sucumbência recebido pelo advogado, pessoa física, e repassado para a sociedade, pessoa jurídica, não pode ser utilizado como despesa de Livro Caixa.
Numero da decisão: 2202-003.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da tributação os proventos de aposentadoria recebidos em 2009 no valor de R$ 5.833,71.
Assinado digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Márcio Henrique Sales Parada, Martin da Silva Gesto, Rosemary Figueiroa Augusto, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Cecília Dutra Pillar, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Wilson Antônio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16561.720163/2013-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA. FORMAÇÃO DE ÁGIO EM PERÍODOS ANTERIORES AO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA.
É legítimo o exame de fatos ocorridos há mais de cinco anos do início do procedimento fiscal, para deles extrair a repercussão tributária em períodos ainda não atingidos pela caducidade. A decadência fulmina a possibilidade de lançamento do crédito tributário e tem como prazo inicial as hipóteses previstas no Código Tributário Nacional.
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO.
Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária. Nestes casos, resta caracterizada a utilização da incorporada como mera empresa veículo para transferência do ágio à incorporadora.
NEGÓCIO JURÍDICO. ABUSO DE DIREITO. INOPONIBILIDADE. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE POR NÃO CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE.
Negócio jurídico realizado mediante interpretação literal, sem a observância das regras tributárias, é abusivo e não pode ser oponível ao Fisco, sujeitando o infrator à multa de ofício de 75%. Descabe a qualificação da multa quando não caracterizado dolo específico ou fraude nos procedimentos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011, 2012
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplica-se à CSLL, por relação de causa e efeito, o mesmo fundamento do lançamento primário.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I, CTN. INOCORRÊNCIA.
A responsabilidade veiculada pelo artigo 124 do Código Tributário Nacional exige prova do interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e não pode ser imputada a pessoa que se encontre em polo oposto ao que ensejou a tributação.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Legal a aplicação da taxa do Selic para fixação dos juros moratórios para recolhimento do crédito tributário em atraso.
Numero da decisão: 1201-001.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reduzir a multa de 150% para 75%, vencidos os Conselheiros Luis Fabiano, José Roberto e Ronaldo Apelbaum, que lhe davam provimento. Em relação ao Recurso de Ofício acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em NEGAR-LHE provimento.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, José Roberto Adelino da Silva, Ester Marques Lins de Sousa, Eva Maria Los e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13116.002351/2009-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
TRIBUTOS COM EXIGILIDADE SUSPENSA. INDEDUTIBILIDADE EXTENSÍVEL AOS JUROS.
0 disposto no art. 41, §1 °, da Lei n° 8.981/95, aplica-se tanto ao imposto quanto aos juros que lhe são acessórios.
ATIVIDADE RURAL. CUSTOS DA LAVOURA CANAVIEIRA. DEPRECIAÇÃO INTEGRAL INCENTIVADA.
Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, integrados ao ativo imobilizado, estão sujeitos à depreciação e, não, à exaustão, portanto, podem ser apropriados integralmente como encargos do período correspondente a sua aquisição.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL não elide a aplicação concomitante de multa de oficio calculada sobre diferenças do IRPJ e da CSLL devidos na apuração anual.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. BASE DE CALCULO
DA CSLL. INDEDUTIBILIDADE.
O disposto no art. 41, §1°, da Lei n° 8.981/95, aplica-se à. apuração da base de cálculo da CSLL, haja vista o disposto no art. 2°, §1°, alínea "c-, item 3, da Lei n° 7.689/88, e art. 13, inciso I, da Lei n° 9.249/95.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
As demais matérias tributáveis baseadas nos mesmos elementos de prova aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ.
Numero da decisão: 1202-000.794
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário quanto á. matéria Falta de Adição na Apuração da Base de Cálculo do Tributo de Provisão Não Dedutivel, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta. Em relação a matéria Exclusão Indevida de Depreciação Incentivada, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner (relatora) que negava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. Quanto à imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, pelo voto
de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Geraldo Valentim Neto e Nereida de Miranda Finamore Horta.
Nome do relator: Viviane Vidal Wagner
Numero do processo: 11050.001319/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 20/07/2007
CONCOMITÂNCIA.
A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial -por qualquer modalidade processual-, antes ou posteriormente á autuação, com o mesmo objeto do lançamento, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3201-001.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer o recurso, vencidos os conselheiros Paulo Sergio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão. O conselheiro Paulo Sergio Celani votou no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao recurso, para reformar a decisão da DRJ. O conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente) votou pela anulação da decisão da DRJ. Procedeu à sustentação oral o representante da parte, Dr. Renato Romeu Rench, OAB-RS 10206.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Daniel Mariz Gudiño Relator
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Marcos Aurélio Pereira Valadão Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano DAmorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, Daniel Mariz Gudiño e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10245.000582/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2006, 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de contradição e omissão, acolhem-se os embargos de declaração para supri-las.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVAS.
