Numero do processo: 10715.000182/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por parte do transportador ou de seu agente é
infração tipificada no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do
Decreto-Lei 37/66, com a nova redação dada pelo artigo 61 da MP
135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3201-000.949
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10907.002401/2004-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/07/2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL.
É cabível a aplicação da multa por atraso ou falta da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de
24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002).
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Não cabe o instituto da denúncia espontânea em relação às obrigações acessórias autônomas.
VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIFPAPEL IMUNE.
Com a vigência do art. 1o da Lei no 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês- calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP no 2.158-35/2001.
RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Por força da alínea c, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato.
Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.461
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso Voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 10935.002381/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006, 2007
PROVA.
Não havendo a recorrente logrado êxito em provar a alegação segundo a qual os créditos tributários ora combatidos foram, posteriormente ao lançamento, incluídos no parcelamento de que cuida a Lei nº 11.941/2009, há que se manter a sua exigência.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006, 2007
PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
Tendo sido apurada pela Fiscalização tanto a falta de pagamento do tributo devido ao final do período anual como a falta de pagamento das correspondentes estimativas mensais, e tendo em vista o nexo de dependência existente entre essas duas infrações, a primeira (mais grave), absorve a segunda, motivo pelo qual deve ser afastada a penalidade aplicada a esta última, qual seja, a multa isolada de 50%.
Numero da decisão: 1201-000.636
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, REJEITAR a
preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Bellini Júnior que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 11020.001956/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o
julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem como
para sanar possível erro material existente no acórdão.
Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.426
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO
Data do fato gerador: 09/08/1994 a 02/09/1994
PROVA PERICIAL
A prova pericial deve ser indeferida quando os autos processuais já contiverem elementos suficientes e demonstrarem ser desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção para a decisão.
REVISÃO ADUANEIRA
A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional, tendo sido estabelecido para todos os despachos aduaneiros, sem quaisquer restrições, descabendo, assim, alegar que só é cabível quando da ocorrência de erro de fato. O prazo de 5 dias para a revisão aduaneira a contar da conferência aduaneira, previsto no art. 50 do Decreto-Lei d- 37/1966, foi revogado pelo art. 2' do Decreto-Lei ti g- 2.472/1988.
PROCESSO FISCAL. ALEGAÇÃO DE INOVAÇÃO.
A indicação da norma constante do Acordo de Valoração Aduaneira pela decisão de primeira instância não constitui inovação se na peça básica ficou claro que o procedimento fiscal disse respeito especificamente à norma indicada.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. VALOR ADUANEIRO. AJUSTES POR VALORES PAGOS POR CONCESSIONÁRIAS A DETENTORAS DO USO DE MARCA DE VEÍCULOS.
Os valores pagos a título de licença de uso de marca, por concessionárias à detentora do uso da marca no país, por veículo importado, constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria para efeito de cálculo dos tributos na importação. Apurada pelo Fisco, de acordo com os demonstrativos fiscais constantes dos autos, a existência de quantias cobradas das concessionárias pela empresa distribuidora da marca Mitsubishi no Brasil, a título de direito de uso de marca, o que foi admitido pela mesma, é devido o ajuste no valor aduaneiro. Inteligência dos arts. 1º e 8º, 1, "c" e do AVA, promulgado pelo Decreto ri° 92.930/86.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Apurado nos trâmites de importação o inequívoco interesse e participação de empresa, pactuada com o exportador, resta pacífica a sua responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS NEGADOS.
Numero da decisão: 3202-000.112
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade do lançamento feita pelo contribuinte, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda.
Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão feita pela responsável solidária, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardozo Miranda.
No mérito, negar provimento aos recursos pelo voto de qualidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto, Rodrigo Cardozo Miranda e Luciano Pontes de Maya Gomes.
Fez sustentação oral o Advogado Aristófanes Holanda Fontoura — OAB/DF 1954-A.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10840.000921/2005-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/01/2004, 11/02/2004, 29/03/2004, 21/09/2004
A mercadoria Zeta-Cipermetrina, de acordo com a Solução de Consulta
COANA nº 10/2003 (DOU de 20/11/2003), deve ser classificada no
código NCM 2926.90.29.
Numero da decisão: 3201-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13971.002002/2006-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: COFINS
Ano-calendário:2005
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO
CREDITÓRIO.
Nos pedidos de ressarcimento é do contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado.
PIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
DESPESAS COM FRETES.
As eventuais despesas com fretes devem ser demonstradas através de documentação hábil e idônea. As irregularidades apontadas pela fiscalização na emissão do CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) e falta da devida escrituração das notas fiscais no Livro de Registro de Entrada levam à glosa dos créditos pleiteados.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
SERVIÇOS NÃO ESPECIFICADOS.
Não há como conceder o direito à crédito em relação às despesas com serviços não devidamente comprovados pelo interessado.
PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. DIREITO DE CRÉDITO.
DESPESAS DE ARMAZENAGEM E FRETE NA OPERAÇÃO DE
VENDA.
Não há como conceder o direito à crédito em relação às despesas com não devidamente comprovados pelo interessado. Fazse
necessária a demonstração, pela Recorrente, da correlação entre os conhecimentos de transportes apresentados e as notas fiscais de venda das mercadorias. Esta prova é fundamental para que dê ensejo aos créditos da contribuição no regime da não cumulatividade, prevista no artigo 3º, inciso IX, da Lei
10.833/2003.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10725.003230/2008-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DIPJ. INATIVIDADE NÃO COMPROVADA.
É inaplicável o beneficio de redução da multa quando não comprovadas as condições de inatividade
Numero da decisão: 1202-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 13839.902446/2008-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS/PASEP
Ano-calendário: 1999
PRAZO. RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa.
Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões
definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10640.003322/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Anocalendário:
1990, 1991, 1992
CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO.
Havendo decisão judicial transitada em julgado sobre a matéria descabe ao
Colegiado discutir a possibilidade de aplicação de critério de correção
monetária distinto daquele fixado na coisa julgada.
Numero da decisão: 3201-000.881
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
