Numero do processo: 10830.006586/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2001 e 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO
DE ACÓRDÃO.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
IRPJ E CSLL. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE REGISTRO DE
PAGAMENTOS. ART. 40 DA LEI Nº 9.430/96.
Para ser aplicada a presunção legal contida no art. 40 da Lei nº 9.430/96 é necessário que o Fisco tenha tido acesso à escrituração da contribuinte para confirmar a inexistência do registro dos valores pagos. A não localização da empresa em seu domicílio fiscal e a conseqüente falta de apresentação dos
livros contábeis e fiscais autoriza o arbitramento do lucro tributável, mas não permite que seja aplicada a referida presunção legal.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 1202-000.605
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para esclarecer a contradição apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 120200.049, da sessão de 13/05/2009, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 16327.000481/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2007
EMBARGOS RESULTADO DO JULGAMENTO REGISTRO DA DECISÃO.
Acolhem-se os embargos de declaração para corrigir contradição em razão de o Acórdão, no registro da decisão, não ter indicado corretamente o resultado da votação.
Numero da decisão: 1201-000.574
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos,
ACOLHERAM os embargos para rerratificar o Acórdão nº 120100.108,
de 18.06.2009, para constar, em substituição a "por unanimidade de votos", a expressão "por maioria de votos", nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11080.014090/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DECADÊNCIA. TRIBUTOS.
No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, em relação ao qual não tenha ocorrido o pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial
prevista no art. 173, inciso I, do CTN (STJ, Resp nº 973.733).
DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. FALTA DE ESTIMATIVAS.
Por não se enquadrar na hipótese de tributo sujeito à homologação, o lançamento de multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas obedece à regra decadencial prevista no art. 173, inciso I, do CTN.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
IRPJ E REFLEXOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO.
A falta de comprovação da exigibilidade dos passivos, lançados em
contrapartida à conta “caixa” sem lastro em documentação hábil nem na contabilidade da suposta credora enseja a presunção de omissão de receitas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 2002, 2003, 2004
PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.
A falta de comprovação da existência das operações que justificariam os pagamentos contabilizados enseja a cobrança de imposto de renda retido na fonte.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2002, 2003, 2004
MULTA ISOLADA.
A multa isolada aplicável na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL independe da aplicação, ou não, da multa de oficio por falta de pagamento do IRPJ e da CSLL devidos ao término do período de apuração anual.
Numero da decisão: 1202-000.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente, o conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15165.002132/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004,2005
AUTO DE INFRAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A exigência de crédito tributário formalizada em auto de infração decorrente de reclassificação fiscal deverá estar instruído com laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Numero da decisão: 3201-000.795
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 11065.001798/2005-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE
Alegações de ofensa a princípios constitucionais não podem ser analisadas pelo julgador na esfera administrativa, visto que estes não possuem competência para examinar hipóteses de violação à Constituição Federal.
Súmula nº 2 do CARF.
ATIVIDADE IMPEDITIVA. EXCLUSÃO.
É vedada a opção pelo regime do SIMPLES à pessoa jurídica que exerça atividades de consultoria ou assessoria em informática, por equiparar-se àquela exercida por profissionais com habilitação legalmente exigida, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A exclusão da sistemática do SIMPLES surte efeitos a partir do mês subsequente àquele em que a contribuinte incorreu na situação excludente.
Numero da decisão: 1202-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
Numero do processo: 12898.001405/2009-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2007
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITAS.LUCRO PRESUMIDO. EMPRESA DE LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA. VALORES RELATIVOS AO CUSTO COM MÃO-DE-OBRA
E BENEFÍCIOS AOS EMPREGADOS.ERRO CONTÁBIL CONFESSADO.
Em face a existência incontestavelmente válida de prova documental, revelando confissão sobre erro de escrituração contábil, para justificar diferença entre o apurado pela fiscalização, a responsabilidade do sujeito passivo é definida pelo art. 136 do CTN, sendo que, se apontado erro decorreu de culpa “in eligendo” de contabilista, essa circunstância não tem o
condão de exonerar o fiscalizado de imputação de infração fiscal como lançada, com todos seus consectários legais.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2007
Ementa: CSLL DECORRÊNCIA.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o
lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na proporção do mantido.