Havendo provas de que a conduta do contribuinte caracterizou evidente intuito de fraude, correta a aplicação da multa de ofício qualificada.
PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR.
Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção.
Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2201-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para sanar as omissões e contradições apontadas no Acórdão 2201-001.901, de 20/11/2012. No mérito dos Embargos, por maioria de votos, retificar a decisão anterior quanto às penalidades, para restabelecer a qualificação das multas de ofício. Vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator), que restabeleceu parcialmente a qualificação das penalidades. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Assinado digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Assinado digitalmente
Walter Reinaldo Falcão Lima - Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe (Relator Original), Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (suplente convocado).
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 10314.006202/2003-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 1997, 1998, 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ANULADO A PARTIR DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Deve ser anulado o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, quando há o descompasso entre a fundamentação da decisão, o seu dispositivo e ao demonstrativo de cálculos.
Numero da decisão: 3201-001.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)r
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 10680.726553/2012-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2008, 2009
IRPF. DECADÊNCIA. GANHO DE CAPITAL. PREÇO INDEXADO À MOEDA ESTRANGEIRA. VENDA A PRAZO.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial em se tratando de imposto de renda devido sobre o ganho de capital de contrato com preço indexado em moeda estrangeira e alienação a prazo é o momento do recebimento de cada parcela, pois nesse momento que se afere de forma definitiva o preço de venda que resta condicionado à taxa de câmbio futura.
GANHO DE CAPITAL. VARIAÇÃO CAMBIAL. PREÇO INDEXADO EM MOEDA ESTRANGEIRA.
Eventual variação do preço em decorrência da flutuação cambial havida para com o valor em moeda nacional (Real) deve ser considerada como preço de venda e tributada segundo a sistemática do ganho de capital.
GANHO DE CAPITAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO PREÇO.
Correção monetária do preço de venda integra o preço para fins de apuração do ganho de capital.
Numero da decisão: 2201-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Os Conselheiros Walter Reinaldo Falcão Lima, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Heitor de Souza Lima Junior votaram pela conclusão. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima, que deu provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a tributação sobre a correção monetária e parte da tributação sobre a variação cambial, e fará declaração de voto quanto à preliminar. Fez sustentação oral pelo Contribuinte o Dr. Guilherme Andrade Carvalho, OAB/MG 130.932.
Assinado digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), NATHALIA MESQUITA CEIA, GUSTAVO LIAN HADDAD, RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, WALTER REINALDO FALCÃO LIMA (suplente convocado), HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro EDUARDO TADEU FARAH.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 13971.002136/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/07/2003, 01/10/2003 a 30/10/2003
Ementa:
COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. PERDA DA EFICÁCIA DA LIMINAR CONCEDIDA NA ADC Nº 18. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO.
A partir de 21/09/2010, a eficácia do provimento cautelar do Supremo Tribunal Federal, proferido na ADC nº 18, que suspendera a tramitação de processos cujo objeto coincidisse com aquele versado nesta causa.
Inexistente julgamento do STJ, em sede de recurso repetitivo, nem julgamento plenário definitivo do STF, a matéria deve ser examinada pelo CARF sem a vinculação, de que fala o art. 62-A do RICARF.
COFINS. LEI COMPLEMENTA Nº 70/1991.BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária..
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO CONFLITANTE ENTRE A DIPJ E A DCTF. DECLARAÇÃO INEXATA.
Correta a imputação da multa de oficio sobre diferença de tributos não informada em DCTF, embora tenha sido corretamente informados na DIPJ. Precedente da 1ª Turma do CSRF do CARF.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4:
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso voluntário conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer, em parte, o recurso voluntário; na parte conhecida, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido .
Irene Souza da Trindade Torres Presidente
Thiago Moura de Albuquerque Alves Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES
Numero do processo: 13161.720169/2007-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
VTN ARBITRADO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS MÍNIMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE.
Nos termos dos dispositivos legais que regulamentam a matéria, especialmente o artigo 14 da Lei n° 9.393/1996, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o VTN arbitrado pela fiscalização com base no SIPT, na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 14.653/04 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT.
Numero da decisão: 2201-002.324
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 19/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), NATHALIA MESQUITA CEIA, WALTER REINALDO FALCAO LIMA (Suplente convocado), ODMIR FERNANDES (Suplente convocado). Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD. Presente aos julgamentos o Procurador da Fazenda Nacional, Dr. JULES MICHELET PEREIRA QUEIROZ E SILVA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
