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8552072 #
Numero do processo: 10830.009845/2007-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2007 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. ART. 173, I, DO CTN. O direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inc. I, do CTN), caso não seja comprovado pagamento antecipado das contribuições. AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA. ARO Lançamento fiscal devidamente constituído, referente a contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga aos segurados pela prestação de serviços na obra de construção civil, lavrado por aferição indireta relativa a contribuições previdenciárias devidas em execução de obra, através de Aviso para Regularização de Obra - ARO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA PESSOA JURÍDICA. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição previdenciária a cargo da pessoa jurídica. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO. Sobre a remuneração paga, creditada ou devida ao segurado empregado incide contribuição destinada a terceiros e a pessoa jurídica está obrigada a arrecadar e recolher essa contribuição. LANÇAMENTO. NORMA DE VIGÊNCIA. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. REGIMENTO INTERNO DO CARF - APLICAÇÃO § 3º, ART. 57 Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada . PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-007.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4611036 #
Numero do processo: 10768.004204/2001-91
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Exercício: 1995 Lançamento tributário de ITR/1995. Decadência - Tratando-se de lançamento fiscal por declaração, constituído sobre fato gerador datado de 01.01.1995, tem o fisco, consoante a regra do inciso I, do artigo 173 do Código Tributário Nacional - CTN, 05 (cinco) anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 392-00.058
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA

8422007 #
Numero do processo: 12267.000364/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 31/12/2004 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. RELATÓRIO DE VÍNCULOS. CARÁTER INFORMATIVO. SÚMULA CARF Nº 88. A relação apresentada nos anexos denominados “Relatório de Representantes Legais” e “Relatório de Vínculos”, que compõe a notificação fiscal lavrada unicamente contra a pessoa jurídica, não atribui responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comporta discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, dada a sua finalidade meramente informativa. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235 de 1972. AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INFORMAÇÃO EM GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Constitui infração ao art. 32, inciso IV, §5º, da Lei 8.212/91, apresentar a empresa documento com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INFRAÇÃO. NATUREZA OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. O simples fato da inobservância da obrigação acessória é condição bastante, suficiente e determinante para a conversão de sua natureza de obrigação acessória em principal, relativamente à penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 2201-007.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente)
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

8550002 #
Numero do processo: 10380.011544/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 30/04/2007 RECURSO. DISCUSSÃO NA VIA JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA. ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para desconstituir o lançamento tributário.
Numero da decisão: 2202-007.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto quanto à competência 10/2006, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4956871 #
Numero do processo: 10670.001358/2004-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL (ARL) A teor do artigo 10°, §7° da Lei n.° 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA "A", DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. VALOR DA TERRA NUA - REVISÃO DO LANÇAMENTO A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN questionado pelo contribuinte, com base em Laudo Técnico de Avaliação que demonstre a realidade tática do imóvel e que se reporte à data do fato gerador do lançamento questionado. VTN - LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO Firmado por profissional habilitado, acompanhado de ART, contendo elementos suficientes à convicção do julgador, merece acolhida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.231
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para acatar o VTN médio de R$168,98 ha. Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário para acolher 4100,2ha vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto, que acolhiam 1430ha e Celso Lopes Pereira Neto, que negou provimento. A Conselheira Irene Souza da Trindade Torres votou pela conclusão, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

8549996 #
Numero do processo: 10569.000739/2010-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 GFIP. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. DÚVIDA QUANTO À EFETIVA OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. Havendo dúvida quanto à capitulação legal, a natureza ou circunstâncias materiais do fato e autoria, não estando devidamente caracterizada nos autos a efetiva prática da infração apontada pela autoridade fiscal lançadora, deve ser cancelada a autuação.
Numero da decisão: 2202-007.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8435254 #
Numero do processo: 14474.000040/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005 CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E EMPREITADA. RETENÇÃO. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão e empreitada de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para desconstituir o lançamento tributário. PROCESSUAIS NULIDADE Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2202-007.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

8515245 #
Numero do processo: 10980.007812/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2005 ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. SÚMULA CARF Nº 122. A averbação da Área de Reserva Legal (ARL) na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Súmula CARF nº 122. Comprovado nos autos que tal averbação ocorreu em data posterior ao fato gerador do imposto, deve ser mantido o lançamento. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. Meras alegações desacompanhadas de provas não são suficientes para caracterização de Área de Preservação Permanente. Não sendo apresentada documentação que embase a alegada de preservação permanente, em especial, laudo emitido por profissional habilitado, acompanhado de ART, deve ser mantido o lançamento tributário. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão. DILIGÊNCIA. SUBSTITUIR PROVA DOCUMENTAL. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. A diligência não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pelo contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de diligência será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado fora do campo de atuação do julgador ou outros elementos externos que deveriam ser acostados aos autos pelo interessado.
Numero da decisão: 2202-007.050
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson - Presidente (documento assinado digitalmente) Mário Hermes Soares Campos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Caio Eduardo Zerbeto Rocha, Leonam Rocha de Medeiros, Juliano Fernandes Ayres e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS

4740418 #
Numero do processo: 13227.000600/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO. Constata omissão no acórdão embargado, acolhe-se a manifestação da embargante para sanar a omissão. ÁREA DE RESERVA LEGA. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. Averbada a área de reserva legal, ainda que posteriormente ao fato gerador, mas antes do lançamento, admite-se a exclusão da área para fins de apuração da base de cálculo do ITR. Embargos acolhidos Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 392-00.007 e dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4618967 #
Numero do processo: 11050.001894/96-56
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 1996 Notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade fazendária que a expediu é nula, por vicio formal. Inteligência da Súmula n° 01, do Egrégio Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.047
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se a súmula n° 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUIS ALBERTO PINHEIRO GOMES E ALCOFORADO-Relator ad hoc