Numero do processo: 13839.001261/2005-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DECISÃO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO A FAVOR DO CONTRIBUINTE.
Deve ser julgado improcedente o lançamento realizado para prevenir
decadência quando a causa da suspensão da exigibilidade do crédito tributário for confirmada definitivamente por meio de decisão transitada em julgado a favor do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-000.856
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10074.001823/2008-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Período de Apuração: 12/01/2004 a 17/03/2005
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA.
Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que entregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.416
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Ausente momentaneamente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 16327.002143/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002
Ementa: NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações.
PRAZO DECADENCIAL CONTRIBUIÇÕES.SÚMULA VINCULANTE 8.
Face a declaração da inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal STF, dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/ 1991, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo às contribuições para a CSLL, o PIS e a Cofins é aquele previsto no Código Tributário Nacional. Aplicação da Súmula Vinculante 8 do STF.
PRAZO DECADENCIAL. OCORRÊNCIA DE FRAUDE.
INAPLICABILIDADE DO § 4º, ART. 150 DO CTN. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 173, I, DO CTN.
Caracterizada a ocorrência de fraude, resta inaplicável a contagem do prazo decadencial nos termos do § 4º, art. 150 do CTN, devendo o mesmo ser contado na forma do art. 173, I do CTN.
O início da contagem do prazo decadencial para o fato gerador ocorrido em 31/12/2002, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN. O lançamento somente poderia ser efetuado a partir de 01/01/2003 e o primeiro dia do exercício seguinte, a que se refere o dispositivo legal, é 01/01/2004,
ocorrendo o prazo fatal para o lançamento, cinco anos após, em 31/12/2008.
Para os períodos de apuração de janeiro a novembro de 2002, o início da contagem do prazo decadencial é contado a partir do primeiro dia do
exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, ou seja, em 01/01/2003, esgotando-se em 31/12/2007.
OPÇÕES FLEXÍVEIS. OPERAÇÃO FICTÍCIA. GLOSA DE PREJUÍZO.
Comprovado que a operação com opções flexíveis de dólar foram simuladas, porque essa não poderia ter sido efetuada entre as partes, em condições normais e usuais, considerando o risco da operação, encontra-se correta a glosa do prejuízo fictício registrado.
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO EXTERIOR. NÃO REGISTRO NA CONTABILIDADE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Identificada a falta de escrituração de pagamentos efetuados em conta bancária no exterior, presume-se a omissão do registro de receitas nos termos da legislação em vigor.
IRRF. INCIDÊNCIA. OPERAÇÃO FICTÍCIA. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Há incidência do IRRF nos pagamentos efetuados, ou nos recursos entregues a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Na hipótese retratada nos autos, a operação com opções flexíveis de dólar foi identificada como fictícia, sem a efetiva comprovação da sua ocorrência. As ordens de pagamento em nome da autuada, atestando movimentação financeira efetuada no exterior, à margem da contabilidade,
não teve a comprovação da sua causa, atraindo a incidência do IRRF respectivo.
MULTA AGRAVADA DE 150%. FRAUDE. COMPROVAÇÃO.
É cabível a aplicação da multa de ofício agravada, no percentual de 150%, sobre os valores dos tributos exigidos, nos casos de caracterização da ocorrência de sonegação e fraude, definidos nos arts. 71 e 72 da Lei n° 4.502/64.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,em rejeitar as preliminares de decadência e de nulidade do lançamento e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria prejuízos com opções flexíveis. Em relação às matérias falta de contabilização de pagamentos em movimentação financeira no exterior e multa qualificada sobre ela incidente, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 10715.002185/2010-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/10/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.937
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10380.003153/2005-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário:
2001, 2002, 2003
IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os
jornais e os periódicos não abrange a contribuição para o PIS.
Numero da decisão: 3201-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 12466.003451/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Período de Apuração: 09/07/2007 a 07/02/2008
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
O artigo 9°, § 1°, do Decreto n° 70.235/72 não restringe a lavratura de auto de infração com pluralidade de sujeitos passivos, mas apenas permite que se reúna em um mesmo processo mais de um auto de infração ou notificação de lançamento lavrados contra um mesmo sujeito passivo, desde que atendidas as exigências previstas.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Não há cerceamento do direito de defesa quando a Recorrente teve
conhecimento do lançamento, apresentou sua defesa e os documentos que julgou pertinentes ao caso.
LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário. Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por conta e ordem, por intermédio de pessoa
jurídica importadora.
MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02
DO CARF.
Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
OCULTAÇÃO DO REAL EXPORTADOR. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA IRREGULAR OU FRAUDULENTAMENTE ENTREGUE A CONSUMO. MULTA IGUAL AO VALOR DA MERCADORIA
A ocultação do real exportador de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive com o uso de documento necessário ao desembaraço falso ou adulterado, é considerada dano ao erário. Incorrerão em multa igual ao valor da mercadoria os que
intregarem a consumo mercadoria de procedência estrangeira importada irregular ou fraudulentamente.
Preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa não acolhidas.
No mérito, recursos voluntários negados.
Numero da decisão: 3202-000.414
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as
preliminares de nulidade do auto de infração e de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11065.002121/2004-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO.TRANSFERÊNCIA DE ICMS. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO.
Os valores correspondentes às transferências de ICMS não são base de cálculo do PIS, pois não constituem receita.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA.
A incidência de PIS sobre as receitas decorrentes de variações cambiais positivas deve ser afastada em face da regra de imunidade do art. 149, § 2º, I,
da Constituição Federal, estimuladora da atividade de exportação,
e da expressa isenção prevista nas normas instituidora daquela
contribuição.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. UNIFORME DE FUNCIONÁRIOS.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com uniformes
de funcionários de lojas, já que não guardam relação direta com a
produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. COMBUSTÍVEIS.
Não é possível o creditamento sobre despesas com combustíveis quando não comprovado pelo recorrente em quais veículos eram
utilizados os mesmos.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM PUBLICIDADE.
Não é possível o creditamento de PIS sobre gastos com publicidade, já que não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MÉDICOS E
DENTISTAS.
Os gastos com médicos e dentistas não dão direito ao crédito de
PIS, pois não guardam relação direta com a produção.
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO. PIS. CRÉDITO. GASTOS COM MANUTENÇÃO DE
PAVILHÕES INDUSTRIAIS.
Os gastos com manutenção de pavilhões industriais dão direito ao
crédito de PIS, conforme expressa previsão legal.
TAXA SELIC – CORREÇÃO MOENTÁRIA – CABIMENTO.
É cabível a correção monetária dos créditos objeto de discussão, a data da negativa do crédito até seu pagamento, forte no entendimento do STJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Numero da decisão: 3201-000.903
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo, vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
No mérito, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso voluntário para afastar a tributação das transferências de ICMS,
por maioria de votos, foi dado parcial provimento quanto à
variação cambial ativa, vencido o conselheiro Sérgio Celani, foi
negado provimento unânime quanto ao direito de crédito das despesas com uniformes, combustíveis, médicos e dentistas, foi
dado provimento por maioria de votos quanto ao creditamento das
despesas com manutenção de prédios, vencidos os conselheiros Sérgio Celani e Marcos Aurélio Pereira Valadão, negado provimento
por maioria de votos quanto ao creditamento das despesas com
publicidade, vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira e
Adriana Oliveira e dado provimento por maioria de votos quanto à taxa SELIC, vencida a conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13975.000190/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
COFINS NÃO CUMULATIVO. FLORESTA PRÓPRIA.
A exploração de floresta própria para produção de celulose não gera créditos de COFINS na sistemática não cumulativa.
COFINS NÃO CUMULATIVO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS.
Não havendo provas nos autos da essencialidade das máquinas ou sua
aplicação direta no processo produtivo, não é possível reconhecer o direito de crédito de COFINS pleiteado.
Numero da decisão: 3201-000.884
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 19515.003541/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. O imposto de renda decorrente da realização mensal do lucro inflacionário tem fato gerador ao final de cada mês.Para o ano-calendário de 2000, com ciência da autuação em 23/12/2005, ocorreu a decadência para os fatos geradores até 30/11/2000, inclusive.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL. BASE DE CÁLCULO. LUCRO INFLACIONÁRIO - O valor do imposto de renda correspondente à realização mensal do lucro inflacionário integra a base de cálculo do incentivo fiscal para efeito de aplicação no FINAM.
Numero da decisão: 103-23.154
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao
recurso a officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do
Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1°, inciso II. do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.001281/2004-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
A- ANO-CALENDÁRIO: 2001
PERC. REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
Na apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de regularidade fiscal deve se ater à data da opção pelo incentivo questionado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.733
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