Numero da decisão: 1202-000.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13708.000775/2009-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Ementa:
SIMPLES NACIONAL – REINCLUSÃO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – RAZOABILIDADE
Em face a demonstrada insignificância do débito apurado, depois
comprovado que foi compensado em declaração retificadora, em respeito ao princípios que regem o processo administrativo geral, da razoabilidade e da proporcionalidade, e em face a interpretação analógica ao disposto na Lei n° 10.522 de 2002, posteriormente alterada pela Lei n° 11.033 de 2004, pelo
valor ínfimo do débito, é de se reconhecer a legtimidade de reinclusão no regime tributário simplificado.
Numero da decisão: 1202-000.604
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10920.004339/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIALCOFINS
Ano-calendário: 2006
REGIME DA NÃOCUMULATIVIDADE. CONCEITO E INSUMOS.
No regime da nãocumulatividade, são considerados como insumos,
para fins de creditamento de valores: aqueles utilizados na
fabricação ou produção de bens destinados à venda; as matérias
primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e
quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
e os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País,
aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO PARA COFINS — ÔNUS DA PROVA.
Para ter direito ao ressarcimento, cumpre ao sujeito passivo demonstrar objetiva e conclusivamente a existência do direito creditório e não se pautar em meras alegações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Conselheiros Daniel Mariz Gudiño e Paulo Sérgio Celani votaram pela conclusão.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10711.004264/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR.
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. ART. 173 DO CTN.
PRAZO DE 5 ANOS PARA A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O LANÇAMENTO.
De acordo com o art. 173 do CTN, a Fazenda Pública possui o prazo de cinco anos para constituir o lançamento dos créditos tributários, contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A notificação dos sujeitos passivos, sobre o auto de infração,
após o decurso do prazo de cinco anos, é inócua ante a decadência dos créditos tributários.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A parte tem direito à vista do processo e a obter cópias dos documentos que o integram, ressalvados os documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem. Inteligência do art. 46 da Lei n° 9.784/99.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. NÃO MANIFESTAÇÃO SOBRE A TAXA SELIC. SÚMULA N.º 04 DO CARF.
Cumpridas as exigências de validade previstas no artigo 142 do CTN e nos artigos 10 e 11 do Decreto n° 70.235, é de ser rejeitada a alegação de nulidade do auto de infração.
A aplicação da taxa SELIC deriva de lei, conforme apontado pela DRJ. Além disso, segundo a Súmula n° 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. AUDITOR DA RECEITA. REGISTRO NO CRC.
A competência do Auditor da Receita para lavrar auto de infração provém de lei e do concurso público que antecedeu a sua nomeação, e não do registro no RC. O Auditor utiliza o conhecimento contábil como mero instrumento, sendo fundamental o
conhecimento da legislação fiscal.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA NA IMPUGNAÇÃO. DUPLO GRAU DE
JURISDIÇÃO. Não pode a Recorrente alegar, em sede recursal, matéria não impugnada, caso contrário ter-se-ia a análise inicial de defesa na fase recursal, o que causaria supressão de instância, pois os argumentos levantados seriam analisados penas e diretamente em segunda instância.
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO. SUPOSTA FALTA DE PROVA.
Foram emitidas notas fiscais nas quais consta que a natureza da operação é venda para exportação, havendo registro dessas operações (vendas) no SISCOMEX.
MULTA POR EMISSÃO DE DOCUMENOS INIDÔNEOS. EFEITO CONFISCATÓRIO. SUMULA Nº 02 DO CARF.
A multa aplicada pela emissão de documentos inidôneos tem previsão legal e destina-se a punir o contribuinte. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar de decadência acolhida quanto aos responsáveis solidários.
Demais preliminares não acolhidas.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.391
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência em relação aos responsáveis solidários e rejeitar as preliminares de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por falta de requisitos formais do Auto de Infração e por não manifestação quanto à taxa Selic; no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 11618.001593/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 1999
Ementa: ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CSLL. NÃO INCIDÊNCIA.
De acordo com expressa previsão legal, as EPPFs não podem perseguir
atividades lucrativas. Dessa forma, não se subsumem à hipótese de incidência da CSLL prevista no art. 1º da Lei nº 7.689/88, que pressupõe a existência de lucro, típico do exercício de atividades empresariais.
Numero da decisão: 1202-000.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Viviane Vidal Wagner, que negava provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
