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4858879 #
Numero do processo: 10803.000062/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. IRPF. DECADÊNCIA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Súmula CARF nº 72). IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracterizado, pelo conjunto probatório aportado aos autos, que o Contribuinte recebia rendimentos por intermédio de interposta pessoa, é lícita a formalização da exigência do imposto sonegado mediante lavratura de auto de infração. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CARACTERIZAÇÃO. Para caracterizar a omissão de rendimentos recebidos por intermédio de terceiros, interpostas pessoas, o Fisco tem o ônus de demonstrar que o Contribuinte foi o efetivo beneficiário dos rendimentos movimentados em nome dos terceiros, não bastando para tanto meros indícios e presunções. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA. Caracteriza o evidente intuito de fraude, a ensejar a qualificação da multa de ofício, a utilização de interposta pessoa com o propósito de dificultar ou impedir o conhecimento por parte do Fisco da aquisição da disponibilidade de renda pelo Contribuinte. Preliminares rejeitadas Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-002.029
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os itens 2, 3 e 4 do Auto de Infração. Fez sustentação oral o Dr. Filipe Gonçalves Borges, OAB/SP 187764. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 25 de abril de 2013. Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves de Oliveira França e Ricardo Anderle (Suplente convocado). Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Lian Haddad
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4897451 #
Numero do processo: 19515.004226/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 EMBARGOS - SUPOSTA OMISSÃO - IMPROCEDÊNCIA - Uma vez enfrentada a matéria de mérito e dado provimento por fundamento outro, a apreciação de outro motivo em nada altera o resultado de mérito, pelo que se rejeitam os embargos.
Numero da decisão: 1202-000.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos opostos pela Fazenda Nacional. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente Substituto (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Marco Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4976325 #
Numero do processo: 10670.001460/2005-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2004 RECEITA DE VENDAS EFETUADAS A EMPRESA ESTABELECIDA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INCIDÊNCIA. A isenção para o PIS e a COFINS prevista no art. 14 da Medida Provisória nº 2.037-25, de 2000, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, quando se tratar de vendas realizadas para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, aplica-se às receitas de vendas enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos IV, VI, VIII e IX, do referido artigo, até 25 de julho de 2004. Apenas a partir de 26 de julho de 2004, as alíquotas do PIS e da Cofins foram reduzidas a zero para as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, quando auferidas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM, nos termos do que dispõe o art. 2º da Lei nº 10.996, de 2004.
Numero da decisão: 3201-001.282
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Fábia Regina Freitas.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

4976322 #
Numero do processo: 10855.903488/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do contribuinte a comprovação da existência do direito informado em declaração de compensação.
Numero da decisão: 3201-001.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

4939178 #
Numero do processo: 10830.008819/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Verificada a existência de omissão no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados. NULIDADE DO LANÇAMENTO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. OCORRÊNCIA Ocorre descumprimento de decisão judicial quando o contribuinte demonstra a inobservância de ordem judicial que proibia a utilização dos dados bancários para fins de constituição do crédito tributário. Existe, pois, nulidade no lançamento. Embargos acolhidos. Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 2202-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos apresentados para retificar o Acórdão nº 2202-00.432, de 10/03/2010, sanando a omissão apontada, atribuir efeitos infringentes para acolher a preliminar de nulidade do lançamento em razão da existência de medida judicial impedindo o acesso do fisco aos dados bancários e cancelar o lançamento. Fez sustentação oral, o seu representante legal do contribuinte, Dr. Antonio Airton Ferreira, inscrito na OAB/SP sob o nº 156464. (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Antonio Lopo Martinez, Rafael Pandolfo, Marcio de Lacerda Martins, Fábio Brun Goldschmidt e Pedro Anan Júnior.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

5007166 #
Numero do processo: 13706.002849/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002 APOSENTADORIA OU PENSÃO EXCEPCIONAL RECEBIDA POR ANISTIADO POLÍTICO AMPARADO EM LEI ANTERIOR À LEI NO 10.550, DE 2002. ISENÇÃO. VIGÊNCIA A aposentadoria ou pensão excepcional paga aos anistiados políticos pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio com o referido instituto, por força de lei anterior à Lei no 10.559, de 2002, é isenta do imposto de renda a partir de 29/08/2002. APOSENTADORIA OU PENSÃO EXCEPCIONAL RECEBIDA POR ANISTIADO POLÍTICO AMPARADO EM LEI ANTERIOR A LEI NO 10.550, DE 2002. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO ATÉ 26/11/2003. EFETIVIDADE. A restituição do imposto de renda pago até 26/11/2003 sobre rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão excepcional paga aos anistiados políticos pelo INSS e demais entidades públicas, bem como por empresas, mediante convênio com o referido instituto, somente será efetivada quando o beneficiário comprovar o deferimento da substituição de regime prevista no art. 19 da Lei no 10.559, de 2002.
Numero da decisão: 2202-002.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 14.400,32. (Assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Relatora Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Jimir Doniak Junior (suplente convocado), Pedro Anan Junior e Pedro Paulo Pereira Barbosa. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fábio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

5001484 #
Numero do processo: 13971.720682/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Ano-calendário: 2005 MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece a matéria impugnada estranha aos autos. Não tendo sido glosada pela fiscalização área de isenção não há matéria litigiosa a ser decidida. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE QUANDO INFORMADO PELAS SECRETARIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS. EXTRADO DO SIPT AUSÊNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O VTN médio extraído do SIPT, é legítimo quando obtido com base nos valores informados pelas Secretarias Estaduais ou Municipais. Havendo aptidão agrícola informada pela Secretaria Estadual de Agricultura não há razão pela qual o VTN arbitrado deva ser alterado. Contudo a ausência do extrato do SIPT impede a verificação da adequada aptidão agrícola causando cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 2201-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso relativamente à área de Preservação Permanente e, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (assinatura digital) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (assinatura digital) RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator. EDITADO EM: 26/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA, EDUARDO TADEU FARAH, EWAN TELES AGUIAR (Suplente convocado), PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE

4939188 #
Numero do processo: 19515.720392/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2008 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplicam-se aos tributos e contribuições apurados reflexamente as mesmas conclusões quanto ao principal (IRPJ), em razão de sua intrínseca relação de causa e efeito. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica enquadra-se como presunção legal de existência de recursos mantidos à margem dos registros contábeis, quando não forem apresentadas provas em contrário. Nesse caso, todas as saídas ou pagamentos efetuados pela conta Caixa evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas omitidas, caracterizadores do tipo legal descrito como infração.
Numero da decisão: 1202-000.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria omissão de receitas pela existência de passivo fictício. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno que propunham diligência para exame dos documentos. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria omissão de receitas por saldo credor de caixa. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente substituto (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno, Carlos Mozart Barreto Vianna e Gilberto Baptista.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4979989 #
Numero do processo: 15586.001584/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2007 a 31/01/2008, 01/03/2008 a 31/05/2008, 01/07/2008 a 31/07/2008 CESSÃO DE CRÉDITOS DO ICMS. TRIBUTAÇÃO. É inconstitucional a incidência da contribuição para PIS e Cofins não cumulativas sobre os valores recebidos por empresa exportadora em razão da transferência a terceiros de créditos de ICMS (Recurso Extraordinário n.º 606.107/RS, sessão de 22/5/2013). Aplicação do art. 62-A do RI-CARF. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. Consideram-se isentas da contribuição para o PIS as receitas de vendas efetuadas com o fim específico de exportação somente quando comprovado que os produtos tenham sido remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. Recurso Voluntário provido. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 3202-000.779
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Júnior declarou-se impedido. Acompanhou o julgamento, pela recorrente, o advogado Tárek Moussallen, OAB/ES nº 8.132. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

4956399 #
Numero do processo: 19615.000119/2005-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de Apuração: 2002, 2003 e 2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIFPAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de 24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA “DIF-PAPEL IMUNE”. Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN/SRF nº. 159, de 16/05/2002, a apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF-PAPEL IMUNE. Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF-Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês-calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO. A instância administrativa não é competente para se manifestar sobre a constitucionalidade de normas legais, nos termos da Súmula nº 02 do CARF. Recurso conhecido em parte. Na parte conhecida, recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso; na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES